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Edição das 11h39min de 15 de abril de 2014

Visão Geral

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas. O que parece ser algo simples de entender, mas é o início de uma quebra de paradigma, pois a autenticidade dessa nota somente se dá devido ao fato dela ser eletrônica; assim, ao ser impressa, essa deixará de ser eletrônica.


A fundamentação legal se dá através:


É importante ressaltar que as datas limites estão próximas e a adesão será obrigatória até 1º de Agosto de 2010 para prestadores de serviços com receita bruta igual ou superior a R$240.000,00 em 2009. Para os prestadores de serviços com receita bruta igual ou inferior a R$240.000,00 em 2009 a adesão obrigatória será o dia 1º de Outubro de 2010. Para os isentos e outras exceções a data limite é 1º de Dezembro de 2010.


Com a adesão à NFS-e, no corpo da mesma poderá constar somente um item de serviço. Esse item deverá ser identificado com um código de classificação fixado pelo anexo à resolução SMF nº 2617, independentemente da quantidade de itens cobrados do cliente. Um exemplo prático é o caso de prestação de serviço de administração de condomínio composta de dois ou mais itens (Ex.: Taxa de Administração, Material de Expediente, etc.), que deverão constar num único item de serviço na NFS-e. Porém, os detalhes dos serviços prestados poderão ser descritos através de um campo descritivo dos serviços no próprio corpo da nota.


Os principais códigos de serviços dentro das atividades associadas já integrados aos sistemas da BASE são:

  • Administração de Condomínio: “17.12.05 administração de condomínios.”
  • Administração de Locações: “17.12.01 administração de bens de terceiros.”


Esses códigos poderão ser alterados nos sistemas BASE, ficando de responsabilidade do usuário acatar os códigos sugeridos pelo sistema, ou ajustar os códigos à situação que lhe seja mais adequada. A confirmação ou não dos códigos de serviços sugeridos pelo sistema deverá ser consultada junto ao contator responsável pela empresa.


Foi permitida uma solução de contingência para quem não tiver conectividade em tempo integral com a Secretaria de Fazenda do Município. O contribuinte que não dispor de infraestrutura via Internet poderá fazer uso da emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento com numeração sequencial crescente e de posse e responsabilidade do contribuinte. Fica facultado ao prestador de serviços a utilização do estoque de NF convencional existente (nesse caso a numeração da RPS seguirá a sequência de numeração da nota convencional), mas deverá conter obrigatoriamente a seguinte mensagem: “Recibo Provisório de Serviços – RPS. Obrigatória a conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e - NOTA CARIOCA em até dez dias. Caso o prestador opte por não aproveitar os antigos formulários, as RPS poderão ser impressas em formulário comum e com nova sequência de numeração começando em 1.


Na solução proposta pela BASE, os RPS poderão ser emitidos pelos sistemas de Condomínio e de Locação de Imóveis, contendo as devidas informações de registro. Antes da emissão do RPS deverão ser gerados os lotes de arquivos para registro no site correspondente.


O segundo passo será a baixa (download) do arquivo de NFS-e registradas no passo anterior e a sincronização das informações de registros dentro do banco de dados dos sistemas da BASE (ainda em desenvolvimento). Nesse momento os sistemas gravarão a chave de registro da NFS-e no sistema.


É bom lembrar que os RPS deverão ser convertidos em NFS-e até o décimo dia seguinte ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia cinco do mês seguinte ao mês de competência. Assim, na falta de emissão da NFS-e ou qualquer outro documento equivalente após o prazo estipulado, incidirá “Multa de 5% cinco por cento sobre o valor de cada operação, corrigido monetariamente de acordo com os coeficientes aplicáveis aos créditos fiscais, observado o valor total mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais)”.


A emissão do DARM para pagamento do tributo, terá o seu vencimento sempre no dia 10 do mês subsequente, prorrogado para o dia útil seguinte em caso de final de semana ou feriado. Vale lembrar que a partir da adesão a NFS-e, o cálculo do tributo (ISS) e a emissão da guia para recolhimento, passam a ser feitos obrigatoriamente pelo site.


