Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.593 Base Locação"
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Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para contratos de locação não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA. | Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para contratos de locação não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA. | ||
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Edição das 17h35min de 21 de agosto de 2024
Índice
Notas
Documentação da versão 1.8.0.593.
Implementação Nova Lei nº 14.905/2024
Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros
Siga os passos abaixo para configurar o sistema de acordo com o novo modelo de cálculo de juros:
- 1) Acesse o cadastro de índice/cotação em Financeiro: Tabelas > Índice/cotação e cadastre um novo índice com o nome de Taxa Legal IPCA atribuindo também um código para ele e no campo "Tipo" marcando a opção “Valor”, salvando o cadastro em seguida.
Obs: Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente;
- 2) Após cadastrar o novo índice, é necessário preencher os valores realizando a importação do arquivo com as cotações da Taxa Legal IPCA e Taxa Legal SELIC;
- 3) Para importar, retorne ao índice Taxa legal IPCA cadastrado, vá no campo Importar índices nesta mesma tela, e selecione o arquivo TAXA_LEGAL_IPCA.csv que estará na pasta onde é executado o sistema Base Locação.
Em seguida, clique no botão “Importar” aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo:
- 4) Após a importação lembre-se de atualizar as cotações dos índices Taxa Legal IPCA e Taxa Legal SELIC a medida que forem sendo liberados pelo IBGE (IPCA) e RFB (SELIC).
Importante: O valor cadastrado segue o resultado da seguinte fórmula:
Exemplo: Julho/2024 = 5,016471 Valor Mês Junho/2024 + (Valor Mês Junho/2024 x Valor Índice Mês Junho/2024 ÷ 100) 4,977151 + (4,977151 x 0,79 ÷ 100) = 5,016471 |
Atenção: Caso já possua os índices IPCA e/ou SELIC cadastrados, antes da atualização da versão, certifique-se de que estejam configurados com o tipo e as cotações explicadas nos passos anteriores. |
- 5) Acesse o cadastro de parâmetros em Tabelas gerais > Informações > Parâmetro e procure pelo "Parâmetro 477" para IPCA e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 2. Para a SELIC, basta repetir o mesmo processo para o "Parâmetro 478", conforme imagem a seguir:
Importante: Caso sua administradora também opere o sistema Base Condomínio, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez pois servirá para ambos os sistemas. |
Como configurar a utilização deste novo modelo de cálculo de juros
Para configurar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Administração de locação > Contrato de locação > Aba dados principais e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado abaixo.
Atenção: Esta opção vem por padrão em branco, ou seja, caso no contrato já esteja estabelecido com a forma de trabalhar com juros e correção monetária, nenhuma alteração será necessária, bastando seguir com a forma como já era operado antes da nova Lei 14.905/2024. |
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (nos relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período. Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.
Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei
Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, no relatório de devedores com reajuste vá em Relatórios > Financeiros > Contas a receber > Devedores com reajuste.
Após a atualização dos índices, os contratos adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras. As cartas de cobrança também serão geradas com base nesses novos valores.
Caso algum contrato esteja com a nova opção marcada no contrato de administração, ainda assim será possível emitir o relatório desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024".
Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para contratos de locação não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.
As alterações citadas também tem efeito no sistema Base filtro desde que a versão utilizada seja 1.7.5.436 em diante. |
Atenção: Vale lembrar que, caso no contrato de locação já esteja utilizando os juros e atualização monetária estabelecidas, não será necessário alterar nada no sistema, somente se atentar para não marcar a nova opção no contrato de locação e desmarcar a nova opção de utilizar o cálculo de acordo com a Lei 14.905/2024. |
Correções Gerais
- <EBL-1587> Na tela de Voucher Baixa, em (Financeiro > Contas a Pagar > Voucher Baixa), a filtragem era limitada à forma de pagamento, dificultando a localização de vouchers específicos. Adicionado um novo campo de filtro por "Tipo de Pagamento" para melhorar a precisão da busca.
- <EBL-1654> Corrigido erro na geração de arquivo de remessa para o Itaú 240 posições (Financeiro > Contas a receber Controle de Registro). Anteriormente, o sistema estava preenchendo incorretamente os campos de inscrição do pagador e do sacador/avalista. A atualização do sistema corrige essa inconsistência, garantindo a conformidade com o novo layout do Itaú. Após a correção, os arquivos de remessa passaram a ser gerados corretamente e os títulos foram registrados no banco.
- <EBL-1687> Implementada a inclusão da mensagem "valores aproximados" no layout da RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônico > Emissão RPS). Anteriormente, o sistema não permitia a inclusão dessa informação. A alteração permite que o cliente cadastre a mensagem completa, incluindo a palavra "aproximado", no campo de parâmetros especiais da empresa.