Categoria:IR Retenção FaciLoca
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Visão Geral
Sempre que forem efetuados pagamentos de aluguel pela empresa deve se verificar se o locador é uma Pessoa Física ou Jurídica. No caso das pessoas jurídicas a retenção e o pagamento destes valores ficam sob a responsabilidade do locador. Já nos pagamentos à pessoas físicas a retenção e recolhimento são de responsabilidade da empresa locatária.
Todo imóvel alugado que tenha como locador uma pessoa física e locatário for uma pessoa jurídica é preciso calcular o IRRF.
Procedimentos
Essa funcionalidade está em produção e ainda não foi finalizada. |
Essa seção explica os procedimentos gerais para configurar e calcular a Retenção IR.
Configuração Básica
No cadastro de Proprietários, mantenha a opção "Recolhe IRRF" selecionada como "SIM", caso o proprietário seja pessoa física e tenha como inquilino pessoa jurídica. Desta forma, de acordo com a tabela IR, o Faciloca fará o cálculo, caso haja IRRF e o lançará de forma automática no boleto de aluguel.
Tabela IR
Acesse a opção IR E DIMOB > Tabela IR no Menu Principal do FaciLoca.
A Tabela IR será alimentada pela Base Software, sendo assim suas informações não serão editáveis pelos usuários. |
Configurar Retenção IR
Acesse a opção IR E DIMOB > Configurar retenção IR no Menu Principal do FaciLoca.
Nesta tela, ao marcar a opção "Cálculo Automático", o sistema irá calcular automaticamente o IRRF. O usuário poderá selecionar os históricos, que irão compor a base de cálculo do IRRF no boleto e também poderá excluir históricos que não formarão base de cálculo.
"O Campo "Cálculo Automático", virá desmarcado. Desta forma o usuário terá a possibilidade de configurar o IRRF manualmente, caso seja de sua preferência.
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Retenção no Boleto
Caso a opção "Cálculo Automático" esteja marcada, após gerar o boleto, o sistema automaticamente fará o cálculo do IRRF, de acordo com a tabela IR, e lançará no boleto o desconto do IRRF, conforme imagem:
Visualização da Retenção no Extrato
Após baixar o Boleto, o usuário poderá visualizar o desconto referente ao IRRF diretamente no extrato da conta corrente do proprietário.
Imóvel Partilhado
Para imóvel partilhado que tenha inquilino (Pessoa Jurídica) e proprietários (Pessoas Físicas), o cálculo deverá levar em consideração a partilha do imóvel para cada proprietário.
- Levando em consideração que somente o aluguel formará base de cálculo, no exemplo abaixo mostrado:
- Aluguel R$ 9.000,00 (inquilino PJ)
- Proprietário 1 ( Caio Garcia) - 60%
- Proprietário 2 ( Juliane Paes)- 40%
- O cálculo para Proprietário 1, será: valor do aluguel R$ 9.000,00 x 60% = 5.400,00 x 27,5% (Alíquota da Tabela IR) = R$ 1.485,00 - 869,36 ( parcela a deduzir de acordo com a faixa, cadastrada na Tabela IR) = R$ 615,64
- O cálculo para Proprietário 2, será: valor do aluguel R$ 9.000,00 x 40% = 3.600.00 x 15% (Alíquota da Tabela IR) = R$ 540,00 - 354,80 ( parcela a deduzir de acordo com a faixa, cadastrada na Tabela IR) = 185,20
Mesmo proprietário para dois ou mais imóveis
Ao gerar boletos para inquilinos que tenham mais de um contrato de locação, ou seja, mais de um imóvel alugado com mesmo proprietário, o cálculo será feito da seguinte forma:
- Boleto A - valor do aluguel R$ 9.500.00 (print abaixo)
- Boleto B - valor do aluguel R$ 8.500,00 (print abaixo)
- Serão somado os valores dos históricos que compõem a base cálculo do IRRF, dos boletos A e B, que neste exemplo será o histórico "Aluguel" com valor total da soma de ambos boletos (A e B) de R$ 18.000.00. Sobre o valor total, será multiplicado a alíquota , de acordo com a faixa demonstrada na tabela e sobre o resultado, será deduzido o valor do IRPF, de acordo com a Tabela IR.
- O cálculo será lançado nos boletos de forma proporcional, conforme exemplo.
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