Versão 1.8.0.462 de 30-08-2010 Base Condomínio
Após a liberação da primeira versão dos controles da NFS-e e da palestra realizada no auditório do SECOVI-RJ, foram feitos alguns questionamentos e pedidos por parte dos clientes.O principal impasse tem relação com os usuários que fazem o débito do ISS em conta corrente do cliente (Condomínio ou Proprietário). De acordo com esse procedimento, no formato anterior ao da NFS-e, as Notas Fiscais eram impressas somando o valor do ISS (campo específico na Nota Fiscal) ao Valor do Serviço no campo Total da Nota Fiscal.
Taxa de Administração R$ 100,00 (campo descrição do serviço)
ISS R$ 5,00 (Campo Valor do ISS) Total da Nota FIscal R$ 105,00 (serviço+ISS) |
Com o advento da NFS-e, o LAYOUT TXT do arquivo de lote de RPS adotado pelos nossos sistemas contempla somente dois campos distintos (Valor dos Serviços e Valor do ISS), que, respectivamente, foram exportados de acordo com a determinação do LAYOUT (Valor dos Serviços R$ 100,00 e Valor do ISS R$ 5,00). Porém, ao imprimir a NFS-e no site notacarioca o VALOR DA NOTA considera somente o campo Valor dos Serviços (sem considerar o ISS que foi debitado do cliente), gerando dois impactos:
- Dificuldade na conferência do total debitado do cliente.
- Diferença na apuração do valor base para o recolhimento do ISS, pois, no caso da Nota Fiscal tradicional o valor base poderia ser apurado pelo Valor Total da Nota, considerando o ISS debitado ao cliente também como base de cálculo.
Com relação ao segundo item, cabe a interpretação de que devemos considerar todos os débitos feitos ao cliente (tomador do serviço) como créditos à administradora (prestador do serviço) e, portanto, o ISS debitado do cliente também deveria ser somado ao Valor dos Serviços, procedimento que os sistemas não adotaram por DEFAULT para a NFS-e, devido ao fato dos campos serem distintos na estrutura do arquivo, como mencionado anteriormente.
Contudo, deixamos à cargo do usuário aplicar ou não esse critério. Portanto, para que o ISS seja somado ao valor do serviço e, respectivamente, seja considerado como VALOR DA NOTA, basta que seja marcada a opção “Recolhe ISS” (também para o ISS) no Cadastro de Conta (Base Condomínio > Financeiro > Tabelas > Conta) e “ISS” no Cadastro de Histórico Padrão (Base Locação > Financeiro > Tabelas > Histórico Padrão), como demonstrado abaixo:
Para os usuários que não debitam ISS destacado em conta corrente do cliente (ex. ISS como parte do valor da taxa ou sem débito de ISS ao cliente) não houve e nem haverá nenhuma necessidade de adaptação. |
Essa alteração, se adotada, não irá interferir nos procedimentos normais dos sistemas com relação aos cálculos de taxa de administração, serviços e ISS. Somente a geração do arquivo eletrônico e a impressão do RPS irá considerar o ISS como item de serviço. |
Os usuários que utilizam somente a impressão de nota fiscal tradicional (ainda não aderiram à NFS-e) NÂO DEVERÃO ADOTAR ESSE PROCEDIMENTO. |
Os usuários que utilizam os dois modelos em conjunto (nota fiscal tradicional e NFS-e) deverão ajustar os respectivos cadastro, antes da emissão da nota fisal tradicional, pois, ao marcar o campo ISS na própria conta (Base Condomínio) ou histórico (Base Locação) o valor será somado duas vezes no total da nota fiscal tradicional (modelo anterior ao NFS-e), a adaptação dessa nova situação à emissão da nota fiscal tradicional sairá na próxima versão. |
A adoção desses procedimentos, bem como a continuidade dos procedimentos anteriores, deverá ser feita mediante a consulta ao RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE DA EMPRESA. |
Além das adaptações mencionadas acima, foram feitas outras melhorias:
- Adaptado o modelo da RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônica > Emissão de RPS) ao LAYOUT da NFS-e impressa no site notacarioca, levando em consideração as devidas diferenças e proporções. Com isso, o modelo anterior de RPS foi abolido.
- Adicionados os campos referência e valor na impressão dos itens da RPS e arquivo eletrônico de lote (lembrar que, agora, é opcional a inclusão do ISS como item da NFS-e) .
- Alterado o lançamento de RPS para permitir alterar os valores e status, permitindo assim, fazer correções/alterações e um novo envio de lote, utilizando o mesmo número de RPS.
- Corrigida a geração de arquivo eletrônico de lote, pois, não estava enviando o CPF do proprietário.
- Corrigida a impressão de RPS para ordenar pelo número da RPS.