Mudanças entre as edições de "Parâmetro 290 – Proprietário Empresa"
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+ | '''Depois de configurado no contrato de administração, o calculo de material de expediente sobre o valor de aluguel será adotado para todos os imóveis que estejam vinculados ao contrato, não havendo distinção de regra entre eles.''' | ||
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Edição atual tal como às 11h31min de 13 de abril de 2014
Utilizado no Sistema Base Locação.
Aplicado nas Baixas de Recibos (Financeiro > Contas a Receber > Baixas).
Altera a forma de lançamento do "Material de Expediente" quando o tipo de calculo for "% Sobre Aluguel" no Contrato de Administração (Admin. de Locação > Contrato de Administração).
- Essa opção, permite que o valor do material de expediente seja cobrado do Inquilino no recibo de aluguel. O campo valor, determinará qual será o percentual aplicado sobre o valor do aluguel no momento da geração de recibos.
- O valor do material de expediente será somando ao valor do aluguel no recibo, e, poderá ser desviado no momento da baixa do recibo.
- Além dessa opção, deverão ser observados outros procedimentos:
- 1. Parâmetro 111 - Material de Expediente (Tabelas Gerais > Informações > Parâmetros)
- Para que o calculo seja feito, o histórico referente ao lançamento de material de expediente deverá estar configurado na tabela de parâmetros.
- 1. Parâmetro 290 - Proprietário Empresa (Tabelas Gerais > Informações > Parâmetros)
- Esse parâmetro permite que o valor do material de expediente seja transferido para um proprietário do tipo empresa, evitando que os créditos sejam feitos na conta corrente do proprietário de origem do recibo. O código do proprietário empresa deverá ser informado no campo valor.
Se o parâmetro 290 não estiver configurado, o valor do aluguel será creditado integralmente na conta corrente do proprietário, mesmo que esteja com o material de expediente "embutido". |
- O valor do Material de Expediente será calculado na geração de recibos, aplicando o percentual configurado sobre o valor de aluguel no Contrato de Locação.
- Ao baixar o recibo, o valor do material de expediente será desmembrado do valor do aluguel, considerando o percentual cadastrado no contrato de administração.
Será considerada a configuração do material de expediente no momento da baixa do recibo, ou seja, se o contrato de administração for alterado entre a geração e baixa do recibo, o novo parâmetro será considerado. Depois de configurado no contrato de administração, o calculo de material de expediente sobre o valor de aluguel será adotado para todos os imóveis que estejam vinculados ao contrato, não havendo distinção de regra entre eles. |