Mudanças entre as edições de "Parâmetros 165 a 166 – Retenção ISS"

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(Sem diferença)

Edição das 14h48min de 7 de abril de 2010

Aplicado na retenção automática de ISS na fonte no lançamento de Contas a Pagar.

Esse caso se aplica à retenção de ISS de prestadores de serviço que sejam de municípios diferentes do município do Condomínio, nesse caso poderá ser feita a retenção do ISS na fonte e futura emissão do DARM.

Esses parâmetros determinam os percentuais, grupos de saldos e contas para a retenção do ISS. O percentual de ISS pode ser indicado no campo valor ou no cadastro do Fornecedor (Administração/Entidades/Fornecedor/Aba impostos).

O DARM poderá ser impresso através da opção Relatórios/Financeiros/DARF/DARM.


Categoria:Base Condomínio