Versão 1.8.0.486 de 03-09-2010 Base Locação
Visando melhorar e dar mais segurança aos procedimentos referentes à NFS-e, foram feitas novas implementações:
- Geração de RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônica > Geração RPS).
Implementado o campo “Data do RPS”.
Geralmente, o usuário faz a geração do RPS em período posterior à competência dos lançamentos em conta corrente (ex.: O RPS referente ao período 08/2010 sendo gerado após 31/08/2010). Nas versões anteriores o sistema estava utilizando a data do servidor como data de processamento do RPS, essa condição estava gerando confusão nos demais procedimentos das NFS-e, pois, a partir desse momento todos os controles passavam a ser baseados pelo período de geração da RPS.
Com a implementação do campo “Data do RPS”, o usuário poderá estipular a data de controle a seu critério, desde que esteja compreendida entre no período selecionado entre a Data de Lançamento Inicial e Final.
O sistema não permite que a “Data do RPS” esteja fora do período selecionado. |
A partir desse momento, o sistema adotará a “Data do RPS” para os demais controles, inclusive como data de emissão da RPS que ficará fixada, independente da data do sistema.
Além do campo “Data do RPS”, foram retirados os campos “Natureza da Operação” e “Código Fiscal”, pois perderam a sua funcionalidade para a NFS-e.
- Geração de Arquivo Eletrônico (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônica > Geração de Arquivo Eletrônico)
Foi abolido o campo “Data da Emissão”, pois, a data da emissão ficará fixada pelo campo “Data do RPS” que deverá ser informado no momento da geração. Também deve ser observado que o período de seleção do RPS passará a ser regido pelo campo “Data do RPS” e não mas pela data em que o usuário efetuou a geração (data do sistema).
Também foi implementada a opção “Reenviar”, com essa opção o usuário pode efetuar correções em RPS já gerado e, posteriormente, fazer nova geração aproveitando o mesmo número de RPS. Com essa opção fica dispensado o cancelamento do RPS para ajustes, pois os ajustes poderão ser feitos e o RPS reenviado.
Esse procedimento poderá ser adotado tanto para RPS rejeitado, quanto para RPS registrado no site nota carioca, porém, o reenvio de RPS já registrado na internet poderá acarretar no cancelamento da NFS-e correspondente ao RPS acatado no primeiro envio, gerando uma nova NFS-e.
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- Cancelamento de RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônica > Cancelamento)
O processo de cancelamento de RPS continua funcionando da mesma maneira que antes, porém, o número do RPS cancelado não poderá ser reaproveitado para outro envio.
Para dúvidas sobre os procedimentos gerais da NFS-e consulte o tópico Nota Fiscal Eletrônica. |
- Corrigida a barra de navegação superior, na Opção “pesquisar registro” no Contrato de Locação ( Admin. de Locação > Contrato de Locação ), pois não estava filtrando pelo endereço do Imóvel.