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Edição atual tal como às 15h44min de 4 de setembro de 2024
Índice
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Notas
Documentação da versão 1.7.5.437.
Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024
Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?
Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se a empresa não possuir uma taxa de juros definida em contrato.
Para utilizar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em Exportação >> Condomínio ou Exportação >> Locação, e marque a opção Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024, conforme demonstrado na imagem abaixo.
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN.
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.