Mudanças entre as edições de "Parâmetros 338 a 348 – Retenção PIS+COFINS+CSLL, IRRF"

De WikiBase
(Criou página com 'Utilizado no Módulo '''Base Financeiro''' Aplicado na retenção automática de impostos na fonte do '''Lançamento de Contas a Pagar''', de acordo com a Lei 10.833 válida...')
(Sem diferença)

Edição das 10h05min de 20 de fevereiro de 2018

Utilizado no Módulo Base Financeiro


Aplicado na retenção automática de impostos na fonte do Lançamento de Contas a Pagar, de acordo com a Lei 10.833 válida a partir de 1º de fevereiro de 2004 (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento).

Parâmetros necessários para o controle de retenção e recolhimento automático de PIS, COFINS, CSLL, INSS e Imposto de Renda. Esses parâmetros determinam os percentuais, grupos de saldos, contas e valores limites para retenção automática de impostos dos prestadores de serviço no lançamento de Contas a Pagar.

Dica.png

Além do preenchimento desses parâmetros, deverão ser indicados quais impostos deverão ser retidos do Fornecedor através do cadastro do Fornecedor (Administração > Entidades > Fornecedor / Aba Impostos).

O Sistema também faz a impressão automática do DARF para recolhimento dos impostos (Relatórios > Financeiros > DARF/DARM/GPS).

Observar também os parâmetros 365, 366 e 376 referentes ao controle de retenções para ISS e INSS.


Atencao.png

Para o controle de retenção de impostos do Sistema Base Condomínio consulte os Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL, IRRF e INSS.



Categoria:Parâmetros