Retenção de Impostos
Visão geral
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O controle de retenção de impostos permite a parametrização dos impostos que deverão ser retidos dos fornecedores, facilitando o processo de lançamento de contas a pagar. Evitando erros com relação à retenção obrigatória dos impostos nos lançamentos de contas a pagar.
A retenção consiste basicamente em créditos na conta corrente do condomínio, abatidos do valor principal do contas a pagar para posterior recolhimento do imposto, momento em que os débito serão feitos com o mesmo valor do crédito, zerando a conta dos impostos retidos. |
Existem três tipos de retenção automática habilitados no sistema:
- Retenção de Impostos Federais - Para prestadores de serviços pessoa jurídica, regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004 da Receita Federal.
- Retenção de INSS - Para prestadores de serviços pessoa jurídica e pessoa física (Autônomos).
- Retenção de ISS - Para prestadores de serviços pessoa jurídica com sede fora do município da administradora, regulamentada pela lei de cada município.
Fornecedor Pessoa Jurídica
Parâmetros
Tabelas Gerais > Informações > Parâmetros
Os Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL, IRRF e INSS permitem configurar os grupos de saldos e contas para a retenção e o recolhimento de cada imposto, além dos percentuais e valor mínimo para que a retenção automática seja feita.
Os percentuais deverão ser informados nos parâmetros 138 a 143, de acordo com cada imposto.
Os valores mínimos para o cálculo da retenção deverão ser informados nos parâmetros 144 a 148, de acordo com cada imposto.
Os percentuais também poderão ser personalizados por fornecedor, como veremos mais adiante. |
Cadastrando o fornecedor
Administração > Entidade > Fornecedor
Para que o cálculo da retenção seja feito no lançamento de contas a pagar, além dos parâmetros, os impostos deverão ser informados na aba impostos do cadastro de cada fornecedor.
Se o fornecedor tiver um percentual diferenciado do indicado nos parâmetros, esse valor deverá ser informado na aba impostos do fornecedor. |
Lançando contas a pagar
Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento
A retenção do imposto será feita no momento do lançamento do contas a pagar.
Observe que, para a retenção de PIS+COFINS+CSLL a retenção está sujeita ao valor mínimo indicado nos parâmetros 145 a 148. Enquanto o valor do pagamento não atingir o valor mínimo para retenção no período, não haverá retenção de imposto. Porém após atingir o valor, qualquer pagamento no período estará sujeito a retenção de impostos independente do valor lançado. Observe também o Parâmetro 292 – Impost CP Conciliado que habilita a retenção de impostos somente para os lançamentos conciliados. |
Normalmente a retenção de impostos também será feita quando o lançamento for incrementado, exceto quando o valor do Parâmetro 292 – Impost CP Conciliado for igual a 1 e o lançamento não estiver conciliado. |
Ao salvar o lançamento o sistema fará o cálculo da retenção de impostos, colocando valor calculado no campo Total de Impostos, o valor a pagar (descontando os impostos retidos) será informado no campo Valor Líquido.
O cálculo da retenção leva em consideração o valor informado no campo Valor Base Imposto, independente do valor informado no campo Valor Bruto. |
O detalhamento dos impostos calculados poderá ser consultado na aba Impostos. |
Emitindo o DARF
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