Atencao.png
É importante frisar que o prestador poderá se cadastrar no site da NFS-e para realização de testes de envio de arquivos, porém, ao solicitar a autorização para emissão passará automaticamente ao status de emissor de NFS-e NÃO PODENDO MAIS EMITIR NOTAS FISCAIS CONVENCIONAIS e obrigatoriamente deverá SUBSTITUIR TODAS AS NOTAS FISCAIS CONVENCIONAIS EMITIDAS NO PERÍODO POR NFS-e.

Para demais detalhes, consulte as informações contidas no site da NFS-e.


Ao contrário do site da NFS-e, os sistemas BASE permitem que o usuário altere o seu status entre emissor de notas fiscais convencionais ou NFS-e, assim poderão ser feitos procedimentos de teste até que o usuário opte definitivamente pela geração de NFS-e através dos sistemas.

Procedimentos

Os processos referentes aos cálculos automáticos (taxa de administração, serviços e ISS) deverão ser feitos da mesma forma que anteriormente, em conta corrente. Contudo, os usuários que emitiam as notas fiscais direto do conta corrente (Relatórios > Financeiro > Nota Fiscal > Emissão – opção conta corrente), deverão adotar os procedimentos de geração de RPS e arquivo para envio ao site da NFS-e, conforme explicado mais adiante.


Dica.png
Os procedimentos para a geração de RPS no Sistema Base Locação seguem os mesmos critérios do Sistema Base Condomínio, exceto pelas telas de geração e cancelamento, onde os filtros são de Proprietário Inicial/Final.


Atencao.png

Consulte também a documentação das atualizações nas versões:


Parâmetros 271 e 272 (Tabelas Gerais > Informações > Parâmetro)

O parâmetro 271 (Tabelas Gerais > Informações > Parâmetro) ativa as opções para geração de RPS, para a ativação, o valor deverá ser preenchido com 1. Existe ainda a possibilidade de controle por filial (caso de Empresa/Filiais com CNPJ diferentes) nesse caso o campo valor deverá ser preenchido com 2 tornando-se obrigatório o preenchimento do CNPJ em cada filial.


Para o aproveitamento dos formulários convencionais de nota fiscal em substituição às RPS o parâmetro 272 deverá ser preenchido com o valor 1. Permanecendo com o valor 0, o sistema começara nova numeração.


Atencao.png

A sequência numérica da NFS-e (eletrônica) sempre começa em 1.

Portanto, aproveitar os formulários antigos de nota fiscal para impressão do RPS não significa que o número da NFS-e será o mesmo.


Parâmetro 271.JPG


Dica.png
Após a ativação do parâmetro 271 é necessário que se reinicie o sistema (sair e entrar novamente) para que as opções referentes a NFS-e sejam ativas no menu.

Cadastro de Empresa (Tabelas Gerais > Principais > Empresa)

Foram acrescentados os campos:

  • Número RPS – se o usuário optar pelo aproveitamento das notas fiscais convencionais (Parâmetro 272 igual a 1) o número da ultima nota fiscal emitida deverá ser colocado nesse campo, caso contrário o sistema automaticamente se encarregará de controlar a sequência da RPS começando por 1.
  • Nota Fiscal Convencional – caso a empresa esteja em um município que não tenha NFS-e e tenha alguma filial que possua, esse campo deverá estar marcado no cadastro da empresa, observar também o parâmetro 271 que deverá ser preenchido com o valor 2.


NFSE Cadastro Empresa.JPG


Além dos campos mencionados acima, foi acrescentada uma tela auxiliar de parâmetros adicionais necessários para a geração do arquivo de lote externo da RPS, o preenchimento desses campos é de responsabilidade do prestador e o conteúdo deverá ser consultado junto ao contador responsável pela empresa.


NFSE Cadastro Empresa parametros.JPG


Atencao.png
As informações dos campos na imagem acima são somente exemplos, cabe ao usuário consultar o conteúdo correto junto ao contador responsável.

A Base não se responsabiliza pela adoção das informações acima como padrão.


Cadastro de Filial (Tabelas Gerais > Principais > Filial)

Foram acrescentados os campos:

  • Inscrição Municipal – para identificação da inscrição municipal da filial.
  • Número RPS – se o usuário optar pelo aproveitamento das notas fiscais convencionais (Parâmetro 272 igual a 1) o número da ultima nota fiscal emitida deverá ser colocado nesse campo, caso contrário o sistema automaticamente se encarregará de controlar a sequência da RPS começando por 1.
  • Nota Fiscal Convencional – caso a empresa tenha uma filial em um município que não tenha NFS-e , esse campo deverá estar marcado no cadastro da empresa, observar também o parâmetro 271 que deverá ser preenchido com o valor 2.


