Mudanças entre as edições de "Lei nº 14.905/2024"
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A Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. | A Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. | ||
− | + | Para cobranças com vencimento a partir de 30/08/20241'''¹''', em que a correção, juros e multa não estão definidos, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma: | |
Em Condomínios Edilícios: | Em Condomínios Edilícios: | ||
:* '''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei. | :* '''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei. | ||
− | :*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada | + | :*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil e divulgada pelo Bacen (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês..'''¹¹''' |
:*'''Multa''': até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil) | :*'''Multa''': até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil) | ||
Demais casos (inclusive Associações): | Demais casos (inclusive Associações): | ||
:*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei. | :*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei. | ||
− | :*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada | + | :*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil e divulgada pelo Bacen (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês..'''¹¹''' |
:*'''Multa''': a legislação não define a multa nestes casos. | :*'''Multa''': a legislação não define a multa nestes casos. | ||
− | '''¹''' ''Caso a taxa legal resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.'' | + | '''¹''' ''O cálculo de juros de cobranças com vencimentos anteriores a 30/08/2024 continuarão sendo realizados com base na taxa de juros configurada na cobrança.'' |
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+ | '''¹¹''' ''Caso a taxa legal resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.'' | ||
===Atualização monetária=== | ===Atualização monetária=== | ||
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− | O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa | + | O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado na Taxa Legal, que será disponibilizada pelo Bacen sempre no primeiro dia útil de cada mês |
− | ::Abaixo, uma simulação de um cálculo realizado no dia | + | ::Abaixo, uma simulação de um cálculo realizado no dia '''05/09/2024''', em uma cobrança de '''R$ 100,00''', vencida no dia '''30/08/2024''': |
::*1: Será identificado o período inadimplente, quantidade de dias e a Taxa Legal diária referente a cada mês. | ::*1: Será identificado o período inadimplente, quantidade de dias e a Taxa Legal diária referente a cada mês. | ||
:::'''Período inadimplente:''' | :::'''Período inadimplente:''' | ||
:::Agosto: 2 dias | :::Agosto: 2 dias | ||
− | :::Setembro: | + | :::Setembro: 4 dias |
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:::Agosto: 0,019526% | :::Agosto: 0,019526% | ||
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::*2: Será identificada a Taxa Legal referente ao período inadimplente. | ::*2: Será identificada a Taxa Legal referente ao período inadimplente. | ||
::Agosto: 0,019526% * 2 dias = 0,039052% | ::Agosto: 0,019526% * 2 dias = 0,039052% | ||
− | ::Setembro: 0,0225409% * | + | ::Setembro: 0,0225409% * 4 dias = 0,090164% |
− | ::Taxa legal do período: 0,039052% + 0, | + | ::Taxa legal do período: 0,039052% + 0,090164% = 0,129216% |
::*3: Serão calculados os juros | ::*3: Serão calculados os juros | ||
::Juros = Valor atualizado × Taxa Legal do período | ::Juros = Valor atualizado × Taxa Legal do período | ||
− | ::Juros = 100,00 * 0, | + | ::Juros = 100,00 * 0,129216% = 0,13 centavos |
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Edição das 15h14min de 5 de setembro de 2024
Índice
Lei nº 14.905/2024
O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?
A Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária definidos em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.
Para cobranças com vencimento a partir de 30/08/20241¹, em que a correção, juros e multa não estão definidos, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:
Em Condomínios Edilícios:
- Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
- Juros: serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil e divulgada pelo Bacen (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês..¹¹
- Multa: até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)
Demais casos (inclusive Associações):
- Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
- Juros: serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil e divulgada pelo Bacen (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês..¹¹
- Multa: a legislação não define a multa nestes casos.
¹ O cálculo de juros de cobranças com vencimentos anteriores a 30/08/2024 continuarão sendo realizados com base na taxa de juros configurada na cobrança.
¹¹ Caso a taxa legal resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.
Atualização monetária
A mudança referente ao cálculo da atualização monetária no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro quando não houver um índice específico pactuado em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:
- 1. Índice de atualização monetária = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
- 2. Valor atualizado = Valor original × Índice de atualização monetária
Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.
Juros
O cálculo de juros passa por uma mudança significativa quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo agora deverá ser baseado na Taxa Legal, que será disponibilizada pelo Bacen sempre no primeiro dia útil de cada mês
- Abaixo, uma simulação de um cálculo realizado no dia 05/09/2024, em uma cobrança de R$ 100,00, vencida no dia 30/08/2024:
- 1: Será identificado o período inadimplente, quantidade de dias e a Taxa Legal diária referente a cada mês.
- Período inadimplente:
- Agosto: 2 dias
- Setembro: 4 dias
- Taxa Legal diária:
- Agosto: 0,019526%
- Setembro: 0,022541%
- Abaixo, uma simulação de um cálculo realizado no dia 05/09/2024, em uma cobrança de R$ 100,00, vencida no dia 30/08/2024:
- 2: Será identificada a Taxa Legal referente ao período inadimplente.
- Agosto: 0,019526% * 2 dias = 0,039052%
- Setembro: 0,0225409% * 4 dias = 0,090164%
- Taxa legal do período: 0,039052% + 0,090164% = 0,129216%
- 3: Serão calculados os juros
- Juros = Valor atualizado × Taxa Legal do período
- Juros = 100,00 * 0,129216% = 0,13 centavos
É possível também utilizar a calculadora do cidadão para simular o cálculo. |