Mudanças entre as edições de "Informe de Rendimentos"

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(Relatórios DIRF)
(Informe de Rendimentos para Fornecedores)
 
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Ainda que os condôminos não tenham recebido os pagamentos em espécie, são eles os beneficiários dessa quantia, observando-se isso, por exemplo, quando o valor recebido se incorpora ao fundo para o qual contribuem, ou quando diminui o montante do condomínio cobrado, ou, ainda, quando utilizado para qualquer outro fim.
 
Ainda que os condôminos não tenham recebido os pagamentos em espécie, são eles os beneficiários dessa quantia, observando-se isso, por exemplo, quando o valor recebido se incorpora ao fundo para o qual contribuem, ou quando diminui o montante do condomínio cobrado, ou, ainda, quando utilizado para qualquer outro fim.
  
No caso de condomínio edilício, o pagamento pela ocupação ou uso de partes comuns (salão de festas, piscinas, churrasqueiras etc.) pelos próprios condôminos não é considerado rendimento de aluguel. Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 27 de março de 2007."
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No caso de condomínio edilício, o pagamento pela ocupação ou uso de partes comuns (salão de festas, piscinas, churrasqueiras etc.) pelos próprios condôminos não é considerado rendimento de aluguel. Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 27 de março de 2007.
fonte: www.receita.fazenda.gov.br
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''fonte: www.receita.fazenda.gov.br''
 
      
 
      
Vale ressaltar ainda que, de acordo com o livro "Revolucionando o Condomínio", de Rosely Benevides de Oliveira Schwartz, as receitas mensais provenientes da locação de área comum deverão ser divididas de acordo com a fração ideal, ou a forma estipulada na convenção e os recibos encaminhados para cada condômino.
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Vale ressaltar ainda que, de acordo com o livro "Revolucionando o Condomínio", ''de Rosely Benevides de Oliveira Schwartz'', as receitas mensais provenientes da locação de área comum deverão ser divididas de acordo com a fração ideal, ou a forma estipulada na convenção e os recibos encaminhados para cada condômino.
  
 
=== Informe de Rendimentos para Condôminos ===
 
=== Informe de Rendimentos para Condôminos ===
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==== Configuração ====
 
==== Configuração ====
-Conta: Marcação IR Anual
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Para que o item seja demonstrado no Informe de Rendimento, basta que seja marcada a opção '''IR Anual''' no Cadastro de Conta ''(Base Condomínio > Financeiro > Tabelas > Conta)'', como demonstrado abaixo:
  
-Unidade:  
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[[Arquivo:Conta_IR.JPG|center]]
:Nome do Usuário
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:Nome na Etiqueta
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:Envio
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:Condôminos (Data Início/Fim e %)
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-Agrupamento
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Preencher o campo '''Tipo de Fração''' no cadastro de condomínio ''(Administração > Condomínio)'', para identificar qual será a fração usada para a divisão dos valores apurados. Se não for identificado o tipo de fração no cadastro de condomínio, o sistema usará como padrão a ''Fração Ideal'', não havendo nenhuma fração cadastrada nas unidades o sistema fará a divisão dos valores igualmente entre as unidades;
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[[Arquivo:fraçao_IR.JPG|center]]
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Assim como existe o critério para definir as contas demonstrada no IR, deixamos à cargo do usuário informar os condôminos que formarão base para cálculo. Para isso, selecione a opção '''IR Anual''' no Cadastro da Unidade ''(Base Condomínio > Administração > Condomínio / Unidade)''.
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Além da opção IR Anual, existe a possibilidade de incluir na etiqueta de endereçamento um usuário diferente do condômino. Para utilizar essa opção basta preencher o campo '''Nome do Usuário''' e definir o '''Nome na Etiqueta''', sendo:
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:- Condômino = Nome do Condômino
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:- Condômino / Usuário = Nome do Condômino / A/C: Nome do Usuário
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:- Usuário = A/C: Nome do Usuário
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[[Arquivo:Unidade_IR.JPG|center]]
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Para que as unidades recebem o Informe de Rendimentos, é muito importante que o documento selecionado no momento da geração do informe (Bureaux ou Relatório) esteja indicado no cadastro de envio das respectivas unidades do condomínio. Caso seja utilizada a opção "Partilha" o endereço do condômino que não esteja ligado à unidade deverá ser informado no cadastro de endereços do próprio condômino.
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[[Arquivo:Envio_IR.JPG|center]]
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Outra configuração que merece destaque é o cadastro dos condôminos na unidade, pois serão considerados todos os que estiverem sendo informados na aba '''Condôminos''' no Cadastro da Unidade ''(Base Condomínio > Administração > Condomínio / Unidade)'' e com a '''Data Inicial''' e '''Data Final''' em vigência.
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[[Arquivo:Condomino_IR.JPG|center]]
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| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| <center>[[Imagem:Atencao.png|center]]</center>
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| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"|
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'''Importante lembrar que os valores serão calculados de acordo com o campo''' Percentual''', logo é fundamental o preenchimento correto totalizando sempre 100% no total dos condôminos ativos.
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Quando um condômino não fizer mais parte da unidade, reajuste o percentual afim de totalizar 100%.'''
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No botão '''Agrupamento''' localizado no cadastro do condomínio ''(Base Condomínio > Administração > Condomínio)'', poderão ser informados os condomínios (blocos) que farão parte desse agrupamento através do condomínio geral.
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Essa opção, tem a finalidade de possibilitar a informação dos lançamentos provenientes de condomínio geral na emissão das cartas referentes ao ''Ato Declaratório Interpretativo da SRF nº 2 de 27 de março de 2007 (Versão 1.7.5.427 de 25/02/2008)''. Além de informar os condomínios/blocos, deverão ser informados a fração do bloco no conjunto. No caso, o "condomínio geral" refere-se a área comum de um conjunto de blocos, não havendo assim a necessidade de cadastrar unidades.
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[[Arquivo:Agrupamento.JPG|center]]
  
