Bloqueio Pagamentos
Índice
- 1 Visão Geral
- 2 Gestão Financeira (Regras)
- 3 Apuração de Saldos (Regras)
- 4 Procedimentos
- 4.1 Parâmetro 135 (Tabelas Gerais > Informações > Parâmetros)
- 4.2 Prioridade de Pagamento
- 4.3 Contas a Pagar (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento)
- 4.4 Voucher (Financeiro > Contas a Pagar > Voucher)
- 4.5 Contas a Pagar Eletrônico (Financeiro > Contas a Pagar > Eletrônico > Assistente de Geração de Arquivo)
Visão Geral
- Essa funcionalidade permite bloquear os pagamentos de contas a pagar para os Condomínios e Proprietários cujo o saldo não seja suficiente para realizar o respectivo pagamento. O bloqueio é aplicado nos controles de Baixa Direta de Contas a Pagar, Voucher's e Contas a Pagar Eletrônico.
Conforme poderá ser observado mais adiante, depois de ativado o bloqueio de pagamentos é comum aos sistemas Base Condomínio e Base Locação, sendo que a forma de apurar o saldo para os Condomínios é um tanto diferenciada devido aos controles por Grupo de Saldo. Os controles são comuns aos dois Sistemas, exceto pela particularidade aplicada na forma de apuração dos saldos. |
Gestão Financeira (Regras)
Esse controle é restrito ao Sistema Base Condomínio. |
- Ele permite determinar quais Grupos de Saldo são operados Com Gestão Financeira (valores com domínio ou controle total da administradora) ou Sem Gestão Financeira (valores com domínio de terceiros).
- Geralmente a regra para os grupos de saldo Sem Gestão se aplica à Condomínios de Conta Corrente Própria, Grupos de Saldo controlados pelo Síndico (Caixa Síndico) ou ainda Grupos de Saldo para controle e aplicações próprias dos Condomínios frequentemente ligados à uma conta corrente bancária específica.
- Essa configuração é feita no Contrato de Administração (Administração > Condomínio > Botão Contrato ADM / Botão Grupo Saldo), conforme a imagem de exemplo abaixo.
Apuração de Saldos (Regras)
- A apuração dos saldos sempre levará em consideração a data atual, independente da data prevista ou estipulada para o pagamento da conta.
- No caso específico do Sistema Base Condomínio o sistema irá apurar o saldo levando em consideração todos os grupos de saldo com a mesma característica no que cabe ao controle de Gestão Financeira de acordo com o grupo de saldo indicado no contas a pagar selecionado, ou seja, se no lançamento for indicado um grupo de saldo com gestão financeira será apurado o saldo levando em consideração os grupos de saldo com a mesma característica.
- Ao valor apurado, sempre será somando o valor estipulado como limite de crédito que é determinado nos Contrato de Administração tanto do Condomínio quanto do Proprietário. Contudo, para os Condomínios o limite de crédito só será aplicado sobre Grupos de Saldo com Gestão Financeira.
- Serão abatidos do saldo possíveis pagamentos que já estejam em Voucher. Para Condomínios a apuração de valores em voucher se restringirá ao grupo de saldo determinado no respectivo contas a pagar selecionado.
Procedimentos
- Daqui em diante segue a descrição dos procedimentos necessários para a aplicação do bloqueio.
Parâmetro 135 (Tabelas Gerais > Informações > Parâmetros)
- O Parâmetro 135 – Bloqueia Saldo Voucher controla o bloqueio de pagamentos.
- O valor (1) aplica o bloqueio simples, porém existe uma variação para o campo valor (2) que altera a forma de aplicação do bloqueio desabilitando-o para Grupos de Saldo Sem Gestão Financeiro no caso de Contas a Pagar de Condomínio.
- Mais informações podem ser consultadas na documentação do Parâmetro.
Prioridade de Pagamento
A regra de classificação dos pagamentos pelo critério de prioridade é aplicada somente o Contas a Pagar Eletrônico, quando gerado através da opção (Financeiro > Contas a Pagar > Eletrônico > Assistente de Geração de Arquivo). Para os demais controles de pagamentos (Ex. Baixa Direta, Voucher, etc.) essa regra não é aplicada. |
- Nos Cadastros de Contas (Base Condomínio - Financeiro > Tabelas > Conta) e Histórico Padrão (Base Locação - Financeiro > Tabelas > Histórico Padrão) existe o campo em comum Prioridade de Pagamento, esse campo serve para classificar as contas ou históricos por ordem prioridade de pagamento sempre do valor menor para o maior. Essa informação será replicada nos lançamentos de contas a pagar de ambos os sistemas e servirá para qualificar e ordenar os pagamentos quanto a sua importância. Então pagamentos qualificados como mais importantes (prioridade zero) terão predominância sobre os pagamentos com prioridade de valor maior.
