Exigência legal, a prestação de contas do condomínio é regida pelo Código Civil, que em seu artigo 1.348, determina que compete ao síndico prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
Com um bom sistema de gestão, o síndico ganha agilidade e transparência neste processo, evitando as famigeradas dores de cabeça.
No sistema de gestão de condomínios Superlógica, não é necessário esperar pela assembleia condominial ou fazer requisições para acesso aos documentos e informações sobre as contas.
Tudo fica disponível pelo computador, tablet e smartphone, cumprindo três premissas fundamentais:
🏎️ Eficiência: o registro de uma despesa atualiza automaticamente as informações para a prestação de contas;
💻 Conveniência: o acesso é fácil para todos os envolvidos;
🔎 Transparência: todos os registros estão disponíveis para consulta digital.
Quer testar na prática? Confira: https://blog.superlogica.com/condominios/prestacao-de-contas-superlogica/
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