Mudanças entre as edições de "Lei nº 14.905/2024"
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==O que muda com a sanção da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?== | ==O que muda com a sanção da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?== | ||
− | A nova Lei uniformiza a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados. | + | A nova Lei uniformiza a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados. A nova legislação não irá alterar as taxas de juros e atualização monetária pré-definidas em convenções dos condomínios ou em contratos. |
− | Porém, quando não são pré-definidas, as | + | Porém, quando não são pré-definidas, ou seja, quando não houver previsão em convenção ou contrato, as atualizações serão calculadas da seguinte forma: |
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+ | *'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no § 2º do artigo 389 do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], modificado pela nova lei. | ||
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+ | <!--*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no § 2º do [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10705396/artigo-406-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 artigo 406] do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], modificado pela nova lei.--> | ||
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+ | *'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10705396/artigo-406-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 406] do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], introduzida pela [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/2581560011/lei-14905-24 14.905]/24. | ||
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+ | <!--*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10705396/artigo-406-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 406] do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], introduzida pela Lei [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/2581560011/lei-14905-24 14.905]/24.--> | ||
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Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei. | Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei. | ||
==Atualização monetária== | ==Atualização monetária== | ||
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No âmbito do sistema, a alteração referente ao cálculo da '''atualização monetária''' tem pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de uma tabela por outra '''quando não houver uma tabela específica convencionada'''. O cálculo em si permanecerá inalterado, seguindo a fórmula: | No âmbito do sistema, a alteração referente ao cálculo da '''atualização monetária''' tem pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de uma tabela por outra '''quando não houver uma tabela específica convencionada'''. O cálculo em si permanecerá inalterado, seguindo a fórmula: | ||
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+ | *'''1- Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento | ||
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+ | Se o condomínio já tiver uma tabela específica definida em convenção, não será necessário realizar nenhuma mudança, sendo responsabilidade do condomínio checar a tabela. | ||
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''' 1- Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento<br> | ''' 1- Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento<br> | ||
''' 2- Valor atualizado''' = Valor original × Índice de atualização monetária | ''' 2- Valor atualizado''' = Valor original × Índice de atualização monetária | ||
− | Se o condomínio já tiver uma tabela específica definida em convenção, não será necessário realizar nenhuma mudança. | + | Se o condomínio já tiver uma tabela específica definida em convenção, não será necessário realizar nenhuma mudança.--> |
==Juros== | ==Juros== | ||
− | O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenção''' sobre o índice. Em vez de utilizar um percentual mensal ou pro-rata, o cálculo agora é baseado em um índice relativo ao período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente da cobrança. | + | |
+ | O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em contrato''' sobre o índice. Em vez de utilizar um percentual mensal ou pro-rata, o cálculo agora é baseado em um índice relativo ao período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente da cobrança. | ||
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+ | Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado: | ||
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+ | '''Passo 1: identificar o índice da SELIC no período''' | ||
+ | *'''Índice SELIC''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento | ||
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+ | '''Passo 2: identificar o índice do IPCA no período''' | ||
+ | *'''Índice IPCA''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento | ||
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+ | '''Passo 3: calcular o índice de juros (SELIC - IPCA)''' | ||
+ | *'''Índice de juros''' = Índice SELIC - Índice IPCA | ||
+ | *'''Índice de juros em percentual''' = Índice de juros × 100 | ||
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+ | '''Nota''': Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei. | ||
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+ | '''Passo 4: calcular os juros''' | ||
+ | *'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual | ||
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+ | <!--O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenção''' sobre o índice. Em vez de utilizar um percentual mensal ou pro-rata, o cálculo agora é baseado em um índice relativo ao período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente da cobrança. | ||
Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:<br> | Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:<br> | ||
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'''Passo 4''': calcular os juros'''<br> | '''Passo 4''': calcular os juros'''<br> | ||
*'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual<br><br> | *'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual<br><br> | ||
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==Selecione abaixo um sistema para saber como configurar de acordo com a nova Lei nº 14.905/2024== | ==Selecione abaixo um sistema para saber como configurar de acordo com a nova Lei nº 14.905/2024== | ||
Edição das 12h31min de 23 de agosto de 2024
- Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo 406 do Código Civil, introduzida pela 14.905/24.
Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.
Atualização monetária
No âmbito do sistema, a alteração referente ao cálculo da atualização monetária tem pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de uma tabela por outra quando não houver uma tabela específica convencionada. O cálculo em si permanecerá inalterado, seguindo a fórmula:
- 1- Índice de atualização monetária = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
- 2- Valor atualizado = Valor original × Índice de atualização monetária
Se o condomínio já tiver uma tabela específica definida em convenção, não será necessário realizar nenhuma mudança, sendo responsabilidade do condomínio checar a tabela.
Juros
O cálculo de juros passa por uma mudança significativa quando não há definição em contrato sobre o índice. Em vez de utilizar um percentual mensal ou pro-rata, o cálculo agora é baseado em um índice relativo ao período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente da cobrança.
Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:
Passo 1: identificar o índice da SELIC no período
- Índice SELIC = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
Passo 2: identificar o índice do IPCA no período
- Índice IPCA = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
Passo 3: calcular o índice de juros (SELIC - IPCA)
- Índice de juros = Índice SELIC - Índice IPCA
- Índice de juros em percentual = Índice de juros × 100
Nota: Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei.
Passo 4: calcular os juros
- Juros = Valor atualizado × Índice de juros em percentual
Selecione abaixo um sistema para saber como configurar de acordo com a nova Lei nº 14.905/2024
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