Parâmetro 105 - Multa
Utilizado nos Sistemas Base Condomínio e Base Locação.
Aplicado na Baixa de Recibos (Financeiro > Contas a Receber > Baixas).
- Base Condomínio
- Identifica o grupo de saldo e a conta para o lançamento automático de multa, esses campos são utilizados pelo lançamento automático da multa na conta corrente do condomínio, no caso da baixa do recibo ter usado esse critério, preencher os campos grupo de saldo e conta com as suas respectivas descrições, já cadastrados nas tabelas de grupo de saldo e conta (Financeiro > Tabelas > Conta / Grupo de Saldo).
O parâmetro 105 é genérico, porém, no cadastro do contrato de administração dos condomínios (Administração > Condomínio > Botão Contrato ADM > Botão Multa/Juros) também poderão ser indicados grupo de saldo e conta específicos por condomínio. A forma de cadastramento do critério de cobrança (Financeiro > Tabelas > Critério de Cobrança) também poderá influenciar no lançamento automático da multa. |
A forma de cadastramento do critério de cobrança (Financeiro > Tabelas > Critério de Cobrança) também poderá influenciar no lançamento automático da multa. |
- Base Locação
- Identifica o histórico de multa, esse campo é utilizado pelo lançamento automático de multa em conta corrente do proprietário, no caso da baixa do recibo ter obedecido esse critério, preencher o campo histórico padrão com a descrição do histórico, já cadastro da tabela de históricos padrões (Financeiro > Tabelas > Histórico Padrão).
A forma de cadastramento do critério de cobrança (Financeiro > Tabelas > Critério de Cobrança) também poderá influenciar no lançamento automático da multa. |
Além das configurações do Grupo de Saldo/Conta no Sistema Base Condomínio e Histórico Padrão no Sistema Base Locação referentes a multa, o parâmetro 105 permite determinar um valor tolerável para que a Baixa CNAB acate o recibo sem criticar possíveis diferenças de baixa, essa configuração é feita através do campo valor desse parâmetro.
Essa configuração é de grande utilidade, pois, permite preservar a Baixa CNAB quanto a possíveis diferenças de centavos entre os cálculos de multa e juros realizados pelos bancos no momento da liquidação e os valores apurados pelo sistema na hora da baixa. De acordo com o exemplo da imagem acima, o sistema acatará uma diferença de 0.03 (três centavos) entre o valor pago e o valor apurado pelo sistema, evitando as mensagens de valores inválidos de pagamento até o limite determinado no parâmetro. Ao processar as baixas a diferença de três centavos será compensada sobre o valor da multa ou juros quando houver. |
Os sistemas fará a compensação de valores em caso de pagamentos dentro dos critérios normal e com desconto (sem multa/juros) mesmo que ela seja de centavos. Nesse caso continuará valendo a crítica de valor inválido para a baixa, podendo se compensado através dos lançamentos automáticos de diferença pelos Parâmetros 245, 246, 247 e 248 – Diferenças de Baixa CNAB. |