Mudanças entre as edições de "Versão 1.7.5.436 Base Filtro"
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*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10705396/artigo-406-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 406] do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], introduzida pela Lei [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/2581560011/lei-14905-24 14.905]/24. | *'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10705396/artigo-406-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 406] do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], introduzida pela Lei [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/2581560011/lei-14905-24 14.905]/24. | ||
Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei. | Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei. | ||
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+ | Para mais detalhes acesse a documentação do [http://basesoft.com.br/wiki/Vers%C3%A3o_1.8.0.585_Base_Condom%C3%ADnio Base condomínio] ou [http://basesoft.com.br/wiki/Vers%C3%A3o_1.8.0.593_Base_Loca%C3%A7%C3%A3o Base locação] que mostram como realizar as configurações. | ||
[[:Categoria:Notas de Versões Base Filtro]] | [[:Categoria:Notas de Versões Base Filtro]] |
Edição das 20h49min de 20 de agosto de 2024
Índice
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Notas
Documentação da versão 1.7.5.436 de 20/08/2024.
Implementação
O que muda com a sanção da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?
A nova Lei uniformiza a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados. No caso de taxas de juros e atualização monetária pré-definidas em convenções dos condomínios ou em contratos, a nova legislação não será aplicada.
Porém, quando não são pré-definidas, as taxas serão calculadas da seguinte forma:
- Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no § 2º do artigo 406 do Código Civil, modificado pela nova lei.
- Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo 406 do Código Civil, introduzida pela Lei 14.905/24.
Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.
Para mais detalhes acesse a documentação do Base condomínio ou Base locação que mostram como realizar as configurações.