Mudanças entre as edições de "Parâmetro 192 – IRRF Agrupado"
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O calculo do IRRF somente é feito no caso do proprietário se pessoa física e o locatário for pessoa jurídica, ambos identificados no cadastro de entidades. | O calculo do IRRF somente é feito no caso do proprietário se pessoa física e o locatário for pessoa jurídica, ambos identificados no cadastro de entidades. | ||
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Edição atual tal como às 12h07min de 10 de abril de 2014
Utilizado no Sistema Base Locação
Aplicado na Geração de Recibos (Financeiro > Contas a Receber > Geração de Recibo)
Habilita (quando o campo valor for igual a 1) o calculo de IRRF agrupando imóveis diferentes com mesmo proprietário e locatário, esse parâmetro altera a forma de apuração do valor base para calculo do IRRF, somando os valores de aluguel, levando em consideração todos os recibos que sejam do mesmo proprietário e mesmo locatário, mesmo que os imóveis sejam diferentes, preencher o campo valor padrão com 1 - Sim ou 0 - Não.
O calculo do IRRF somente é feito no caso do proprietário se pessoa física e o locatário for pessoa jurídica, ambos identificados no cadastro de entidades. Observe também os parâmetros Parâmetro 114 – IRRF, 155 – Partilha do IRRF e 168 – Base IRRF – Tx. ADM, a opção Recolhe IRRF no cadastro do proprietário (Admin. de Locação > Proprietário) que deverão estar configurados corretamente, além da tabela do IRRF (Financeiro > Tabelas > Imposto de Renda) que deverá estar atualizada. |