 
==== Relatórios IR ====
 
==== Relatórios IR ====
- Mensal
 
  
- Anual
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Relatório de Informe de Rendimentos (Relatórios > Outros > Informe de Rendimentos), nesse relatório serão impressas as cartas mensais ou anual com a possibilidade de emiti-las em modo duplex, além da personalização do texto da carta;
:Partilha
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:Fonte Pagadora
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:Duplex
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:Filtrar
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==== Relatórios DIRF ====
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:* Mensal: Ao selecionar a opção '''Mensal''', preencha o campo '''Mês Rêf.'''. De acordo com as configurações, será montado um relatório para cada condômino informando os itens a serem declarados.
  
*''DIRF e Imposto de Renda são a mesma coisa?''
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[[Arquivo:IRMensal_.JPG|center]]
  
'''R:''' A DIRF é uma declaração feita pelas fontes pagadoras, e não deve ser confundida com o Imposto de Renda. Nela, o condomínio deve declarar seus pagamentos por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.
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:* Anual: Ao selecionar a opção '''Anual''', preencha o campo '''Ano Base'''. Para que seja montado um relatório para cada condômino informando os itens a serem declarados.
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[[Arquivo:IRAnual_.JPG|center]]
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:'''Opções do Relatório''':
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:* Partilha: Caso marcada a opção '''Partilha''', sistema levará em consideração as configurações da aba condômino (Administração > Condomínio / Unidade / Condômino), sendo assim os valores serão partilhados entre os condôminos.
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:* Fonte Pagadora: Fornecedor informando no lançamento do item. Será impresso somente se a opção estiver marcada.
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:* Duplex: Relatório impresso com capa.
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:* Filtrar: Opção relacionada ao campo '''Documento de Envio'''. Caso o condômino não possua o documento selecionado, cadastrado na aba ''Envio'', não será impresso o relatório ao selecionar opção Filtrar.
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==== Geração da DIRF ====
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*''O que é DIRF?''
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'''R:''' A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte ou DIRF é uma declaração feita pelas fontes pagadoras, e não deve ser confundida com o Imposto de Renda. Nela, o condomínio deve declarar seus pagamentos por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código..
  
 
*''O condomínio edilício deve efetuar a retenção sobre os pagamentos efetuados a empregados?''
 
*''O condomínio edilício deve efetuar a retenção sobre os pagamentos efetuados a empregados?''
  