- Ainda com relação à prioridade, existe um valor que torna o Pagamento Compulsório. Ao determinar o valor de prioridade como -1 qualquer pagamento com o respectiva conta ou histórico não estará condicionado ao bloqueio de saldo.
- De acordo com o exemplo acima a conta "Salário" é de Pagamento Compulsório, independente do bloqueio de saldo. O funcionamento é análogo no sistema Base Locação onde o controle fica no Cadastro de Histórico Padrão.
- A configuração da prioridade de pagamento pelo cadastro da conta ou histórico padrão serve como parâmetro de classificação do contas a pagar, mais adiante poderemos ver que o contas a pagar assumirá a prioridade de acordo com o que está determinado na conta, mas, nada impede que ele tenha a sua prioridade específica.
O campo prioridade é de livre preenchimento desde que seja numérico, essa regra permite uma flexibilidade para a montagem das faixas válidas (exceto pela prioridade -1) de acordo com o perfil de cada administradora (Ex. 0 - Urgente, 1 - Alta, 2 - Normal, 3 - Baixa). Contudo, as regras que determinam as faixas deverão ser rigorosamente obedecidas depois de estabelecidas. |
A regra de classificação dos pagamentos pelo critério de prioridade está habilitada somente para o contas a pagar eletrônico gerando os arquivos através do assistente (Financeiro > Contas a Pagar > Eletrônico > Assistente de Geração de Arquivo). É muito importante que esses campos estejam protegidos por senha para evitar o acesso indevido. Conforme mencionado acima, os lançamentos com prioridade -1 - Pagamento Compulsório estarão automaticamente liberados para o contas a pagar eletrônico independente do saldo disponível. A criação de voucher direto ou pelo assistente de voucher continua bloqueando os pagamentos condicionados ao Parâmetro 135 – Bloqueia Saldo Voucher independente do campo prioridade. |
Contas a Pagar (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento)
O controle de bloqueio não interfere nos processos de inclusão e incremento de contas a pagar, pois, ele tem a finalidade de bloquear o pagamento ou qualquer ação no sistema que permita processar o pagamento da conta. Existem restrições aos lançamentos que podem ser estabelecidas através do Controle de Avisos |
Observe o diferencial para o bloqueio de pagamentos para Condomínios de acordo com o Parâmetro 135 – Bloqueia Saldo Voucher, pois, se o parâmetro for configurado com valor (2) o sistema NÃO FARÁ O BLOQUEIO DO PAGAMENTO SE O GRUPO DE SALDO NÃO FOR DE GESTÃO FINANCEIRA, mesmo que o Condomínio não tenha saldo. |
- Ao clicar no Botão Criar Voucher com o bloqueio ativado, o sistema irá exibir uma mensagem conforme o exemplo da imagem abaixo.
- Controle idêntico é aplicado nos processos de Baixa Direta do Contas a Pagar (Financeiro > Contas a Pagar > Baixa Direta).
Voucher (Financeiro > Contas a Pagar > Voucher)
- Esses controles também são comuns à tela do Assistente de Voucher (Financeiro > Contas a Pagar > Voucher Assistente).
- Nos Lançamentos de Voucher é possível consultar a posição de saldo do Condomínio através de um duplo clique sobre o respectivo pagamento, mesma função se aplica a tela do Assistente de Voucher (Financeiro > Contas a Pagar > Voucher Assistente).
Observe que a apuração do saldo leva em consideração as regras determinadas Acima. |
Contas a Pagar Eletrônico (Financeiro > Contas a Pagar > Eletrônico > Assistente de Geração de Arquivo)
- Podemos notar que o Limite de Crédito só é exibido porque o Grupo de Saldo é de Gestão Financeira.
Especialmente no o contas a pagar eletrônico, para que seja exibido o quadro de saldo o duplo clique deve ser dado exatamente sobre o Nome do Condomínio. |