Versão 1.8.0.586 Base Condomínio
Índice
- 1 Índice
- 1.1 Notas
- 1.2 Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024
- 1.2.1 Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?
- 1.2.2 Como configurar os contratos para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?
- 1.2.3 Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?
- 1.3 Correção
Índice
Notas
Documentação da versão 1.8.0.586.
Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024
Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?
Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação, e siga os passos abaixo.
- 1) Cadastre um novo índice com o nome de Taxa Legal, atribuindo um código para ele. No campo Tipo marque a opção Percentual, e em Periodicidade marque Mensal, salvando o cadastro em seguida.
Obs: Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro;
- 2) Atualize mensalmente a cotação do índice Taxa Legal, consultando o comunicado oficial do Banco Central do Brasil sobre a Taxa Legal disponível em clique aqui.
- 3) Acesse o cadastro de parâmetros em Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro e procure pelo Parâmetro 479 para Taxa Legal e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 1, conforme imagem a seguir:
Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas. |
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Como configurar os contratos para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?
Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida. Caso haja uma definição estabelecida, o cálculo dos juros continuará seguindo a configuração realizada em Financeiro >> Tabelas >> Critério de Cobrança.
Para configurar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em Administração >> Condomínio >> (Botão) Contrato ADM >> (Aba) Dados Principais. e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN. _______________________________________________________________________
Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?
Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se a empresa não possuir uma taxa de juros definida em contrato. Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN.
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.
Correção
- <EBL-1728> Corrigidos os Cálculos Diversos (Financeiro > Funções Diversas > Cálculos Diversos), pois ao calcular a taxa de administração para lançamentos no contas a pagar, a taxa de administração e o material de expediente estavam sendo lançados em contas a pagar separados ao invés de estar no desmembramento.