'''R:'''Sim. Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.
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'''R:''' Sim. Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.
(Parecer Normativo CST nº 114, de 28 de março de 1972; Ato Declaratório Normativo CST nº 29, de 25 de junho de 1986; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 624)
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''(Parecer Normativo CST nº 114, de 28 de março de 1972; Ato Declaratório Normativo CST nº 29, de 25 de junho de 1986; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 624)''
  
 
==== Bureaux ====
 
==== Bureaux ====
-Mensal
 
  
-Anual
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{| style="border-spacing:0;width:100%;"
:Partilha
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| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Arquivo:Dica.png|center]]
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| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"| '''Seguindo as regras do relatório de informe de rendimentos, foi criado a opção de gerar o arquivo bureaux para impressão em gráfica.
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Para maiores informações acesse [[Layout Bureaux Base Condomínio#Informe de Rendimentos (Relatórios > Financeiro > Bureaux > Informe de Rendimentos)|Layouts de Arquivos Bureaux do Informe de Rendimentos]]
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=== Informe de Rendimentos para Fornecedores ===
 
=== Informe de Rendimentos para Fornecedores ===
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{| style="border-spacing:0;width:100%;"
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| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Arquivo:Dica.png|center]]
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| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"| '''
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Para mais informações, acesse a documentação referente à [[Retenção de Impostos#Fornecedor Pessoa Jurídica|Retenção de impostos para fornecedor pessoa jurídica]].'''
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Edição atual tal como às 11h36min de 16 de março de 2016

Informe de Rendimentos

Visão Geral

Os informes de rendimentos são necessários para que o contribuinte preencha sua declaração de imposto de renda e prove seus ganhos perante a Receita Federal.

Veja abaixo o que diz a Receita Federal sobre ganhos obtidos através da locação de áreas comuns nos Condomínios, como aluguel do topo do prédio para antenas de telefonia, publicidade, entre outros.

Note também que receitas provenientes de locação de salão de festas, piscinas, churrasqueiras, etc. não são consideradas como rendimento de aluguel para efeito de tributação. Veja:

Como deve ser tributada a quantia recebida por locação de espaço físico em imóveis ou condomínios edilícios? As quantias recebidas por pessoa física pela locação de espaço físico sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) se recebidas de pessoa física ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte se pagas por pessoa jurídica, e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual.

Ressalte-se que, diante da inexistência de personalidade jurídica do condomínio edilício, as receitas de locação por este auferidas, na realidade, constituem-se em rendimentos dos próprios condôminos, devendo ser tributados por cada condômino, na proporção do quinhão que lhe for atribuído, na forma explicada no primeiro parágrafo.

Ainda que os condôminos não tenham recebido os pagamentos em espécie, são eles os beneficiários dessa quantia, observando-se isso, por exemplo, quando o valor recebido se incorpora ao fundo para o qual contribuem, ou quando diminui o montante do condomínio cobrado, ou, ainda, quando utilizado para qualquer outro fim.

No caso de condomínio edilício, o pagamento pela ocupação ou uso de partes comuns (salão de festas, piscinas, churrasqueiras etc.) pelos próprios condôminos não é considerado rendimento de aluguel. Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 27 de março de 2007. fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Vale ressaltar ainda que, de acordo com o livro "Revolucionando o Condomínio", de Rosely Benevides de Oliveira Schwartz, as receitas mensais provenientes da locação de área comum deverão ser divididas de acordo com a fração ideal, ou a forma estipulada na convenção e os recibos encaminhados para cada condômino.

Informe de Rendimentos para Condôminos

Configuração

Para que o item seja demonstrado no Informe de Rendimento, basta que seja marcada a opção IR Anual no Cadastro de Conta (Base Condomínio > Financeiro > Tabelas > Conta), como demonstrado abaixo:

Conta IR.JPG


Preencher o campo Tipo de Fração no cadastro de condomínio (Administração > Condomínio), para identificar qual será a fração usada para a divisão dos valores apurados. Se não for identificado o tipo de fração no cadastro de condomínio, o sistema usará como padrão a Fração Ideal, não havendo nenhuma fração cadastrada nas unidades o sistema fará a divisão dos valores igualmente entre as unidades;

Fraçao IR.JPG


Assim como existe o critério para definir as contas demonstrada no IR, deixamos à cargo do usuário informar os condôminos que formarão base para cálculo. Para isso, selecione a opção IR Anual no Cadastro da Unidade (Base Condomínio > Administração > Condomínio / Unidade).

