Versão 1.8.0.593 Base Locação

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Revisão de 18h10min de 21 de agosto de 2024 por Gerenciaweb (discussão | contribs) (Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei)

Índice

Notas

Documentação da versão 1.8.0.593.

Implementação Nova Lei nº 14.905/2024

Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros

Siga os passos abaixo para configurar o sistema de acordo com o novo modelo de cálculo de juros:

  • 1) Acesse o cadastro de índice/cotação em Financeiro: Tabelas > Índice/cotação e cadastre um novo índice com o nome de Taxa Legal IPCA atribuindo um código para ele, e no campo "Tipo" marque a opção “Valor”, salvando o cadastro em seguida.

Obs: Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro;

Imagem indice2.JPG
  • 2) Após cadastrar o novo índice, é necessário preencher os valores realizando a importação do arquivo com as cotações da Taxa Legal IPCA e Taxa Legal SELIC;
  • 3) Para importar, retorne ao índice Taxa legal IPCA cadastrado, vá no campo Importar índices nesta mesma tela, e selecione o arquivo TAXA_LEGAL_IPCA.csv que estará na pasta onde é executado o sistema Base Locação.

Em seguida, clique no botão “Importar” aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo:

Imagem indiceatualizado2.JPG
  • 4) Após a importação lembre-se de atualizar as cotações dos índices Taxa Legal IPCA e Taxa Legal SELIC a medida que forem sendo liberados pelo IBGE (IPCA) e RFB (SELIC).


Dica.png

Importante: O valor cadastrado segue o resultado da seguinte fórmula:

  • Valor Mês anterior + (Valor Mês anterior x Valor Índice Mês anterior ÷ 100)

Exemplo: Julho/2024 = 5,016471

Valor Mês Junho/2024 + (Valor Mês Junho/2024 x Valor Índice Mês Junho/2024 ÷ 100)

4,977151 + (4,977151 x 0,79 ÷ 100) = 5,016471


Atencao.png

Atenção: Caso já possua os índices IPCA e/ou SELIC cadastrados, antes da atualização da versão, certifique-se de que estejam configurados com o tipo e as cotações explicadas nos passos anteriores.

  • 5) Acesse o cadastro de parâmetros em Tabelas gerais > Informações > Parâmetro e procure pelo "Parâmetro 477" para IPCA e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 2. Para a SELIC, basta repetir o mesmo processo para o "Parâmetro 478", conforme imagem a seguir:
Imagem parametro2.JPG
Dica.png

Importante: Caso sua administradora também opere o sistema Base Condomínio, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez pois servirá para ambos os sistemas.

Como configurar a utilização deste novo modelo de cálculo de juros

Para configurar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Administração de locação > Contrato de locação > Aba dados principais e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado abaixo.

Imagem contratoadm loc.JPG


Atencao.png

Atenção: Esta opção vem por padrão em branco, ou seja, caso no contrato já esteja estabelecido com a forma de trabalhar com juros e correção monetária, nenhuma alteração será necessária, bastando seguir com a forma como já era operado antes da nova Lei 14.905/2024.

Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (nos relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período. Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.

Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei

Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, no relatório de devedores com reajuste vá em Relatórios > Financeiros > Contas a receber > Devedores com reajuste.

Após a atualização dos índices, os contratos adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras. As cartas de cobrança também serão geradas com base nesses novos valores.

Caso algum contrato esteja com a nova opção marcada no contrato de administração, ainda assim será possível emitir o relatório desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024".

Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para contratos de locação não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.

Imagem reldevedores loc2.JPG


Dica.png

As alterações citadas também tem efeito no sistema Base filtro desde que a versão utilizada seja 1.7.5.436 em diante.


Atencao.png

Atenção: É importante destacar que, se no contrato de locação já estiverem convencionados os juros e a atualização monetária, não será necessário marcar a opção "Calcular os juros de inadimplência Lei 14.905/2024", no cadastro do contrato de locação ativo e nos relatórios de devedores.

Correções Gerais

  • <EBL-1587> Na tela de Voucher Baixa, em (Financeiro > Contas a Pagar > Voucher Baixa), a filtragem era limitada à forma de pagamento, dificultando a localização de vouchers específicos. Adicionado um novo campo de filtro por "Tipo de Pagamento" para melhorar a precisão da busca.
  • <EBL-1654> Corrigido erro na geração de arquivo de remessa para o Itaú 240 posições (Financeiro > Contas a receber Controle de Registro). Anteriormente, o sistema estava preenchendo incorretamente os campos de inscrição do pagador e do sacador/avalista. A atualização do sistema corrige essa inconsistência, garantindo a conformidade com o novo layout do Itaú. Após a correção, os arquivos de remessa passaram a ser gerados corretamente e os títulos foram registrados no banco.
  • <EBL-1687> Implementada a inclusão da mensagem "valores aproximados" no layout da RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônico > Emissão RPS). Anteriormente, o sistema não permitia a inclusão dessa informação. A alteração permite que o cliente cadastre a mensagem completa, incluindo a palavra "aproximado", no campo de parâmetros especiais da empresa.


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