Caso o usuário adote o controle de NFS-e por filial, também será necessária a configuração dos parâmetros adicionais para a geração do arquivo de lote externo da RPS (através do botão parâmetro na tela de cadastro da filial), considerando as mesmas recomendações mencionadas quanto ao preenchimento dos parâmetros para o cadastro da empresa.


Dica.png
A adaptação do cadastro da filial será obrigatória somente se a empresa necessitar de controle separado (Parâmetro 271 igual 2), especialmente quando a filial tenha CNPJ diferente da matriz (empresa) e os formulários convencionais de nota fiscal já tenham formato e sequencia separados, caso contrário, todo o controle será feito direto pelo cadastro da empresa.


NFSE Cadastro Filial.JPG


Atencao.png

Ao marcar a opção "Nota Fiscal Convencional" para a filial, o CNPJ da filial obrigatoriamente deverá ser diferente do CNPJ da matriz.

Gerando Nota Fiscal (Financeiro > Nota Fiscal > Convencional > Geração)

Gera os arquivos internos de nota fiscal a partir dos lançamentos feitos em conta corrente.


Esse procedimento deverá ser adotado somente se ainda houver alguma filial em que emissão de notas fiscais ainda seja no modo convencional, ou seja, filiais que estejam em municípios que não estejam adaptados a NFS-e. Nesse caso também poderá ser adotado o procedimento de emissão da nota fiscal (convencional) direto do conta corrente sem a necessidade de geração. Observar também os campos de controle na própria filial e o parâmetro 271.


Nessa tela serão listadas/geradas somente as notas cujos clientes tenham uma filial marcada como nota fiscal convencional (observar o cadastro da filial).


Caso todas as notas emitidas pela empresa sejam no formato NFS-e, esse procedimento não deverá ser mais adotado.


Em particular para o sistema Base Condomínio existe a possibilidade de se calcular a taxa de administração e serviços lançando direto em nota fiscal (Financeiro > Funções Diversas > Cálculos Diversos – opção Lançar para NF) para logo após baixar em conta corrente, esse procedimento ainda continua válido.


Gerando RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônica > Geração RPS)

Gera os arquivos internos de RPS a partir dos lançamentos feitos em conta corrente, respeitando os mesmos critérios para a geração de nota fiscal.


Em particular para o sistema Base Condomínio existe a possibilidade de se calcular a taxa de administração e serviços lançando direto em nota fiscal (Financeiro > Funções Diversas > Cálculos Diversos – opção Lançar para NF) para logo após baixar em conta corrente, esse procedimento ainda continua válido. Sendo adotado, o usuário poderá pular essa etapa e partir para a geração do arquivo externo para registro no site da NFS-e.


Nessa tela serão listadas/geradas as RPS cujos os clientes tenham filial desmarcada como nota fiscal convencional (observar cadastro da filial).


NFSE geracao RPS.JPG


Ao clicar no botão lançar, todas as RPS serão geradas de acordo com o filtro selecionado, porém, se houver algum erro de configuração ou calculo, não será gerada nenhuma RPS até que o problema seja devidamente corrigido.


Gerando arquivo eletrônico (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônica > Geração de Arquivo Eletrônico)

Gera os arquivos externos de RPS para o registro junto ao site da NFS-e a partir das RPS internas anteriormente geradas, na pasta destino selecionada.


O padrão para o nome do arquivo é NF_ELETRONICA_MM_AAAANNNNNNNN.txt, onde:

  • MM – Mês selecionado na tela da geração
  • AAAA – Ano selecionado na tela da geração
  • NNNNNNNNNNN – Número do CNPJ da empresa


Caso a geração dos arquivos seja por filial (parâmetro 271 igual a 2), o sistema irá gerar um arquivo para cada filial e obrigatoriamente todas as filiais deverão ter seu CNPJ cadastrado.


NFSE geracao arquivo RPS.JPG


Ao clicar no botão Gerar Arquivo o mesmo será gerado, porém, se houver algum erro de configuração ou calculo não será gerado nenhum arquivo até que o problema seja devidamente corrigido.


Além de gerar o arquivo, o sistema irá criar o sequencial para o número da RPS respeitando os critérios configurados através dos parâmetros 271 e 272.


