Versão 1.7.5.436 Base Filtro

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Índice

Notas

Documentação da versão 1.7.5.436 de 20/08/2024.

Implementação

O que muda com a sanção da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?

A nova Lei uniformiza a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados. No caso de taxas de juros e atualização monetária pré-definidas em convenções dos condomínios ou em contratos, a nova legislação não será aplicada.

Porém, quando não são pré-definidas, as taxas serão calculadas da seguinte forma:

  • Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no § 2º do artigo 406 do Código Civil, modificado pela nova lei.
  • Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo 406 do Código Civil, introduzida pela Lei 14.905/24.

Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.

Para mais detalhes acesse a documentação do Base condomínio ou Base locação que mostram como realizar as configurações.


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