Mudanças entre as edições de "Parâmetro 207 – Multa GPS"

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Aplicado na Emissão de GPS (Relatórios > Financeiro > DARF/DARM/GPS)
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Permite determinar Grupo de Saldo e Conta para o lançamento de multa no pagamento de retenção de INSS/PJ, tornando possível a emissão da GPS com o campo multa separado, além do lançamento separado em contas a pagar, preencher os campos grupo de saldo e conta com os respectivos valores.
 
Permite determinar Grupo de Saldo e Conta para o lançamento de multa no pagamento de retenção de INSS/PJ, tornando possível a emissão da GPS com o campo multa separado, além do lançamento separado em contas a pagar, preencher os campos grupo de saldo e conta com os respectivos valores.
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[[:Categoria:Notas de Versões Base Condomínio#Parâmetros]]
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[[:Categoria:Tutoriais Base Condomínio]]

Edição das 11h40min de 25 de março de 2014

Aplicado na Emissão de GPS (Relatórios > Financeiro > DARF/DARM/GPS)

Permite determinar Grupo de Saldo e Conta para o lançamento de multa no pagamento de retenção de INSS/PJ, tornando possível a emissão da GPS com o campo multa separado, além do lançamento separado em contas a pagar, preencher os campos grupo de saldo e conta com os respectivos valores.


Atencao.png

Para que a GPS seja impressa com a multa, o valor da multa deverá estar lançado na aba de impostos do contas a pagar (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento / Aba Impostos).


Categoria:Tutoriais Base Condomínio