Os arquivos deverão ser registrados/validados no site da NFS-e.


Durante o processo de validação dos arquivos poderão dois tipos de inconsistências:

  • Avisos – Não impedem o registro do arquivo, podendo ser corrigidos até a próxima geração.
  • Erros – Nesse caso nenhum registro será gravado até que o erro seja corrigido


Os itens cobrados na prestação de serviços irão no campo descritivo do lote de RPS. Com relação à retenção de impostos (PIS/COFINS/CSLL e IRRF) existem campos específicos na estrutura do arquivo onde esses valores serão informados.


Cancelamento de RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônica > Cancelamento)

Caso ocorram ocasiões onde as RPS poderão ser canceladas, ou reenviadas para substituição, a tela de cancelamento filtra as RPS permitindo que as mesmas sejam canceladas. Existem duas situações distintas:

  • Sem Número RPS – Cancela a geração do arquivo interno, permitindo acertos e geração de novo arquivo interno de RPS.
  • Com Número RPS – Cancela a RPS com arquivo externo gerado, também permitindo acertos.


Atencao.png
Ao cancelar uma RPS “Com Número” deverá ser verificada a necessidade de substuição da mesma, caso já esteja registrada no site da NFS-e.


No caso de substituição, depois da correção deverá ser gerado um novo arquivo interno de RPS e no mesmo registro deverá ser identificado o número da RPS que deverá ser substituída (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônica > Lançamento RPS) ANTES DA GERAÇÃO do arquivo externo. Ao gerar novo arquivo externo marcando a “Nota Fiscal Cancelada” serão gerados registros para o cancelamento da RPS anterior e a nova RPS para substituição.


NFSE lancamento RPS.JPG


Importação do Arquivo Retorno (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônica > Importação do Arquivo Retorno)

Após o registro do lote de RPS, o site notacarioca disponibiliza uma opção para fazer o download do arquivo retorno em vários formatos, sendo que, o formato adotado pelos nossos sistemas é o TXT Ver 3.0.

A importação do arquivo retorno tem como finalidade principal atualizar o RPS com o número da NFS-e e a chave de verificação, ambos gerados pelo sistema da notacarioca. Esse procedimento permite que o RPS seja impresso com mais detalhes, entre eles, o link de verificação da NFS-e no próprio site.


Nota Fiscal Arquivo Retorno.JPG


O arquivo baixado do site notacarioca deverá ser informado no campo Arquivo Retorno.

O botão criticar gera um relatório de tratamento dos registros contidos no arquivo.

O botão importar atualiza as informações (número da NFS-e e chave de verificação) de acordo com o número do RPS gerado no sistema.


Dica.png

O mesmo arquivo poderá ser criticado ou importado quantas vezes o usuário achar necessário.


Nota Fiscal Arquivo Retorno Modelo Relatorio.JPG
Modelo do relatório pelo Botão Criticar

Relatório de RPS (Relatórios > Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônica > Emissão de RPS)

Nessa opção poderá ser impresso o RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇO.


O RPS poderá ser impresso sobre o formulário convencional de nota fiscal (parâmetro 272 igual a 1), nesse caso, serão impressos os dados no mesmo formato da nota fiscal tradicional acrescentando a mensagem obrigatória determinada pelo site da NFS-e.


Optando em emitir o RPS em formulário comum (A4 e duas vias), além dos campos para identificação do prestador e tomador dos serviços, serão impressos os detalhes dos serviços prestados.


NFSE relatorio RPS.JPG


MODELO
NFSE relatorio RPS modelo novo.JPG

DIEF (Base Utilitários > Utilitário > Arquivo DIEF)

A geração do arquivo DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) será possível somente depois de feito o processo de baixa do arquivo retorno, pois, o número da NFS-e é obrigatório na estrutura do arquivo e esse campo só é atualizado no processo de baixa.


Atencao.png


A obrigatoriedade de geração da DIEF não se aplica à todas as empresas, o critério depende das características de faturamento de cada uma e deverá ser consultado junto ao contador responsável.

Para mais esclarecimentos consulte a pagina correspondente no site da prefeitura.


Palestra SECOVI-RJ (Vídeos)

Cadastro de Empresa


Cadastro de Parâmetro


Gerando RPS


Gerando Arquivo


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Categoria:Tutoriais Base Locação

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