Mudanças entre as edições de "Lei nº 14.905/2024"

De WikiBase
Linha 1: Linha 1:
 
<!--
 
<!--
 
==O que muda com a sanção da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?==
 
==O que muda com a sanção da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?==
 
 
A nova Lei uniformiza a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados. A nova legislação não irá alterar as taxas de juros e atualização monetária pré-definidas em convenções dos condomínios ou em contratos.
 
A nova Lei uniformiza a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados. A nova legislação não irá alterar as taxas de juros e atualização monetária pré-definidas em convenções dos condomínios ou em contratos.
  
Linha 17: Linha 16:
  
 
==Atualização monetária==
 
==Atualização monetária==
 
 
No âmbito do sistema, a alteração referente ao cálculo da '''atualização monetária''' tem pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de uma tabela por outra '''quando não houver uma tabela específica convencionada'''. O cálculo em si permanecerá inalterado, seguindo a fórmula:
 
No âmbito do sistema, a alteração referente ao cálculo da '''atualização monetária''' tem pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de uma tabela por outra '''quando não houver uma tabela específica convencionada'''. O cálculo em si permanecerá inalterado, seguindo a fórmula:
  
Linha 33: Linha 31:
  
 
==Juros==
 
==Juros==
 
 
O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em contrato''' sobre o índice. Em vez de utilizar um percentual mensal ou pro-rata, o cálculo agora é baseado em um índice relativo ao período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente da cobrança.
 
O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em contrato''' sobre o índice. Em vez de utilizar um percentual mensal ou pro-rata, o cálculo agora é baseado em um índice relativo ao período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente da cobrança.
  
Linha 72: Linha 69:
 
-->
 
-->
 
==Selecione abaixo um sistema para saber como configurar de acordo com a nova Lei nº 14.905/2024==
 
==Selecione abaixo um sistema para saber como configurar de acordo com a nova Lei nº 14.905/2024==
 
 
*'''[[:Versão 1.8.0.585 Base Condomínio|Base Condomínio]]'''
 
*'''[[:Versão 1.8.0.585 Base Condomínio|Base Condomínio]]'''
  

Edição das 12h31min de 23 de agosto de 2024


  • Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo 406 do Código Civil, introduzida pela 14.905/24.


Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.

Atualização monetária

No âmbito do sistema, a alteração referente ao cálculo da atualização monetária tem pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de uma tabela por outra quando não houver uma tabela específica convencionada. O cálculo em si permanecerá inalterado, seguindo a fórmula:

  • 1- Índice de atualização monetária = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
  • 2- Valor atualizado = Valor original × Índice de atualização monetária

Se o condomínio já tiver uma tabela específica definida em convenção, não será necessário realizar nenhuma mudança, sendo responsabilidade do condomínio checar a tabela.


Juros

O cálculo de juros passa por uma mudança significativa quando não há definição em contrato sobre o índice. Em vez de utilizar um percentual mensal ou pro-rata, o cálculo agora é baseado em um índice relativo ao período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente da cobrança.

Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:

Passo 1: identificar o índice da SELIC no período

  • Índice SELIC = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento

Passo 2: identificar o índice do IPCA no período

  • Índice IPCA = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento

Passo 3: calcular o índice de juros (SELIC - IPCA)

  • Índice de juros = Índice SELIC - Índice IPCA
  • Índice de juros em percentual = Índice de juros × 100

Nota: Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei.

Passo 4: calcular os juros

  • Juros = Valor atualizado × Índice de juros em percentual

Selecione abaixo um sistema para saber como configurar de acordo com a nova Lei nº 14.905/2024

-->