Mudanças entre as edições de "Versão 1.7.5.436 Base Filtro"

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====Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros====
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==O que muda com a sanção da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?==
  
Siga os passos abaixo para configurar o sistema de acordo com o novo modelo de cálculo de juros:
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A nova Lei uniformiza a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados. No caso de taxas de juros e atualização monetária '''pré-definidas''' em convenções dos condomínios ou em contratos, '''a nova legislação não será aplicada'''.
  
*1) Cheque se o seu sistema está na versão 1.8.0.585 ou superior, caso contrário, será necessário proceder com a atualização;
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Porém, quando não são pré-definidas, as taxas serão calculadas da seguinte forma:
  
*2) Acesse o cadastro de índice/cotação em ''Financeiro : Tabelas > Índice/cotação'' e cadastre um novo índice com o nome de IPCA atribuindo também um código para ele e marcando as opções “percentual” e “mensal”, salvando o cadastro em seguida.
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*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no § 2º do [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10705396/artigo-406-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 artigo 406] do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], modificado pela nova lei.
'''Obs:''' Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente;
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*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10705396/artigo-406-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 406] do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], introduzida pela Lei [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/2581560011/lei-14905-24 14.905]/24.
 
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Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.
[[Arquivo:imagem_indice.JPG|center]]
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*3) Após cadastrar o novo índice, é necessário preencher os valores realizando a importação do arquivo com índices do IPCA desde janeiro do ano 2000;
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*4) Para importar, vá no campo ''Importar índices'' nesta mesma tela e selecione o arquivo IPCA.csv que estará na pasta onde é executado o sistema Base condomínio.
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{| style="border-spacing:0;width:100%;"
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| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Arquivo:Dica.png|center]]
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| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"| '''
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'''Importante:''' Caso já tenha o índice IPCA ou SELIC cadastrado no sistema, a importação do arquivo complementa os meses faltantes, sem sobrescrever os dados existentes.
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Em seguida, clique no botão “Importar” aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo:
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[[Arquivo:imagem_indiceatualizado.JPG|center]]
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*5) Após o cadastro do IPCA, basta repetir os passos 2, 3 e 4 para o novo índice chamado SELIC, lembrando que também disponibilizamos um arquivo chamado SELIC.csv para importação dos valores desde janeiro do ano de 2007;
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| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;width:100px;"| [[Imagem:Atencao.png|center]]
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| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"|
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'''Atenção: Após a importação dos índices você deve seguir com as atualizações futuras dos valores referentes aos meses seguintes.'''
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| style="background-color:#96CFF5;border:none;padding:0.097cm;"| '''
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'''Importante:''' Caso sua administradora também opere o sistema Base Locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez pois servirá para ambos os sistemas
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*6) Acesse o cadastro de parâmetros em ''Tabelas gerais > Informações > Parâmetro'' e procure pelo "Parâmetro 477" para IPCA e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 2. Para a SELIC, basta repetir o mesmo processo para o "Parâmetro 478", conforme imagem a seguir:
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[[Arquivo:imagem_parametro.JPG|center]]
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====Como configurar o condomínio para utilização deste novo modelo de cálculo de juros====
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Para configurar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Condomínio > Contrato de administração > Aba dados principais e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado abaixo.
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[[Arquivo:imagem_contratoadm.JPG|center]]
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| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"|
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'''Atenção: Esta opção vem por padrão em branco, ou seja, caso o condomínio já esteja convencionado com a forma de trabalhar com juros e correção monetária, nenhuma alteração será necessária, bastando seguir com a forma como já era operado antes da nova Lei 14.905/2024.
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Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (nos relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.
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Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, '''[[:Lei_nº_14.905/2024|clique aqui]]'''.
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====Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei====
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Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, no relatório de devedores com reajuste vá em ''Relatórios > Financeiros > Contas a receber > Devedores com reajuste''.
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Após a atualização dos índices, os condomínios adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras. As cartas de cobrança também serão geradas com base nesses novos valores.
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Caso algum condomínio esteja com a nova opção marcada no contrato de administração, ainda assim será possível emitir o relatório desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024".
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Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para condomínios não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.
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[[Arquivo:imagem_reldevedores.JPG|center]]
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| style="background-color:#F18F8F;border:none;padding:0.097cm;"|
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'''Atenção:  Vale lembrar que, caso o condomínio já esteja utilizando os juros e atualização monetária estabelecidas em convenção, não será necessário alterar nada no sistema, somente se atentar para não marcar a nova opção no condomínio e desmarcar a nova opção de utilizar o cálculo de acordo com a Lei 14.905/2024.'''
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[[:Categoria:Notas de Versões Base Filtro]]
 
[[:Categoria:Notas de Versões Base Filtro]]

Edição das 19h47min de 20 de agosto de 2024

Índice

Notas

Documentação da versão 1.7.5.436 de 20/08/2024.

Implementação

O que muda com a sanção da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?

A nova Lei uniformiza a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados. No caso de taxas de juros e atualização monetária pré-definidas em convenções dos condomínios ou em contratos, a nova legislação não será aplicada.

Porém, quando não são pré-definidas, as taxas serão calculadas da seguinte forma:

  • Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no § 2º do artigo 406 do Código Civil, modificado pela nova lei.
  • Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo 406 do Código Civil, introduzida pela Lei 14.905/24.

Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.


Categoria:Notas de Versões Base Filtro