Mudanças entre as edições de "Versão 1.8.0.585 Base Condomínio"

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Acesse o cadastro de índice/cotação em “Financeiro : Tabelas > Índice/cotação” e cadastre um novo índice com o nome de IPCA atribuindo também um código para ele e marcando as opções “percentual” e “mensal”, salvando o cadastro em seguida.
 
Acesse o cadastro de índice/cotação em “Financeiro : Tabelas > Índice/cotação” e cadastre um novo índice com o nome de IPCA atribuindo também um código para ele e marcando as opções “percentual” e “mensal”, salvando o cadastro em seguida.
 
Obs: Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente;
 
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Para importar, vá no campo “Importar índices” nesta mesma tela e selecione o arquivo IPCA.csv que estará na pasta onde é executado o sistema Base condomínio.  
 
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Em seguida, clique no botão “Importar” aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo:
 
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Após o cadastro do IPCA, basta repetir os passos 2, 3 e 4 para o novo índice chamado SELIC, lembrando que também disponibilizamos um arquivo chamado SELIC.csv para importação dos valores desde janeiro do ano de 2007;
  
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Após o cadastro do IPCA, basta repetir os passos 2, 3 e 4 para o novo índice chamado SELIC, lembrando que também disponibilizamos um arquivo chamado SELIC.csv para importação dos valores desde janeiro do ano de 2007;
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⚠️ Importante(em azul): Caso sua administradora também opere o sistema Base locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez pois servirá para ambos os sistemas
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⚠️ Importante(em vermelho): Esta opção vem por padrão em branco, ou seja, caso o condomínio já esteja convencionado com a forma de trabalhar com juros e correção monetária, nenhuma alteração será necessária, bastando seguir com a forma como já era operado antes da nova Lei 14.905/2024.
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Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (nos relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.
 
Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (nos relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período.
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[[:Categoria:Notas de Versões Base Condomínio]]
 
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Edição das 19h18min de 20 de agosto de 2024

Índice

Notas

Documentação da versão 1.8.0.585.

Implementação

Como configurar o sistema para utilização deste novo modelo de cálculo de juros

Siga os passos abaixo para configurar o sistema de acordo com o novo modelo de cálculo de juros:

Cheque se o seu sistema está na versão XXXXXX ou superior, caso contrário, será necessário proceder com a atualização;


Acesse o cadastro de índice/cotação em “Financeiro : Tabelas > Índice/cotação” e cadastre um novo índice com o nome de IPCA atribuindo também um código para ele e marcando as opções “percentual” e “mensal”, salvando o cadastro em seguida. Obs: Anote o código que você atribuiu para utilizarmos mais à frente;


Após cadastrar o novo índice, é necessário preencher os valores realizando a importação do arquivo com índices do IPCA desde janeiro do ano 2000;


Para importar, vá no campo “Importar índices” nesta mesma tela e selecione o arquivo IPCA.csv que estará na pasta onde é executado o sistema Base condomínio.

Dica.png

⚠️ Importante: Caso já tenha o índice IPCA cadastrado no sistema, , a importação do arquivo complementa os meses faltantes, sem sobrescrever os dados existentes sendo necessário certificar que os valores estejam atualizados para então anotar o código para configurarmos os parâmetros mais adiante.

Em seguida, clique no botão “Importar” aguardando o término da importação que ocorrerá ao ser exibida mensagem “Arquivo importado”, conforme imagem abaixo:


Após o cadastro do IPCA, basta repetir os passos 2, 3 e 4 para o novo índice chamado SELIC, lembrando que também disponibilizamos um arquivo chamado SELIC.csv para importação dos valores desde janeiro do ano de 2007;

Atencao.png

⚠️ Atenção: Após a importação dos índices você deve seguir com as atualizações futuras dos valores referentes aos meses seguintes.

Dica.png

⚠️ Importante: Caso sua administradora também opere o sistema Base locação, este processo de configuração dos índices deverá ser feito somente uma vez pois servirá para ambos os sistemas


Acesse o cadastro de parâmetros em Tabelas gerais > Informações > Parâmetro e procure pelo parâmetro 477 para IPCA e, na coluna Valor deste parâmetro, cadastre o código da tabela de índice/cotação anotado no passo 2. Para a SELIC, basta repetir o mesmo processo para o parâmetro 478, conforme imagem a seguir:




Como configurar o condomínio para utilização deste novo modelo de cálculo de juros Para configurar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, vá em Condomínio > Contrato de administração > Aba dados principais e marque a opção "Calcular os juros de inadimplência de acordo com a Lei nº 14.905/2024", conforme demonstrado abaixo.


Atencao.png

⚠️ Importante(em vermelho): Esta opção vem por padrão em branco, ou seja, caso o condomínio já esteja convencionado com a forma de trabalhar com juros e correção monetária, nenhuma alteração será necessária, bastando seguir com a forma como já era operado antes da nova Lei 14.905/2024.

Ao habilitar essa opção, os juros de inadimplência (nos relatórios e acordos) serão calculados com base na Lei nº 14.905/2024, utilizando o índice da taxa SELIC para o período inadimplente, subtraído pelo índice da tabela IPCA do mesmo período. Para mais detalhes sobre a lei e como o cálculo dos juros será realizado com essa configuração, clique aqui.(direcionar para o item 1 do menu)

Como utilizar os relatórios de devedores de acordo com a nova lei

Para utilizar o cálculo de acordo com a Lei nº 14.905/2024, no relatório de devedores com reajuste vá em Relatórios > Financeiros > Contas a receber > Devedores com reajuste.

Após a atualização dos índices, os condomínios adaptados à nova lei terão os valores dos devedores recalculados conforme as novas regras. As cartas de cobrança também serão geradas com base nesses novos valores.

Caso algum condomínio esteja com a nova opção marcada no contrato de administração, ainda assim será possível emitir o relatório desconsiderando a nova lei, bastando desmarcar a opção "Utilizar cálculo Lei 14,905/2024".

Lembrando que a atualização monetária será calculada conforme o índice selecionado no campo "Índice Correção", que para condomínios não convencionados, deverá ser utilizado o IPCA.


Atencao.png

⚠️ Importante: lembrar que, caso o condomínio já esteja já esteja utilizando os juros e atualização monetária estabelecidas em convenção, não será necessário alterar nada no sistema, somente se atentar para não marcar a nova opção no condomínio e desmarcar a nova opção de utilizar o cálculo de acordo com a Lei 14.905/2024.



Categoria:Notas de Versões Base Condomínio