Versão 1.8.0.585 Base Condomínio

De WikiBase
Revisão de 22h08min de 28 de agosto de 2024 por Qualidade3 (discussão | contribs)

Índice

Notas

Documentação da versão 1.8.0.585.

O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?

A Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária definidos em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.

Porém, quando as correções, juros e multa não são definidas, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:

Em Condomínios Edilícios:

  • Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
  • Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)¹
  • Multa: até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)

Demais casos (inclusive Associações):

  • Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
  • Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)¹
  • Multa: a legislação não define a multa nestes casos.

¹ Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.

Atualização monetária

A mudança referente ao cálculo da atualização monetária no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro quando não houver um índice específico pactuado em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:

1. Índice de atualização monetária = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
2. Valor atualizado = Valor original × Índice de atualização monetária

Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.

Juros

O cálculo de juros passa por uma mudança significativa quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente.

Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:
  • 1: Será identificado o índice da SELIC no período
Índice SELIC = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
  • 2: Será identificado o índice do IPCA no período
Índice IPCA = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
  • 3: Será calculado o índice de juros (SELIC - IPCA)
Índice de juros = Índice SELIC - Índice IPCA
Índice de juros em percentual = Índice de juros × 100
Nota: Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei.
  • 4: Serão calculados os juros
Juros = Valor atualizado × Índice de juros em percentual

_________________________________________________________________________

Atualização monetária A mudança referente ao cálculo da atualização monetária no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro quando não houver um índice específico pactuado em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula: Índice de atualização monetária = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento Valor atualizado = Valor original × Índice de atualização monetária Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada. Juros O cálculo de juros passa por uma mudança significativa quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente. Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado: 1: Será identificado o índice da SELIC no período Índice SELIC = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento 2: Será identificado o índice do IPCA no período Índice IPCA = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento 3: Será calculado o índice de juros (SELIC - IPCA) Índice de juros = Índice SELIC - Índice IPCA Índice de juros em percentual = Índice de juros × 100 Nota: Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei. 4: Serão calculados os juros Juros = Valor atualizado × Índice de juros em percentual

Para saber como configurar o condomínio para utilização deste novo modelo de cálculo de juros, clique aqui. _________________________________________________________________________

FAQ 2 [ERP Base]:

Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?

Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação, e siga os passos abaixo. 1) Cadastre um novo índice com o nome de Taxa Legal IPCA, atribuindo um código para ele, e no campo Tipo marque a opção Valor, salvando o cadastro em seguida.

Obs: Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro;


2) Após cadastrar o novo índice, é necessário preencher os valores realizando a importação do arquivo com as cotações da Taxa Legal IPCA e Taxa Legal SELIC;

3) Para importar, retorne ao índice Taxa legal IPCA cadastrado, vá no campo Importar índices nesta mesma tela, e selecione o arquivo TAXA_LEGAL_IPCA.csv que estará na pasta onde é executado o sistema Base condomínio.

Em seguida, clique no botão Importar aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo:


4) Após a importação lembre-se de atualizar as cotações dos índices Taxa Legal IPCA e Taxa Legal SELIC à medida que forem sendo liberados pelo IBGE (IPCA) e RFB (SELIC).

Atenção: Caso já possua os índices IPCA e/ou SELIC cadastrados, antes da atualização da versão, certifique-se de que estejam configurados com o tipo e as cotações explicadas nos passos anteriores.'

5) Acesse o cadastro de parâmetros em Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro e procure pelo Parâmetro 477 para IPCA e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 2. Para a SELIC, basta repetir o mesmo processo para o Parâmetro 478, conforme imagem a seguir:



Importante: Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas. _________________________________________________________________________

FAQ 3 [ERP Base Condomínio]:

Como configurar os contratos para utilização deste novo modelo de cálculo de juros? Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida. Caso haja uma definição estabelecida, o cálculo dos juros continuará seguindo a configuração realizada em Financeiro >> Tabelas >> Critério de Cobrança. Para configurar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em Administração >> Condomínio >> (Botão) Contrato ADM >> (Aba) Dados Principais. e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.


Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice do IPCA do mesmo período. Para mais detalhes sobre a alteração do Código Civil e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.

_________________________________________________________________________

FAQ 4 [ERP Base Condomínio]:

Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)? Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se a empresa não possuir uma taxa de juros definida em contrato. Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.


Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período. Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.

Correções Gerais

  • <EBL-1587> Na tela de Voucher Baixa, em (Financeiro > Contas a Pagar > Voucher Baixa), a filtragem era limitada à forma de pagamento, dificultando a localização de vouchers específicos. Adicionado um novo campo de filtro por "Tipo de Pagamento" para melhorar a precisão da busca.
  • <EBL-1627> Corrigido erro de cálculo de tarifa em pagamentos PIX (Funções Diversas > Cálculos Diversos). Anteriormente, a tarifa estava sendo cobrada indevidamente em pagamentos PIX QRCode. Implementada nova regra para excluir a cobrança de tarifa nesse tipo de pagamento, através da criação de um novo parâmetro 476 e ajustes nas procedures de cálculo.
  • <EBL-1661> Corrigido erro na baixa de contas a pagar via arquivo CNAB (Financeiro > Contas a Receber > Eletrônico > Baixa Contas a pagar Eletrônico). Anteriormente, a importação do arquivo gerava um erro, impedindo a conclusão do processo. Ajustado o sistema para permitir a baixa sem impedir a alteração e inclusão de dados sensíveis.
  • <EBL-1664> Corrigido erro na geração de arquivo eletrônico de contas a pagar para o Sicoob (Financeiro > Contas a pagar > Eletrônico > Assistente de geração de arquivo). Anteriormente, o sistema não localizava corretamente contas a pagar do tipo "títulos bancários" de outros bancos, como o Itaú, para geração do arquivo. Ajustes foram realizados no processo de geração do arquivo para permitir a inclusão de diferentes tipos de títulos bancários.
  • <EBL-1665> Corrigido erro na inclusão de recibos (Contas a Receber > Assistente para inclusão de recibos). Anteriormente, o sistema apresentava um erro ao tentar incluir recibos, impedindo a conclusão do processo. A causa do problema foi identificada como um erro de registro de um componente de senha. A solução definitiva envolveu a correção do arquivo do componente e a inclusão dessa correção no processo de geração dos executáveis.
  • <EBL-1668> Corrigido problema de exibição de mensagens longas em recibos (Tabelas Gerais > Informações > Mensagem). Anteriormente, o sistema estava truncando mensagens com mais de 86 caracteres. Ajustes foram realizados no relatório para exibir a mensagem completa. No entanto, devido a limitações técnicas, mensagens muito longas podem extrapolar os limites do recibo. Recomenda-se ajustar o tamanho da mensagem ou o layout do recibo para evitar esse problema.
  • <EBL-1673> Resolvido o problema de transmissão da REINF e perda de informações no e-CAC (Financeiro > Monitoramento > Reinf). O problema foi causado por uma exclusão acidental de impostos, possivelmente devido a um erro manual ou a um problema na lógica do sistema, e por um erro no tamanho do número da nota fiscal. Foram realizadas as seguintes ações: Os impostos que haviam sido excluídos foram restaurados manualmente. Foi ajustada a validação do tamanho do número da nota fiscal na procedure para evitar futuros erros.
  • <EBL-1687> Implementada a inclusão da mensagem "valores aproximados" no layout da RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônico > Emissão RPS). Anteriormente, o sistema não permitia a inclusão dessa informação. A alteração permite que o cliente cadastre a mensagem completa, incluindo a palavra "aproximado", no campo de parâmetros especiais da empresa.
  • <EBL-1690> Homologada a integração de pagamento de boletos Pix via Itaú (Financeiro > Contas a receber > Baixas > Baixa de arquivo cnab). Após ajustes na configuração da baixa CNAB e na lógica da mensagem de baixa, o sistema está processando corretamente os retornos do banco, incluindo boletos Pix e outros tipos de boletos. Inicialmente, havia um problema na mensagem de baixa para boletos não Pix, que foi corrigido.
  • <EBL-1694> Corrigido erro ao salvar lançamento de contas a pagar com retenção de PCC (Financeiro > Contas a pagar > Lançamento). Anteriormente, o sistema retornava um erro indicando que o período da Reinf estava fechado, mesmo quando a retenção deveria ser calculada no momento da baixa. A correção envolveu a alteração da trigger responsável pela validação da Reinf, transferindo a crítica para o momento da baixa do lançamento.

Categoria:Notas de Versões Base Condomínio