Retenção de Impostos

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Visão geral

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O controle de retenção de impostos permite a parametrização dos impostos que deverão ser retidos dos fornecedores, facilitando o processo de lançamento de contas a pagar. Evitando erros com relação à retenção obrigatória dos impostos nos lançamentos de contas a pagar.

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A retenção consiste basicamente em créditos na conta corrente do condomínio, abatidos do valor principal do contas a pagar para posterior recolhimento do imposto, momento em que os débito serão feitos com o mesmo valor do crédito, zerando a conta dos impostos retidos.

Existem três tipos de retenção automática habilitados no sistema:

  • Retenção de ISS - Para prestadores de serviços com sede fora do município da administradora, regulamentada pela lei de cada município.
  • Retenção de INSS - Para prestadores de serviços pessoa jurídica e pessoa física (Autônomos).

Fornecedor Pessoa Jurídica

Parâmetros

Tabelas Gerais > Informações > Parâmetros

Parametros 138 148.jpg


Os Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL, IRRF e INSS permitem configurar os grupos de saldos e contas para a retenção e o recolhimento de cada imposto, além dos percentuais e valor mínimo para que a retenção automática seja feita.

Os percentuais referentes à cada imposto retido deverão ser informados nos parâmetros 138 a 143, de acordo com cada imposto.

Cadastrando o Fornecedor

Lançando contas a pagar

Emitindo o DARF

Imprimindo o informe de rendimentos

Gerando a DIRF

Fornecedor Pessoa Física (Autônomo)

Parâmetros

Cadastrando o Fornecedor

Lançando contas a pagar

Gerando Arquivos para a Folha de Pagamento

Funcionalidades Base Condomínio