Versão 1.7.5.142 Base Jurídico
Índice
- 1 Índice
- 1.1 Notas
- 1.1.1 O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?
- 1.1.2 Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?
- 1.1 Notas
Índice
Notas
Documentação da versão 1.7.5.142.
O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?
A Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária definidos em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.
Porém, quando as correções, juros e multa não são definidas, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:
Em Condomínios Edilícios:
- Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
- Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)¹
- Multa: até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)
Demais casos (inclusive Associações):
- Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
- Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)¹
- Multa: a legislação não define a multa nestes casos.
¹ Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.
Atualização monetária
A mudança referente ao cálculo da atualização monetária no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro quando não houver um índice específico pactuado em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:
- 1. Índice de atualização monetária = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
- 2. Valor atualizado = Valor original × Índice de atualização monetária
Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.
Juros
O cálculo de juros passa por uma mudança significativa quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente.
- Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:
- 1: Será identificado o índice da SELIC no período
- Índice SELIC = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
- 2: Será identificado o índice do IPCA no período
- Índice IPCA = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
- 3: Será calculado o índice de juros (SELIC - IPCA)
- Índice de juros = Índice SELIC - Índice IPCA
- Índice de juros em percentual = Índice de juros × 100
- Nota: Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei.
- 4: Serão calculados os juros
- Juros = Valor atualizado × Índice de juros em percentual
- Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:
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Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?
Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se a empresa não possuir uma taxa de juros definida em contrato.
Após configurar os contratos de acordo com o sistema, Base Condomínio e Base Locação, para utilizar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em Cadastro >> Processo >> (Aba) Recibos >> (Aba) Recibos Negociação >> (Botão) Gerar Recibos, e marque a opção Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024, conforme demonstrado na imagem abaixo.
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui. Categoria:Notas de Versões Base Jurídico