Mudanças entre as edições de "Serviços Contas a Pagar"

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Com a entrada em vigor da  [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13137.htm Lei 13.137/2015] reduzindo a faixa de isenção para a retenção de de impostos federais (PIS/COFINS/ CSLL/IRRF), o controle das retenções de impostos referentes aos serviços prestados pela administradora (Taxa de administração, material de expedientes, reembolso de ISS, tarifas diversas, etc.) ficou bem mais difícil levando em consideração que para cada débito de serviço direto em conta corrente acima do valor mínimo de retenção estava gerando várias retenções sem necessidade.  
 
Com a entrada em vigor da  [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13137.htm Lei 13.137/2015] reduzindo a faixa de isenção para a retenção de de impostos federais (PIS/COFINS/ CSLL/IRRF), o controle das retenções de impostos referentes aos serviços prestados pela administradora (Taxa de administração, material de expedientes, reembolso de ISS, tarifas diversas, etc.) ficou bem mais difícil levando em consideração que para cada débito de serviço direto em conta corrente acima do valor mínimo de retenção estava gerando várias retenções sem necessidade.  
  
Esse novo procedimento tem a finalidade de otimizar os processos de lançamento e débito das taxas e serviços cobradas pelas administradoras, centralizando todo o processo através de operações feitas em contas a pagar aproveitando o controle de desmembramento, permitindo agrupar todos os serviços em um único lançamento de contas a pagar e, consequentemente, retenção única para todos os serviços cobrados.
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Esse novo procedimento tem por finalidade otimizar os processos de lançamento e débito das taxas e serviços cobradas pelas administradoras, centralizando todo o processo através de operações feitas em contas a pagar, aproveitando o controle de desmembramento, permitindo agrupar todos os serviços em um único lançamento de contas a pagar e, consequentemente, a retenção única para todos os serviços cobrados.
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Veja abaixo um exemplo de um lançamento de contas a pagar com todos os serviços da administradora agrupados.
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A geração de RPS e Notas Fiscais também foi modificada, possibilitando que o processo seja feito tomando como origem os lançamentos feitos em contas a pagar mesmo que não tenham sido baixados.
 
A geração de RPS e Notas Fiscais também foi modificada, possibilitando que o processo seja feito tomando como origem os lançamentos feitos em contas a pagar mesmo que não tenham sido baixados.

Edição das 13h05min de 24 de novembro de 2015

Lançamentos de Serviços

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Com a entrada em vigor da Lei 13.137/2015 reduzindo a faixa de isenção para a retenção de de impostos federais (PIS/COFINS/ CSLL/IRRF), o controle das retenções de impostos referentes aos serviços prestados pela administradora (Taxa de administração, material de expedientes, reembolso de ISS, tarifas diversas, etc.) ficou bem mais difícil levando em consideração que para cada débito de serviço direto em conta corrente acima do valor mínimo de retenção estava gerando várias retenções sem necessidade.

Esse novo procedimento tem por finalidade otimizar os processos de lançamento e débito das taxas e serviços cobradas pelas administradoras, centralizando todo o processo através de operações feitas em contas a pagar, aproveitando o controle de desmembramento, permitindo agrupar todos os serviços em um único lançamento de contas a pagar e, consequentemente, a retenção única para todos os serviços cobrados.

Veja abaixo um exemplo de um lançamento de contas a pagar com todos os serviços da administradora agrupados.



A geração de RPS e Notas Fiscais também foi modificada, possibilitando que o processo seja feito tomando como origem os lançamentos feitos em contas a pagar mesmo que não tenham sido baixados.

Procedimentos

Parâmetros (Tabelas Gerais > Informações > Parâmetros)

Funcionalidades Base Condomínio