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===Iniciando o Monitoramento=== | ===Iniciando o Monitoramento=== |
Edição das 11h43min de 9 de abril de 2019
Índice
Visão Geral
- A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-ReInf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (nesse caso, a maioria dos condomínios) e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
- Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
- A EFD-ReInf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
- Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
- Dentre as informações prestadas através da EFD-ReInf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Mais informações poderão ser consultadas no Site da Receita. |
Procedimentos
- Como os Condomínios se equiparam à empresas (pessoas jurídicas) também estão obrigados a fornecer essas informações, principalmente no que tange às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.
- O envio das informações será feito através de um canal de comunicação com a EFD-ReInf através de Webservice seguindo os padrões definidos através do Manual de Orientação e Leiautes da EFD-ReInf que atualmente está na versão 1.4.
É muito importante atentar que antes do envio das informações é necessária a complementação cadastral. Do contrário, os dados enviados correm o sério risco de serem rejeitados. |
Novos Campos
- Cadastro de Condomínio (Administração > Condomínio)
O campo Razão Social deverá ser utilizado somente se o nome do condomínio estiver diferente do nome registrado, pois a ReInf faz a validação do nome da razão social. |
O conjunto das informações referentes ao CNAE (8112-5/00 - Condomínios prediais), Natureza Jurídica (308-5 - Condomínio Edilício) e Classificação Tributária (99 - Pessoas Jurídicas em geral) é imprescindível para que o envio da ReInf seja validado. Se algum condomínio cadastrado no sistema se encaixar em outra relação (Ex. Natureza jurídica 399-9 - Associação privada) ele não será enviado para a ReInf, pois, o sistema só gerenciará condomínios edilícios. Mesmo que seja forçada essa informação no cadastro o registro do condomínio através da ReInf deverá ser recusado por inconsistência cadastral. |
- Cadastro do Contrato de Administração (Administração > Condomínio / Botão Contrato ADM)
A opção Produção Restrita indicará que os dados gerados pelo sistema serão enviados para a ReInf em ambiente de Homologação, portanto o campo Produção será útil para que sejam realizados testes para validação de envio para a ReInf. O ambiente de Produção Restrita da EFD-ReInf tem o objetivo de disponibilizar uma infraestrutura para as empresas realizarem os testes funcionais do sistema. Com isso, as empresas farão uso do ambiente de produção, somente após o sistema estar amadurecido e estabilizado diante dos testes realizados na Produção Restrita. A Produção Restrita limitará a utilização do ambiente ao envio de 50 eventos por contribuinte por dia. O Campo Condomínio Responsável deverá ser utilizado no caso de cadastros distintos com o mesmo CNPJ (o que poderá ocorrer no caso de blocos), nesse caso o condomínio responsável pela centralização dos dados para o evento R1000 deverá ser informado nos demais cadastros. |
Certificado Digital
- O certificado digital é uma identidade eletrônica para pessoas ou empresas. Ele equivale à uma carteira de identidade do mundo virtual e é muito útil para agilizar assinatura de documentos, pois é a partir dele é possível obter a assinatura digital que imprime autenticidade em transações online entre outras funcionalidades.
O certificado digital utilizado no sistema EFD-ReInf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A Administradora obrigatoriamente deve ter o seu certificado digital e estar credenciada como procuradora de todos os condomínios, com poderes para realizar as tarefas pertinentes ao EFD-ReInf junto a Receita Federal. Esse procedimento deverá ser feito no portal E-CAC e permitirá que o envio seja feito utilizando um certificado. O ambiente de Produção Restrita da EFD-ReInf obrigará que o certificado digital usado para assinar os eventos seja do mesmo contribuinte (CNPJ) declarado nos eventos a serem enviados. Não serão aceitos certificados digitais do representante legal nem do procurador do contribuinte declarante, então nesse caso para simular o envio em Produção Restrita o certificado do condomínio deverá estar vinculado ao procurador (no caso a administradora). O vinculo do certificado deverá ser feito no programa de monitoramento da ReInf, conforme será abordado mais adiante. |
- Cadastro de Fornecedor (Administração > Entidade > Fornecedor)
Semelhante ao condomínio, o campo Razão Social deverá ser utilizado somente se o nome da entidade estiver diferente do nome registrado, pois a ReInf faz a validação do nome da razão social. Essas informações deverão ser coletadas junto aos fornecedores, sendo de responsabilidade deles a integridade das informações fornecidas. |
- Lançamento de Contas a Pagar (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento)
Com relação aos campos Class. Tributária e Class.Tributária Serv., caso não sejam informados no respectivo lançamento de contas a pagar o sistema irá adotar por padrão as informações indicadas no fornecedor. Para o envio das informações os campos referentes a Nota Fiscal (Data Emissão NF, Número NF e Série NF) serão obrigatórios e criticados posteriormente. |
- Lançamento de Contas a Pagar Aba Impostos (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento / Aba Impostos)
Em casos excepcionais poderá surgir a necessidade de desmembrar a Retenção de INSS, especificamente para Aposentadoria Especial por faixa de idade. Nesses casos o desmembramento poderá ser na retenção de INSS da aba impostos. A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. Em caso de ocorrência de aposentadoria especial, essa especificação deverá ser informada pelo fornecedor. |
Validador da ReInf (Relatórios > Outros > Validador ReInf)
- O Relatório Validador da ReInf contempla as verificações necessárias dos dados cadastrais e financeiros afim de gerar a RINF, divido em fases.
