Categoria:IR Retenção FaciLoca
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Visão Geral
Sempre que forem efetuados pagamentos de aluguel pela empresa deve se verificar se o locador é uma Pessoa Física ou Jurídica. No caso das pessoas jurídicas a retenção e o pagamento destes valores ficam sob a responsabilidade do locador. Já nos pagamentos à pessoas físicas a retenção e recolhimento são de responsabilidade da empresa locatária.
Todo imóvel alugado que tenha como locador uma pessoa física e locatário for uma pessoa jurídica é preciso calcular o IRRF.
Procedimentos
Essa seção explica os procedimentos gerais para configurar e calcular a Retenção IR.
Configuração Básica
No cadastro de Proprietários, mantenha a opção "Recolhe IRRF" selecionada como "SIM", caso o proprietário seja pessoa física e tenha como inquilino pessoa jurídica. Desta forma,e de acordo com a Tabela IR, o Faciloca fará o cálculo, caso haja IRRF e o lançará de forma automática no boleto de aluguel (caso o campo Cálculo Automático, esteja marcado em IR Dimob > Configurar Retenção). Abordaremos este assunto mais adiante.
Tabela IR
Acesse a opção IR E DIMOB > Tabela IR no Menu Principal do FaciLoca.
A Tabela IR será alimentada pela Base Software, sendo assim suas informações não serão editáveis pelos usuários. |
Configurar Retenção IR
Acesse a opção IR E DIMOB > Configurar retenção IR no Menu Principal do FaciLoca.
Nesta tela, ao marcar a opção "Cálculo Automático", o sistema irá calcular automaticamente o IRRF. O usuário poderá selecionar os históricos, que irão compor a base de cálculo do IRRF no boleto e também poderá excluir históricos que não formarão base de cálculo.
"O Campo "Cálculo Automático", virá desmarcado. Desta forma o usuário terá a possibilidade de configurar o IRRF manualmente, caso seja de sua preferência.
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Retenção no Boleto
Caso a opção "Cálculo Automático" esteja marcada, após gerar o boleto, o sistema automaticamente fará o cálculo do IRRF, de acordo com a tabela IR, e lançará no boleto o desconto do IRRF, conforme imagem:
Visualização da Retenção no Extrato
Após baixar o Boleto, o usuário poderá visualizar o desconto referente ao IRRF diretamente no extrato da conta corrente do proprietário.
Imóvel Partilhado
Para imóvel partilhado que tenha inquilino (Pessoa Jurídica) e proprietários (Pessoas Físicas), o cálculo deverá levar em consideração a partilha do imóvel para cada proprietário. Demonstração no boleto:
- Levando em consideração que somente o aluguel formará base de cálculo, no exemplo abaixo mostrado:
- Aluguel R$ 9.000,00 (inquilino PJ)
- Proprietário 1 ( Caio Garcia) - 60%
- Proprietário 2 ( Juliane Paes)- 40%
- O cálculo referente ao Proprietário 1, será: valor do aluguel R$ 9.000,00 x 60% = 5.400,00 x 27,5% (Alíquota da Tabela IR) = R$ 1.485,00 - 869,36 ( parcela a deduzir de acordo com a faixa, cadastrada na Tabela IR) = R$ 615,64
- O cálculo referente ao Proprietário 2, será: valor do aluguel R$ 9.000,00 x 40% = 3.600.00 x 15% (Alíquota da Tabela IR) = R$ 540,00 - 354,80 ( parcela a deduzir de acordo com a faixa, cadastrada na Tabela IR) = 185,20
Mesmo proprietário para dois ou mais imóveis
Ao gerar boletos para inquilinos (Pessoas Jurídicas) que tenham mais de um contrato de locação, ou seja, mais de um imóvel alugado com mesmo proprietário (Pessoa Física), o cálculo será feito da seguinte forma:
- Boleto A - valor do aluguel R$ 9.500.00 (Imagem abaixo)
- Boleto B - valor do aluguel R$ 8.500,00 (Imagem abaixo)
- Serão somado os valores dos históricos que compõem a base cálculo do IRRF, dos boletos A e B, que neste exemplo será o histórico "Aluguel" com valor total da soma de ambos boletos (A e B) de R$ 18.000.00. Sobre o valor total, será multiplicado a alíquota , de acordo com a faixa demonstrada na tabela e sobre o resultado, será deduzido o valor do IRPF, de acordo com a Tabela IR.
- O cálculo será lançado nos boletos de forma proporcional, conforme exemplo.
- 18.000,00 x 27,5% = 4.950,00 - 869,36= 4.080,64 (resultado para ambos boletos)
- Boleto A : 4.080,64/18.000,00= 2.267,02 x 9.500,00 = R$ 2.153,67 (parcela a deduzir do IRPF)
- Boleto B : 4.080,64/18.000,00= 2.267,02 x 8.500,00 = R$ 1.926,97 (parcela a deduzir do IRPF)
Desconto Simplificado
À partir da publicação da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023 passa a ser possível aplicar um desconto simplificado sobre a base de cálculo do IR.
Existem duas formas distintas de se aplicar o desconto simplificado sobre o IRRF:
- 1 - Para todos os proprietários
- Nesse caso, ao acessar as Configurações de Retenção IR em loca.fa.cim.br/ir/config-retencao-ir e informar o valor do desconto simplificado, o desconto será aplicado para todos os proprietários sem distinção.
Ao informar o valor do desconto nas configurações não será possível selecionar por proprietário, pois o desconto será aplicado em todos. |
- 2 - Somente para os proprietários selecionados
- Nesse caso, ao acessar as Configurações de Retenção de IR o valor do desconto simplificado deverá ser zero (informar zero no desconto), o desconto será aplicado somente aos proprietários que estiverem selecionados no seu respectivo perfil de pessoa física no cadastro.
A Tabela IR será alimentada pela Base Software incluindo o valor do desconto, sendo assim, suas informações não serão editáveis pelos usuários. |
Mais informações poderão ser consultadas na Nota de esclarecimento da RF. |
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