Versão 1.7.5.430 de 14-03-2008 Base Condomínio
1.Implementado o campo Tipo de Carta no Cadastro de Carta de Cobrança (Financeiro > Contas a Receber > Devedores > Carta de Cobrança), com esse campo, torna-se possível cadastrar cartas de cobrança com a mesma quantidade de dias e textos diferenciados por sistema. Se a carta for padrão para os dois sistemas, basta usar o tipo de carta Ambos que aparecerá junto com as cartas de condomínio para a seleção na emissão das cartas. Para os usuários que emitem as cartas pelo módulo jurídico é necessário atualizar também para a versão 1.7.5.94.
2.Implementado o Parâmetro 238 - Voucher Fixo/Conc (Tabelas Gerais > Informações > Parâmetros – valor default 0), esse parâmetro bloqueia (quando o valor for 1) os processos de criação de voucher, baixas diretas e geração de pagamento eletrônico de Contas a Pagar (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento) que estejam à conciliar (observar o campo conciliação no lançamento de contas a pagar), além de bloquear a listagem desses lançamentos na consulta de contas a pagar na internet. Se o valor do parâmetro for 0, não haverá nenhum tipo de bloqueio quanto ao campo de conciliação. Os lançamentos de contas a pagar em que o campo de conciliação estiverem como “Valor Fixo” automaticamente ficam liberados, mesmo que o parâmetro 238 estiver com o valor 1. Os lançamentos que não tiverem nenhum tipo de identificação no campo de conciliação, serão considerados como “A conciliar” e, consequentemente, bloqueados para os processos de baixa caso o parâmetro 238 esteja com o valor 1.
3.Implementadas os campos de arredondamento no Lançamento de Rateio (Financeiro > Contas a Receber > Lançamento > Rateio), com essas opções é possível fazer o arredondamento do valor de cada unidade para mais ou menos tendo como padrão para o campo Valor para Arredondamento 1 para arredondar centavos e 10 para arredondar reais.
4.Corrigida a Baixa de Recibos CNAB, pois os sistema estava apresentando uma divergência com a data válida para a aplicação dos juros impressa nos recibos e válida na baixa manual, além de apresentar diferença de R$ 0,01 centavo quando era calculada multa com a opção de agrupar ao item no cadastro do critério de cobrança.