Mudanças entre as edições de "Versão 1.7.5.142 Base Jurídico"
(→Como utilizar a geração de recibos de acordo com a nova lei) |
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Edição das 10h43min de 21 de agosto de 2024
Índice
Índice
Notas
Documentação da versão 1.7.5.142.
Implementação
Como utilizar a geração de recibos de acordo com a nova lei
Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, na geração de recibos de um processo vá em Cadastro > Processo > Aba Recibos > Aba Recibos Negociação > Botão Gerar Recibos.
Após a atualização dos índices, os contratos adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras.
Caso algum contrato esteja com a nova opção marcada, ainda assim será possível gerar o cálculo desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024".
Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para contratos não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.
Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei
Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, no relatório de devedores com reajuste vá em Relatórios > Financeiros > Contas a receber > Devedores com reajuste.
Após a atualização dos índices, os condomínios adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras. As cartas de cobrança também serão geradas com base nesses novos valores.
Caso algum condomínio esteja com a nova opção marcada no contrato de administração, ainda assim será possível emitir o relatório desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024".
Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para condomínios não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.