Mudanças entre as edições de "Versão 1.7.5.142 Base Jurídico"
Linha 30: | Linha 30: | ||
[[Arquivo:imagem_processo.JPG|center]] | [[Arquivo:imagem_processo.JPG|center]] | ||
+ | |||
+ | |||
+ | {| style="border-spacing:0;width:100%;" | ||
+ | | style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Arquivo:Dica.png|center]] | ||
+ | | style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"| ''' | ||
+ | |||
+ | '''Importante:''' Para maiores informações de configuração nos sistemas de Condomínio e Locação, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''. | ||
+ | |||
+ | |} | ||
[[:Categoria:Notas de Versões Base Jurídico]] | [[:Categoria:Notas de Versões Base Jurídico]] |
Edição das 10h55min de 21 de agosto de 2024
Índice
Índice
Notas
Documentação da versão 1.7.5.142.
Implementação
Como utilizar a geração de recibos de acordo com a nova lei
Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, na geração de recibos de um processo vá em Cadastro > Processo > Aba Recibos > Aba Recibos Negociação > Botão Gerar Recibos.
Após a atualização dos índices, os contratos adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras.
Caso algum contrato esteja com a nova opção marcada, ainda assim será possível gerar o cálculo desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024".
Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para contratos não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.
Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei
Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, no relatório de devedores com reajuste vá em Relatórios > Financeiros > Contas a receber > Devedores com reajuste.
Após a atualização dos índices, os condomínios adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras. As cartas de cobrança também serão geradas com base nesses novos valores.
Caso algum condomínio esteja com a nova opção marcada no contrato de administração, ainda assim será possível emitir o relatório desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024".
Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para condomínios não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.
Importante: Para maiores informações de configuração nos sistemas de Condomínio e Locação, clique aqui. |