A validação correta dos dados básicos é imprescindível para que as informações sejam enviadas corretamente para a Receita. Deverão ocorrer outras divergências criticadas pela Receita no momento do envio, contudo sem passar pela validação dos dados cadastrais a quantidade de ajustes necessários será ainda maior. |
Primeira Fase
- Corresponde a validação dos dados cadastrais e de certificação digital dos condomínios, esses dados são necessários para gerar o Registro R1000.
- O Registro R1000 conterá a parte inicial da ReInf que cadastra o condomínio no ambiente de produção.
De acordo com o exemplo acima, serão exibidos somente os condomínios criticados que tenham erro de cadastro ou avisos de inconsistências. Mais adiante serão acrescentadas novas críticas no relatório afim de fechar todas as inconsistências e erros que impeçam a geração da ReInf. |
- Do mesmo jeito que os filtros por erros e avisos, é interessante observar os demais filtros, como:
- Retenção: Que, quando marcado Sim, possibilita filtrar somente os condomínios que tiveram retenção no período selecionado, ou do contrário quando marcado Não.
- ReInf: Seguindo regra semelhante filtra somente os condomínios habilitados para a ReInf no cadastro.
- Os demais filtros também seguem regras semelhantes.
- Ao clicar no Botão Filtro serão feitas as crítica necessárias dentro da faixa de opções selecionadas, gerando os resultados em tela. Os Botões alternam entre a tela de filtragem e o grid de resultados.
- Através da tela de resultados poderá ser acessado tanto o contrato de administração, quanto o o cadastro do condomínio selecionado. Além de emitir relatórios no modelo Sintético e Analítico, referente aos resultados das críticas.
Independente do modelo, os relatórios serão agrupados e com quebra de página por filial e gerente. |
Instalando o Módulo ReInf
Dependências
Antes de instalar o Módulo ReInf é obrigatório fazer a instalação dos componentes de controle no computador onde o programa será executado, seja estação ou servidor. Clique Aqui para baixar o instalador e instale as dependências no computador. |
Download
- O Módulo ReInf deverá ser baixado na área de downloads do Base Ágil, acesse Outros > Base Condomínio > ReInf Versão 1.0.0.0.
Configurações
- A primeira tarefa deverá ser o ajuste das configurações necessárias para a execução do Módulo ReInf.
- Banco de Dados
- Essas configurações serão necessárias caso o executável Reinf.exe seja instalado em diretório diferente da aplicação, nesse caso deverá ser feita a configuração para o acesso ao banco de dados.
Se o executável do ReInf (Reinf.exe) for instalado no mesmo diretório do Sistema Base Condomínio, ele aproveitará as configurações de caminho do banco de dados do sistema. |
- Configurações de execução
- Ao fazer o primeiro acesso, será necessário realizar as configurações gerais de execução do módulo.
- Essas configurações irão determinar a forma de operação do Módulo Reinf, com as seguintes opções:
- Dia do Envio para Receita (Fechamento)
- Determina a data limite para o envio dos eventos periódicos referentes a retenção dos impostos, ainda não contemplados por essa versão do módulo.
O limite determinado pela Receita é até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês em que foi retido o imposto. Conforme mencionado acima esses eventos ainda não estão contemplados nessa versão do módulo, sendo incorporado nas próximas versões. Essa configuração poderá ser opcionalmente modificada, porém não deverá ter o valor alterado de forma que ultrapasse o limite estabelecido pela Receita. |
- Quantidade de Dias Prévios de Envio
- Determina a quantidade de dias antecipados para o início da execução do monitoramento.
- De acordo com a imagem de exemplo acima, o monitoramento terá início todo dia 10 de cada mês (15-5). Porém, esse valor poderá ser alterado de forma a antecipar o processo.
- Execução Automática
- A execução Automática do monitoramento está condicionada ao agendamento da tarefa no Windows, de outra forma a execução será Manual através de chamada no menu do Base Condomínio Financeiro > Sped ReInf > Monitoramento conforme a imagem abaixo.
- A forma de execução dependerá das características de cada situação.
- Data Início Eventos Periódicos
- Determina a data de partida para o início de envio dos eventos referentes a retenção dos impostos.
Os eventos periódicos estarão contemplados nas próximas versões do Módulo ReInf. |
- Data Início Eventos não Periódicos
- Determina a data de partida para o início de envio dos eventos de cadastro dos condomínios (Evento R1000).
Iniciando o Monitoramento
- O envio de dados para o EFD-ReInf é feito pelo Módulo ReInf (ReInf.exe), que poderá ser executado tando do menu do Sistema Base Condomínio (Financeiro > Sped ReInf > Monitoramento) quanto de forma automática através de tarefas agendadas.
- O Módulo ReInf faz a validação e transmissão dos dados utilizando os procedimentos incorporados no Relatório de Validação (Base Condomínio Relatórios > Outros > Validador ReInf).
- Para o envio manual, basta acessar a opção Financeiro > Sped ReInf > Monitoramento.
- Dentro do Módulo clique no Botão Enviar.
- O Módulo fará o envio dos condomínios habilitados e exibirá o status do ultimo processamento feito.
Para que o condomínio seja enviado o check box Reinf deverá estar marcado no contrato de administração do condomínio. |
- A cada vez que o módulo for executado será feito o monitoramento dos dados que já foram enviados e tratamento de retorno da Receita sobre o processamento com sucesso ou erros, além do envio de novos dados para inclusão.
- Um alerta será exibido no Sistema enquanto existirem inconsistências no envio dos dados, ao clicar no sinal e selecionar a opção ReInf será exibida uma janela contendo as inconsistências encontradas para que sejam tomadas as procidências.
O Alerta será exibido somente para os usuários com status de Administrador, incluindo o master. Esse recurso será aproveitado para a exibição de outros tipos de alerta, separado por tópicos. Nesse primeiro momento o único tópico é a ReInf. |