Serviços Contas a Pagar
Índice
Lançamentos de Serviços
Visão Geral
- Com a entrada em vigor da Lei 13.137/2015 reduzindo a faixa de isenção para a retenção de de impostos federais (PIS/COFINS/ CSLL/IRRF), o controle das retenções de impostos referentes aos serviços prestados pela administradora (Taxa de administração, material de expedientes, reembolso de ISS, tarifas diversas, etc.) ficou bem mais difícil levando em consideração que para cada débito de serviço direto em conta corrente acima do valor mínimo de retenção estava gerando várias retenções sem necessidade.
- Esse novo procedimento tem por finalidade otimizar os processos de lançamento e débito das taxas e serviços cobradas pelas administradoras, centralizando todo o processo através de operações feitas em contas a pagar, aproveitando o controle de desmembramento, permitindo agrupar todos os serviços em um único lançamento de contas a pagar e, consequentemente, a retenção única para todos os serviços cobrados.
Poderá ser observado mais adiante que o controle dos lançamentos de taxas e serviços permite que o agrupamento seja feito no mesmo contas a pagar independente da origem (Cálculos diversos, serviços avulsos ou importação de contas a pagar). |
- Veja abaixo um exemplo de um lançamento de contas a pagar com todos os serviços da administradora desmembrados e a retenção de impostos:
- Na aba desmembramento poderá ser observado os lançamentos dos demais serviços, incluindo o cálculo do ISS:
- Na aba impostos poderá ser observado os lançamentos de retenção, de acordo com todos os serviços:
A geração de RPS para Notas Fiscais também foi modificada, possibilitando que o processo seja feito tomando como origem os lançamentos feitos em contas a pagar mesmo que não tenham sido baixados. |
Procedimentos
Parâmetro 185 (Tabelas Gerais > Informações > Parâmetros)
- O Parâmetro 185 – Calcs. Divs. Ct. Pag ativa (quando o campo valor for igual a 1) os controles de lançamento de taxas e serviços em contas a pagar e a geração de RPS a partir desses lançamentos.
Depois que o parâmetro 185 for habilitado, todo o controle de lançamento das taxas e serviços através dos cálculos diversos e serviços avulsos, além da geração do RPS será feito à partir dos lançamentos de contas a pagar. |
A ativação desse parâmetro é opcional, mantendo o procedimento através de lançamento direto em conta corrente. Porém, a única forma de simplificar o controle de retenção dos impostos da administradora será pelo contas a pagar. |
Regras para o agrupamento em contas a pagar
- Conforme mencionado anteriormente, o controle para lançamento de taxas e serviços da administradora em contas a pagar leva em consideração o conceito de agrupamento de todos os lançamentos em um único contas pagar, utilizando o desmembramento como alternativa para os agrupamentos.
- Porém, foram criadas algumas regras de controle para os agrupamentos, permitindo que um lançamento automático seja inserido como desmembramento do contas a pagar principal ou seja criado um novo contas a pagar no sistema para o respectivo lançamento.
- Para que um lançamento seja agrupado automaticamente, as características em comum são:
- Sem voucher
- Mesmo condomínio
- Mesma data de vencimento
- Mesma chave
- Mesmo fornecedor
- Mesma referência
No caso em especial do fornecedor empresa Parâmetro 151 – Fornecedor Empresa, o campo Recolhe ISS no cadastro da conta (Financeiro > Tabelas > Conta) também servirá como diferencial na regra de agrupamento. Então, somente serão agrupados lançamentos cujo o campo Recolhe ISS no cadastro das respectivas contas forem em comum. Essa ultima regra de agrupamento foi considerada para conformidade com processo de geração de RPS, o que poderá ser observado mais aditante. |
Seguindo a linha de raciocínio de acordo com as regras de agrupamento, para que um determinado lançamento não seja agrupado basta que o mesmo tenha uma chave diferente dos demais lançamentos, mesmo que os demais campos tenham dados em comum. |