Versão 1.8.0.462 de 30-08-2010 Base Condomínio

De WikiBase
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Após a liberação da primeira versão dos controles da NFS-e e da palestra realizada no auditório do SECOVI-RJ, foram feitos alguns questionamentos e pedidos por parte dos clientes.O principal impasse tem relação com os usuários que fazem o débito do ISS em conta corrente do cliente (Condomínio ou Proprietário). De acordo com esse procedimento, no formato anterior ao da NFS-e, as Notas Fiscais eram impressas somando o valor do ISS (campo específico na Nota Fiscal) ao Valor do Serviço no campo Total da Nota Fiscal.

Dica.png
  1. Taxa de Administração R$ 100,00 (campo descrição do serviço)
  2. ISS R$ 5,00 (Campo Valor do ISS)
  3. Total da Nota FIscal R$ 105,00 (serviço+ISS)

Com o advento da NFS-e, o LAYOUT TXT do arquivo de lote de RPS adotado pelos nossos sistemas contempla somente dois campos distintos (Valor dos Serviços e Valor do ISS), que, respectivamente, foram exportados de acordo com a determinação do LAYOUT (Valor dos Serviços R$ 100,00 e Valor do ISS R$ 5,00). Porém, ao imprimir a NFS-e no site notacarioca o VALOR DA NOTA considera somente o campo Valor dos Serviços (sem considerar o ISS que foi debitado do cliente), gerando dois impactos:

  1. Dificuldade na conferência do total debitado do cliente.
  2. Diferença na apuração do valor base para o recolhimento do ISS, pois, no caso da Nota Fiscal tradicional o valor base poderia ser apurado pelo Valor Total da Nota, considerando o ISS debitado ao cliente também como base de cálculo.

Com relação ao segundo item, cabe a interpretação de que devemos considerar todos os débitos feitos ao cliente (tomador do serviço) como créditos à administradora (prestador do serviço) e, portanto, o ISS debitado do cliente também deveria ser somado ao Valor dos Serviços, procedimento que os sistemas não adotaram por DEFAULT para a NFS-e, devido ao fato dos campos serem distintos na estrutura do arquivo, como mencionado anteriormente.

Contudo, deixamos à cargo do usuário aplicar ou não esse critério. Portanto, para que o ISS seja somado ao valor do serviço e, respectivamente, seja considerado como VALOR DA NOTA, basta que seja marcada a opção “Recolhe ISS” (também para o ISS) no Cadastro de Conta (Base Condomínio > Financeiro > Tabelas > Conta) e “ISS” no Cadastro de Histórico Padrão (Base Locação > Financeiro > Tabelas > Histórico Padrão), como demonstrado abaixo:

Cadastro Conta ISS.JPG
Cadastro de Conta para os usuários do Sistema Base Condomínio
Cadastro Historico ISS.JPG
Cadastro de Histórico Padrão para os usuários do Sistema Base Locação
Atencao.png
  • Para os usuários que não debitam ISS destacado em conta corrente do cliente (ex. ISS como parte do valor da taxa ou sem débito de ISS ao cliente) não houve e nem haverá nenhuma necessidade de adaptação.
  • Essa alteração, se adotada, não irá interferir nos procedimentos normais dos sistemas com relação aos cálculos de taxa de administração, serviços e ISS. Somente a geração do arquivo eletrônico e a impressão do RPS irá considerar o ISS como item de serviço.
  • Os usuários que utilizam somente a impressão de nota fiscal tradicional (ainda não aderiram à NFS-e) NÂO DEVERÃO ADOTAR ESSE PROCEDIMENTO.
  • A adoção desses procedimentos, bem como a continuidade dos procedimentos anteriores, deverá ser feita mediante a consulta ao RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE DA EMPRESA.


Além das adaptações mencionadas acima, foram feitas outras melhorias:

  • Adaptado o modelo da RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônica > Emissão de RPS) ao LAYOUT da NFS-e impressa no site notacarioca, levando em consideração as devidas diferenças e proporções. Com isso, o modelo anterior de RPS foi abolido.
  • Adicionados os campos referência e valor na impressão dos itens da RPS e arquivo eletrônico de lote (lembrar que, agora, é opcional a inclusão do ISS como item da NFS-e) .
  • Alterado o lançamento de RPS para permitir alterar os valores e status, permitindo assim, fazer correções/alterações e um novo envio de lote, utilizando o mesmo número de RPS.
  • Corrigida a geração de arquivo eletrônico de lote, pois, não estava enviando o CPF do proprietário.
  • Corrigida a impressão de RPS para ordenar pelo número da RPS.


Categoria:Notas de Versões Base Condomínio