Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.585 Base Condomínio"

De WikiBase
(Implementação)
(Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei)
Linha 91: Linha 91:
 
Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para condomínios não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.
 
Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para condomínios não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.
  
[[Arquivo:imagem_reldevedores.JPG|center]]
+
[[Arquivo:imagem_reldevedores2.JPG|center]]
  
  

Edição das 17h20min de 21 de agosto de 2024

Índice

Notas

Documentação da versão 1.8.0.585 em construção.

Implementação

!--

Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros

Siga os passos abaixo para configurar o sistema de acordo com o novo modelo de cálculo de juros:

  • 1) Acesse o cadastro de índice/cotação em Financeiro: Tabelas > Índice/cotação e cadastre um novo índice com o nome de Taxa Legal IPCA atribuindo também um código para ele e no campo "Tipo" marcando a opção “Valor”, salvando o cadastro em seguida.

Obs: Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente;

Imagem indice2.JPG
  • 2) Após cadastrar o novo índice, é necessário preencher os valores realizando a importação do arquivo com as cotações da Taxa Legal IPCA e Taxa Legal SELIC;
  • 3) Para importar, retorne ao índice Taxa legal IPCA cadastrado, vá no campo Importar índices nesta mesma tela, e selecione o arquivo TAXA_LEGAL_IPCA.csv que estará na pasta onde é executado o sistema Base condomínio.

Em seguida, clique no botão “Importar” aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo:

Imagem indiceatualizado2.JPG
  • 4) Após a importação lembre-se de atualizar as cotações dos índices Taxa Legal IPCA e Taxa Legal SELIC a medida que forem sendo liberados pelo IBGE (IPCA) e RFB (SELIC).
Dica.png

Importante: O valor cadastrado segue o resultado da seguinte fórmula:

  • Valor Mês anterior + (Valor Mês anterior x Valor Índice Mês anterior ÷ 100)

Exemplo: Julho/2024 = 5,016471

Valor Mês Junho/2024 + (Valor Mês Junho/2024 x Valor Índice Mês Junho/2024 ÷ 100)

4,977151 + (4,977151 x 0,79 ÷ 100) = 5,016471

Atencao.png

Atenção: Caso já possua os índices IPCA e/ou SELIC cadastrados, antes da atualização da versão, certifique-se de que estejam configurados com o tipo e as cotações explicadas nos passos anteriores.

  • 5) Acesse o cadastro de parâmetros em Tabelas gerais > Informações > Parâmetro e procure pelo "Parâmetro 477" para IPCA e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 2. Para a SELIC, basta repetir o mesmo processo para o "Parâmetro 478", conforme imagem a seguir:
Imagem parametro2.JPG
Dica.png

Importante: Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez pois servirá para ambos os sistemas.

Como configurar o condomínio para utilização deste novo modelo de cálculo de juros

Para configurar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Condomínio > Contrato de administração > Aba dados principais e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado abaixo.

Imagem contratoadm.JPG


Atencao.png

Atenção: Esta opção vem por padrão em branco, ou seja, caso o condomínio já esteja convencionado com a forma de trabalhar com juros e correção monetária, nenhuma alteração será necessária, bastando seguir com a forma como já era operado antes da nova Lei 14.905/2024.

Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (nos relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período. Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.

Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei

Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, no relatório de devedores com reajuste vá em Relatórios > Financeiros > Contas a receber > Devedores com reajuste.

Após a atualização dos índices, os condomínios adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras. As cartas de cobrança também serão geradas com base nesses novos valores.

Caso algum condomínio esteja com a nova opção marcada no contrato de administração, ainda assim será possível emitir o relatório desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024".

Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para condomínios não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.

Imagem reldevedores2.JPG


Dica.png

As alterações citadas também tem efeito no sistema Base filtro desde que a versão utilizada seja 1.7.5.436 em diante.


Atencao.png

Atenção: Vale lembrar que, caso o condomínio já esteja utilizando os juros e atualização monetária estabelecidas em convenção, não será necessário alterar nada no sistema, somente se atentar para não marcar a nova opção no condomínio e desmarcar a nova opção de utilizar o cálculo de acordo com a Lei 14.905/2024.

