Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.586 Base Condomínio"

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Documentação da versão '''1.8.0.586'''.
 
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===Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024===
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A  Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.
 
A  Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.
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===Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?===
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Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em '''Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação''', e siga os passos abaixo.
 
Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em '''Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação''', e siga os passos abaixo.
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===Como configurar os contratos para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?===
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'''Importante''': esta opção deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida. Caso haja uma definição estabelecida, o cálculo dos juros continuará seguindo a configuração realizada em '''Financeiro >> Tabelas >>  Critério de Cobrança'''.
 
'''Importante''': esta opção deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida. Caso haja uma definição estabelecida, o cálculo dos juros continuará seguindo a configuração realizada em '''Financeiro >> Tabelas >>  Critério de Cobrança'''.
  
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===Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?===
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====Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?====
 
'''Importante''': esta opção deve ser utilizada '''apenas se a empresa não possuir''' uma taxa de juros definida em contrato.  
 
'''Importante''': esta opção deve ser utilizada '''apenas se a empresa não possuir''' uma taxa de juros definida em contrato.  
 
Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em '''Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste''' e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.
 
Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em '''Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste''' e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.

Edição das 11h55min de 4 de setembro de 2024

Índice

Notas

Documentação da versão 1.8.0.586.

Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024

Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?

Para configurar/cadastrar os índices de cálculo, vá em Financeiro >> Tabelas >> Índice/Cotação, e siga os passos abaixo.

1) Cadastre um novo índice com o nome de Taxa Legal IPCA, atribuindo um código para ele, e no campo Tipo marque a opção Valor, salvando o cadastro em seguida.

Obs: Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente no cadastro de parâmetro;

Imagem indice2.JPG
2) Após cadastrar o novo índice, é necessário preencher os valores realizando a importação do arquivo com as cotações da Taxa Legal IPCA e Taxa Legal SELIC;
3) Para importar, retorne ao índice Taxa legal IPCA cadastrado, vá no campo Importar índices nesta mesma tela, e selecione o arquivo TAXA_LEGAL_IPCA.csv que estará na pasta onde é executado o sistema Base condomínio.

Em seguida, clique no botão Importar aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo:

Imagem indiceatualizado2.JPG
4) Após a importação lembre-se de atualizar as cotações dos índices Taxa Legal IPCA e Taxa Legal SELIC à medida que forem sendo liberados pelo IBGE (IPCA) e RFB (SELIC).

Atenção: Caso já possua os índices IPCA e/ou SELIC cadastrados, antes da atualização da versão, certifique-se de que estejam configurados com o tipo e as cotações explicadas nos passos anteriores.'

5) Acesse o cadastro de parâmetros em Tabelas gerais >> Informações >> Parâmetro e procure pelo Parâmetro 477 para IPCA e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 2. Para a SELIC, basta repetir o mesmo processo para o Parâmetro 478, conforme imagem a seguir:
Imagem parametro2.JPG

Importante: Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez, pois servirá para ambos os sistemas.

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Como configurar os contratos para utilização deste novo modelo de cálculo de juros?

Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se não houver uma taxa de juros definida. Caso haja uma definição estabelecida, o cálculo dos juros continuará seguindo a configuração realizada em Financeiro >> Tabelas >> Critério de Cobrança.

Para configurar o cálculo de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, vá em Administração >> Condomínio >> (Botão) Contrato ADM >> (Aba) Dados Principais. e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.

Imagem contratoadm.JPG

Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base nas alterações do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice do IPCA do mesmo período.

Para mais detalhes sobre a alteração do Código Civil e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.

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Como calcular os juros de inadimplência de acordo com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 (quando não há definição em convenções, estatutos ou assembleias)?

Importante: esta opção deve ser utilizada apenas se a empresa não possuir uma taxa de juros definida em contrato. Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Financeiro >> Contas a Receber >> Devedores >> Devedores com Reajuste e marque a opção "Utilizar cálculo Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado na imagem abaixo.

Imagem reldevedores2.JPG

Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (em relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.

Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.