Mudanças entre as edições de "Versão 1.7.5.143 Base Jurídico"
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(→Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?) |
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Edição atual tal como às 15h49min de 4 de setembro de 2024
Índice
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Notas
Documentação da versão 1.7.5.143.
Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024
Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?
Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se a empresa não possuir uma taxa de juros definida em contrato.
Após configurar os contratos de acordo com o sistema, Base Condomínio e Base Locação, para utilizar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em Cadastro >> Processo >> (Aba) Recibos >> (Aba) Recibos Negociação >> (Botão) Gerar Recibos, e marque a opção Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024, conforme demonstrado na imagem abaixo.
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência de cobranças, com vencimento a partir de 30/08/2024, serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando a taxa legal do mês de referência disponibilizada pelo BACEN.
Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.