Correções

  • <EBL-1587> Na tela de Voucher Baixa, em (Financeiro > Contas a Pagar > Voucher Baixa), a filtragem era limitada à forma de pagamento, dificultando a localização de vouchers específicos. Adicionado um novo campo de filtro por "Tipo de Pagamento" para melhorar a precisão da busca.
  • <EBL-1627> Corrigido erro de cálculo de tarifa em pagamentos PIX (Funções Diversas > Cálculos Diversos). Anteriormente, a tarifa estava sendo cobrada indevidamente em pagamentos PIX QRCode. Implementada nova regra para excluir a cobrança de tarifa nesse tipo de pagamento, através da criação de um novo parâmetro 476 e ajustes nas procedures de cálculo.
  • <EBL-1661> Corrigido erro na baixa de contas a pagar via arquivo CNAB (Financeiro > Contas a Receber > Eletrônico > Baixa Contas a pagar Eletrônico). Anteriormente, a importação do arquivo gerava um erro, impedindo a conclusão do processo. Ajustado o sistema para permitir a baixa sem impedir a alteração e inclusão de dados sensíveis.
  • <EBL-1664> Corrigido erro na geração de arquivo eletrônico de contas a pagar para o Sicoob (Financeiro > Contas a pagar > Eletrônico > Assistente de geração de arquivo). Anteriormente, o sistema não localizava corretamente contas a pagar do tipo "títulos bancários" de outros bancos, como o Itaú, para geração do arquivo. Ajustes foram realizados no processo de geração do arquivo para permitir a inclusão de diferentes tipos de títulos bancários.
  • <EBL-1665> Corrigido erro na inclusão de recibos (Contas a Receber > Assistente para inclusão de recibos). Anteriormente, o sistema apresentava um erro ao tentar incluir recibos, impedindo a conclusão do processo. A causa do problema foi identificada como um erro de registro de um componente de senha. A solução definitiva envolveu a correção do arquivo do componente e a inclusão dessa correção no processo de geração dos executáveis.
  • <EBL-1668> Corrigido problema de exibição de mensagens longas em recibos (Tabelas Gerais > Informações > Mensagem). Anteriormente, o sistema estava truncando mensagens com mais de 86 caracteres. Ajustes foram realizados no relatório para exibir a mensagem completa. No entanto, devido a limitações técnicas, mensagens muito longas podem extrapolar os limites do recibo. Recomenda-se ajustar o tamanho da mensagem ou o layout do recibo para evitar esse problema.
  • <EBL-1673> Resolvido o problema de transmissão da REINF e perda de informações no e-CAC (Financeiro > Monitoramento > Reinf). O problema foi causado por uma exclusão acidental de impostos, possivelmente devido a um erro manual ou a um problema na lógica do sistema, e por um erro no tamanho do número da nota fiscal. Foram realizadas as seguintes ações: Os impostos que haviam sido excluídos foram restaurados manualmente. Foi ajustada a validação do tamanho do número da nota fiscal na procedure para evitar futuros erros.
  • <EBL-1687> Implementada a inclusão da mensagem "valores aproximados" no layout da RPS (Financeiro > Nota Fiscal > Eletrônico > Emissão RPS). Anteriormente, o sistema não permitia a inclusão dessa informação. A alteração permite que o cliente cadastre a mensagem completa, incluindo a palavra "aproximado", no campo de parâmetros especiais da empresa.
  • <EBL-1690> Homologada a integração de pagamento de boletos Pix via Itaú (Financeiro > Contas a receber > Baixas > Baixa de arquivo cnab). Após ajustes na configuração da baixa CNAB e na lógica da mensagem de baixa, o sistema está processando corretamente os retornos do banco, incluindo boletos Pix e outros tipos de boletos. Inicialmente, havia um problema na mensagem de baixa para boletos não Pix, que foi corrigido.
  • <EBL-1694> Corrigido erro ao salvar lançamento de contas a pagar com retenção de PCC (Financeiro > Contas a pagar > Lançamento). Anteriormente, o sistema retornava um erro indicando que o período da Reinf estava fechado, mesmo quando a retenção deveria ser calculada no momento da baixa. A correção envolveu a alteração da trigger responsável pela validação da Reinf, transferindo a crítica para o momento da baixa do lançamento.

--> Categoria:Notas de Versões Base Condomínio