Mudanças entre as edições de "Lei nº 14.905/2024"

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A  Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária '''definidos''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.
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Porém, quando as correções, juros e multa não são definidas, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:
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Em Condomínios Edilícios:
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:* '''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
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:*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)'''¹'''
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:*'''Multa''': até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)
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Demais casos (inclusive Associações):
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:*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
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:*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)1
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:*'''Multa''': a legislação não define a multa nestes casos.
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'''¹''' Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.
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===Atualização monetária===
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A mudança referente ao cálculo da '''atualização monetária''' no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro '''quando não houver um índice específico pactuado''' em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:
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:''1. '''Índice de atualização monetária''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento''
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:''2. '''Valor atualizado''' = Valor original × Índice de atualização monetária''
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Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.
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===Juros===
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O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos'''. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente.
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::Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:
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::'''1: Será identificado o índice da SELIC no período'''
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::'''Índice SELIC''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
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::'''2: Será identificado o índice do IPCA no período'''
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::'''Índice IPCA''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
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::'''3: Será calculado o índice de juros (SELIC - IPCA)'''
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::'''Índice de juros''' = Índice SELIC - Índice IPCA
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::'''Índice de juros em percentual''' = Índice de juros × 100
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::'''Nota''': Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei.
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::'''4: Serão calculados os juros'''
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::'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual
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==O que muda com a sanção da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?==
 
==O que muda com a sanção da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?==
 
A nova Lei uniformiza a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados. A nova legislação não irá alterar as taxas de juros e atualização monetária '''pré-definidas''' em convenções dos condomínios ou em contratos.
 
A nova Lei uniformiza a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados. A nova legislação não irá alterar as taxas de juros e atualização monetária '''pré-definidas''' em convenções dos condomínios ou em contratos.
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'''Passo 4''': calcular os juros'''<br>
 
'''Passo 4''': calcular os juros'''<br>
 
*'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual<br><br>-->
 
*'''Juros''' = Valor atualizado × Índice de juros em percentual<br><br>-->
 
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==Selecione abaixo um sistema para saber como configurar de acordo com a nova Lei nº 14.905/2024==
 
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*'''[[:Versão 1.8.0.585 Base Condomínio|Base Condomínio]]'''
 
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Edição das 15h34min de 23 de agosto de 2024

Lei nº 14.905/2024

O que muda com a alteração do Código Civil, realizada pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?

A Lei alterou o Código Civil para uniformizar a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados e não alterou a taxa de juros e a atualização monetária definidos em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.

Porém, quando as correções, juros e multa não são definidas, as atualizações deverão ser calculadas da seguinte forma:

Em Condomínios Edilícios:

  • Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
  • Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)¹
  • Multa: até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil)

Demais casos (inclusive Associações):

  • Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no Parágrafo único do artigo 389 Código Civil, modificado pela nova lei.
  • Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa prevista no artigo 406 do Código Civil (Taxa referencial da Selic - Variação do IPCA de acordo com fórmula de cálculo a ser definida pelo BACEN)1
  • Multa: a legislação não define a multa nestes casos.

¹ Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.

Atualização monetária

A mudança referente ao cálculo da atualização monetária no sistema terá pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de um índice por outro quando não houver um índice específico pactuado em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo em si permanecerá inalterado, de acordo com a seguinte fórmula:

1. Índice de atualização monetária = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
2. Valor atualizado = Valor original × Índice de atualização monetária

Se já tiver um índice específico definido, deverá ser aplicado este índice, sendo de responsabilidade do usuário qualquer alteração efetuada.

Juros

O cálculo de juros passa por uma mudança significativa quando não há definição em convenções, estatutos, assembleias ou contratos. O cálculo agora deverá ser baseado no período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente.

Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:
1: Será identificado o índice da SELIC no período
Índice SELIC = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
2: Será identificado o índice do IPCA no período
Índice IPCA = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
3: Será calculado o índice de juros (SELIC - IPCA)
Índice de juros = Índice SELIC - Índice IPCA
Índice de juros em percentual = Índice de juros × 100
Nota: Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei.
4: Serão calculados os juros
Juros = Valor atualizado × Índice de juros em percentual

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  • Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo 406 do Código Civil, introduzida pela 14.905/24.

Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.

Atualização monetária

No âmbito do sistema, a alteração referente ao cálculo da atualização monetária tem pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de uma tabela por outra quando não houver uma tabela específica convencionada. O cálculo em si permanecerá inalterado, seguindo a fórmula:

1- Índice de atualização monetária = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
2- Valor atualizado = Valor original × Índice de atualização monetária

Se o condomínio já tiver uma tabela específica definida em convenção, não será necessário realizar nenhuma mudança, sendo responsabilidade do condomínio checar a tabela.

Juros

O cálculo de juros passa por uma mudança significativa quando não há definição em contrato sobre o índice. Em vez de utilizar um percentual mensal ou pro-rata, o cálculo agora é baseado em um índice relativo ao período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente da cobrança.

Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:

Passo 1: identificar o índice da SELIC no período

  • Índice SELIC = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento

Passo 2: identificar o índice do IPCA no período

  • Índice IPCA = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento

Passo 3: calcular o índice de juros (SELIC - IPCA)

  • Índice de juros = Índice SELIC - Índice IPCA
  • Índice de juros em percentual = Índice de juros × 100
Nota: Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406 do Código Civil, o qual foi alterado pela nova lei.

Passo 4: calcular os juros

  • Juros = Valor atualizado × Índice de juros em percentual

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Selecione abaixo um sistema para saber como configurar de acordo com a nova Lei nº 14.905/2024