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Edição das 16h54min de 26 de dezembro de 2016
Índice
Visão Geral
DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias que empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores devem emitir para a Receita Federal, informando os detalhes das transações imobiliárias realizadas, destacando especialmente a identificação dos contratantes e do imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada.
Estão obrigadas declarar a DIMOB: Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006.
Nos casos de Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total da pessoa jurídica a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.
Tratando-se de Situação Especial “Incorporação”, apenas a Incorporada deve apresentar a Dimob de Situação Especial.
A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao que se refiram as suas informações. A declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no Site da Receita Federal. |
O atraso na entrega da Dimob está sujeito à multa. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;
II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
O Sistema FaciLoca gera automaticamente um arquivo, de acordo com o Layout da DIMOB, com as informações para a Ficha de Locação, apurando as colunas "Rend. Bruto", "Valor Comissão" e "Imposto Retido".
A imagem abaixo é um exemplo da Ficha de Locação, depois do arquivo importado. |
O Layout do arquivo DIMOB poderá sofrer alterações, dependendo do ano de exercício da declaração. |
Procedimentos
Essa seção explica os procedimentos gerais para a geração e importação da DIMOB.
Gerando o Arquivo
Acesse a opção IR E DIMOB > Gerar DIMOB no Menu Principal do FaciLoca.
Será exibida a tela para a seleção das opções necessárias para a geração do arquivo DIMOB, incluindo a lista de históricos previamente selecionados para a apuração dos valores.
É importante observar as opções Rendimento Bruto, Valor Comissão e Imposto Retido que são correspondentes as mesmas colunas disponíveis na Ficha da DIMOB. Então, deve ser considerado que cada histórico selecionado deverá ser configurado de acordo com a coluna em que ele deverá ser totalizado na DIMOB. |
Clique no Botão para adicionar uma nova linha e selecionar um histórico de acordo com as colunas de totalização, ou no ao lado do respectivo histórico para removê-lo da lista de históricos selecionados.
Importando no Programa Programa Gerador da Declaração PGD-DIMOB
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- Acesse o programa PGD da DIMOB, clique na opção Declaração e Importar, conforme a imagem abaixo.
- Selecione o arquivo correspondente ao CNPJ que deverá ser importado, na pasta onde foi feita a geração através do Sistema Base Locação e clique no Botão Importar.
Poderão ocorrer algumas divergências no momento da importação, nesse caso as correções deverão ser feitas no Sistema para a geração e importação de novo arquivo. |
Os dados importados poderão ser consultados ao acessar a "Ficha de Locação" do Programa DIMOB. Também será possível inserir novos registros e fazer eventuais ajustes nos valores importados. Para mais informações sobre o Envio da Declaração pela Internet consulte a Documentação da DIMOB no Site da Receita Federal. |
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