Mudanças entre as edições de "Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL e IRRF"

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'''Para o controle de retenção de impostos para o módulo Base Financeiro consulte os [[Parâmetros 338 a 379 – Retenção PIS+COFINS+CSLL, IRRF|Parâmetros 338 a 379 – Retenção PIS+COFINS+CSLL, IRRF e INSS]].'''
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'''Para o controle de retenção de impostos para o módulo Base Financeiro consulte os [[Parâmetros 338 a 348 – Retenção PIS+COFINS+CSLL, IRRF|Parâmetros 338 a 348 – Retenção PIS+COFINS+CSLL, IRRF e INSS]].'''
  
 
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Edição atual tal como às 10h07min de 20 de fevereiro de 2018

Utilizados no Sistema Base Condomínio

Aplicado na retenção automática de impostos na fonte do Lançamento de Contas a Pagar, de acordo com a Lei 10.833 válida a partir de 1º de fevereiro de 2004 (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento).

Parâmetros necessários para o controle de retenção e recolhimento automático de PIS, COFINS, CSLL, INSS e Imposto de Renda. Esses parâmetros determinam os percentuais, grupos de saldos, contas e valores limites para retenção automática de impostos dos prestadores de serviço no lançamento de Contas a Pagar.

Dica.png

Além do preenchimento desses parâmetros, deverão ser indicados quais impostos deverão ser retidos do Fornecedor através do cadastro do Fornecedor (Administração > Entidades > Fornecedor / Aba Impostos).

O Sistema também faz a impressão automática do DARF para recolhimento dos impostos (Relatórios > Financeiros > DARF/DARM/GPS).


Atencao.png

Para o controle de retenção de impostos para o módulo Base Financeiro consulte os Parâmetros 338 a 348 – Retenção PIS+COFINS+CSLL, IRRF e INSS.


Categoria:Parâmetros