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(O que muda com a sanção da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?)
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===Implementação===
 
===Implementação===
  
==O que muda com a sanção da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?==
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===Implementação Nova Lei nº 14.905/2024===
  
A nova Lei uniformiza a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados. No caso de taxas de juros e atualização monetária '''pré-definidas''' em convenções dos condomínios ou em contratos, '''a nova legislação não será aplicada'''.
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====Como utilizar a '''geração de recibos''' de acordo com a nova lei====
  
Porém, quando não são pré-definidas, as taxas serão calculadas da seguinte forma:
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Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, na geração de recibos de um processo vá em ''Cadastro > Processo > Aba Recibos > Aba Recibos Negociação > Botão Gerar Recibos''.
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Após a atualização dos índices, os contratos(de locação e/ou condomínio) adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras.
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Caso algum contrato esteja com a nova opção marcada, ainda assim será possível gerar o cálculo desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024".
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Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para contratos não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.
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*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no § 2º do [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10705396/artigo-406-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 artigo 406] do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], modificado pela nova lei.
 
*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10705396/artigo-406-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 406] do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], introduzida pela Lei [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/2581560011/lei-14905-24 14.905]/24.
 
Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.
 
  
 
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Para mais detalhes acesse a documentação do [http://basesoft.com.br/wiki/Vers%C3%A3o_1.8.0.585_Base_Condom%C3%ADnio Base condomínio] ou [http://basesoft.com.br/wiki/Vers%C3%A3o_1.8.0.593_Base_Loca%C3%A7%C3%A3o Base locação] que mostram como realizar as configurações.
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'''Importante:''' Para maiores informações sobre as configurações nos sistemas de Condomínio e Locação referentes a Lei nº 14.905/2024, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.
  
 
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Edição das 18h26min de 21 de agosto de 2024

Índice

Notas

Documentação da versão 1.7.5.436 de 20/08/2024.

Implementação

Implementação Nova Lei nº 14.905/2024

Como utilizar a geração de recibos de acordo com a nova lei

Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, na geração de recibos de um processo vá em Cadastro > Processo > Aba Recibos > Aba Recibos Negociação > Botão Gerar Recibos.

Após a atualização dos índices, os contratos(de locação e/ou condomínio) adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras.

Caso algum contrato esteja com a nova opção marcada, ainda assim será possível gerar o cálculo desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024".

Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para contratos não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.

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Importante: Para maiores informações sobre as configurações nos sistemas de Condomínio e Locação referentes a Lei nº 14.905/2024, clique aqui.


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