Além da opção IR Anual, existe a possibilidade de incluir na etiqueta de endereçamento um usuário diferente do condômino. Para utilizar essa opção basta preencher o campo Nome do Usuário e definir o Nome na Etiqueta, sendo:

- Condômino = Nome do Condômino
- Condômino / Usuário = Nome do Condômino / A/C: Nome do Usuário
- Usuário = A/C: Nome do Usuário
Unidade IR.JPG


Para que as unidades recebem o Informe de Rendimentos, é muito importante que o documento selecionado no momento da geração do informe (Bureaux ou Relatório) esteja indicado no cadastro de envio das respectivas unidades do condomínio. Caso seja utilizada a opção "Partilha" o endereço do condômino que não esteja ligado à unidade deverá ser informado no cadastro de endereços do próprio condômino.

Envio IR.JPG


Outra configuração que merece destaque é o cadastro dos condôminos na unidade, pois serão considerados todos os que estiverem sendo informados na aba Condôminos no Cadastro da Unidade (Base Condomínio > Administração > Condomínio / Unidade) e com a Data Inicial e Data Final em vigência.

Condomino IR.JPG


Atencao.png

Importante lembrar que os valores serão calculados de acordo com o campo Percentual, logo é fundamental o preenchimento correto totalizando sempre 100% no total dos condôminos ativos.

Quando um condômino não fizer mais parte da unidade, reajuste o percentual afim de totalizar 100%.


No botão Agrupamento localizado no cadastro do condomínio (Base Condomínio > Administração > Condomínio), poderão ser informados os condomínios (blocos) que farão parte desse agrupamento através do condomínio geral.

Essa opção, tem a finalidade de possibilitar a informação dos lançamentos provenientes de condomínio geral na emissão das cartas referentes ao Ato Declaratório Interpretativo da SRF nº 2 de 27 de março de 2007 (Versão 1.7.5.427 de 25/02/2008). Além de informar os condomínios/blocos, deverão ser informados a fração do bloco no conjunto. No caso, o "condomínio geral" refere-se a área comum de um conjunto de blocos, não havendo assim a necessidade de cadastrar unidades.

Agrupamento.JPG

Relatórios IR

Relatório de Informe de Rendimentos (Relatórios > Outros > Informe de Rendimentos), nesse relatório serão impressas as cartas mensais ou anual com a possibilidade de emiti-las em modo duplex, além da personalização do texto da carta;

  • Mensal: Ao selecionar a opção Mensal, preencha o campo Mês Rêf.. De acordo com as configurações, será montado um relatório para cada condômino informando os itens a serem declarados.
IRMensal .JPG
  • Anual: Ao selecionar a opção Anual, preencha o campo Ano Base. Para que seja montado um relatório para cada condômino informando os itens a serem declarados.
IRAnual .JPG
Opções do Relatório:
  • Partilha: Caso marcada a opção Partilha, sistema levará em consideração as configurações da aba condômino (Administração > Condomínio / Unidade / Condômino), sendo assim os valores serão partilhados entre os condôminos.
  • Fonte Pagadora: Fornecedor informando no lançamento do item. Será impresso somente se a opção estiver marcada.
  • Duplex: Relatório impresso com capa.
  • Filtrar: Opção relacionada ao campo Documento de Envio. Caso o condômino não possua o documento selecionado, cadastrado na aba Envio, não será impresso o relatório ao selecionar opção Filtrar.

Geração da DIRF

  • O que é DIRF?

R: A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte ou DIRF é uma declaração feita pelas fontes pagadoras, e não deve ser confundida com o Imposto de Renda. Nela, o condomínio deve declarar seus pagamentos por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código..

  • O condomínio edilício deve efetuar a retenção sobre os pagamentos efetuados a empregados?

R: Sim. Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados. (Parecer Normativo CST nº 114, de 28 de março de 1972; Ato Declaratório Normativo CST nº 29, de 25 de junho de 1986; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 624)

Bureaux

Dica.png
Seguindo as regras do relatório de informe de rendimentos, foi criado a opção de gerar o arquivo bureaux para impressão em gráfica.

Para maiores informações acesse Layouts de Arquivos Bureaux do Informe de Rendimentos

Informe de Rendimentos para Fornecedores

Dica.png

Para mais informações, acesse a documentação referente à Retenção de impostos para fornecedor pessoa jurídica.