Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.586 Base Condomínio"
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A Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. | A Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. | ||
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Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período. | Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período. | ||
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Edição das 12h51min de 4 de setembro de 2024
Índice
- 1 O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?
- 2 Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?
- 3 Como configurar os contratos para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?
- 4 Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?
O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?
A Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária definidos em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.
Porém, quando as correções, juros e multa não são definidas, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:
Em Condomínios Edilícios:
- Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
- Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)¹
- Multa: até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)
Demais casos (inclusive Associações):
- Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
- Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)¹
- Multa: a legislação não define a multa nestes casos.
¹ Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.
Atualização monetária
A mudança referente ao cálculo da atualização monetária no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro quando não houver um índice específico pactuado em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:
- 1. Índice de atualização monetária = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
- 2. Valor atualizado = Valor original × Índice de atualização monetária
Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.
Juros
O cálculo de juros passa por uma mudança significativa quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente.
- Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:
- 1: Será identificado o índice da SELIC no período
- Índice SELIC = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
- 2: Será identificado o índice do IPCA no período
- Índice IPCA = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
- 3: Será calculado o índice de juros (SELIC - IPCA)
- Índice de juros = Índice SELIC - Índice IPCA
- Índice de juros em percentual = Índice de juros × 100
- Nota: Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei.
- 4: Serão calculados os juros
- Juros = Valor atualizado × Índice de juros em percentual
- Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:
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Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?
Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação, e siga os passos abaixo.
- 1) Cadastre um novo índice com o nome de Taxa Legal IPCA, atribuindo um código para ele, e no campo Tipo marque a opção Valor, salvando o cadastro em seguida.
Obs: Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro;
- 2) Após cadastrar o novo índice, é necessário preencher os valores realizando a importação do arquivo com as cotações da Taxa Legal IPCA e Taxa Legal SELIC;
- 3) Para importar, retorne ao índice Taxa legal IPCA cadastrado, vá no campo Importar índices nesta mesma tela, e selecione o arquivo TAXA_LEGAL_IPCA.csv que estará na pasta onde é executado o sistema Base condomínio.
Em seguida, clique no botão Importar aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo:
- 4) Após a importação lembre-se de atualizar as cotações dos índices Taxa Legal IPCA e Taxa Legal SELIC à medida que forem sendo liberados pelo IBGE (IPCA) e RFB (SELIC).
Atenção: Caso já possua os índices IPCA e/ou SELIC cadastrados, antes da atualização da versão, certifique-se de que estejam configurados com o tipo e as cotações explicadas nos passos anteriores.'
- 5) Acesse o cadastro de parâmetros em Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro e procure pelo Parâmetro 477 para IPCA e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 2. Para a SELIC, basta repetir o mesmo processo para o Parâmetro 478, conforme imagem a seguir:
Importante: Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas.
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Como configurar os contratos para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?
Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida. Caso haja uma definição estabelecida, o cálculo dos juros continuará seguindo a configuração realizada em Financeiro >> Tabelas >> Critério de Cobrança.
Para configurar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em Administração >> Condomínio >> (Botão) Contrato ADM >> (Aba) Dados Principais. e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice do IPCA do mesmo período.
Para mais detalhes sobre a alteração do Código Civil e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.
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Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?
Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se a empresa não possuir uma taxa de juros definida em contrato. Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.