Mudanças entre as edições de "Lei nº 14.905/2024"

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Porém, quando não são pré-definidas, as taxas serão calculadas da seguinte forma:
 
Porém, quando não são pré-definidas, as taxas serão calculadas da seguinte forma:
  
*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA-E ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no § 2º do [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10705396/artigo-406-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 artigo 406] do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], modificado pela nova lei.
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*'''Atualização monetária''': será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no § 2º do [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10705396/artigo-406-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 artigo 406] do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], modificado pela nova lei.
*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA-E. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10705396/artigo-406-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 406] do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], introduzida pela Lei [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/2581560011/lei-14905-24 14.905]/24.
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*'''Juros''': serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10705396/artigo-406-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002 406] do [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02 Código Civil], introduzida pela Lei [https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/2581560011/lei-14905-24 14.905]/24.
 
Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.
 
Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.
  
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==Juros==
 
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O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenção''' sobre o índice. Em vez de utilizar um percentual mensal ou pro-rata, o cálculo agora é baseado em um índice relativo ao período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA-E no período inadimplente da cobrança.
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O cálculo de '''juros''' passa por uma mudança significativa '''quando não há definição em convenção''' sobre o índice. Em vez de utilizar um percentual mensal ou pro-rata, o cálculo agora é baseado em um índice relativo ao período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente da cobrança.
  
 
Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:<br>
 
Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:<br>
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*'''Índice SELIC''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
 
*'''Índice SELIC''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
  
'''Passo 2''': identificar o índice do IPCA-E no período'''<br>
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'''Passo 2''': identificar o índice do IPCA no período'''<br>
*'''Índice IPCA-E''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
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*'''Índice IPCA''' = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
  
'''Passo 3''': calcular o índice de juros (SELIC - IPCA-E)'''<br>
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'''Passo 3''': calcular o índice de juros (SELIC - IPCA)'''<br>
*'''Índice de juros''' = Índice SELIC - Índice IPCA-E
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*'''Índice de juros''' = Índice SELIC - Índice IPCA
 
*'''Índice de juros em percentual''' = Índice de juros × 100
 
*'''Índice de juros em percentual''' = Índice de juros × 100
 
Nota: Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406, que foi modificado pela nova lei.
 
Nota: Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406, que foi modificado pela nova lei.

Edição das 15h46min de 20 de agosto de 2024

O que muda com a sanção da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024?

A nova Lei uniformiza a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados. No caso de taxas de juros e atualização monetária pré-definidas em convenções dos condomínios ou em contratos, a nova legislação não será aplicada.

Porém, quando não são pré-definidas, as taxas serão calculadas da seguinte forma:

  • Atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir, conforme especificado no § 2º do artigo 406 do Código Civil, modificado pela nova lei.
  • Juros: serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o IPCA. Isso está em conformidade com a alteração no § 1º do artigo 406 do Código Civil, introduzida pela Lei 14.905/24.

Caso a subtração resulte em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme esclarecido no § 3º do artigo 406, também modificado pela nova lei.

Atualização monetária

No âmbito do sistema, a alteração referente ao cálculo da atualização monetária tem pouco impacto, pois envolve apenas a substituição de uma tabela por outra quando não houver uma tabela específica convencionada. O cálculo em si permanecerá inalterado, seguindo a fórmula:

1- Índice de atualização monetária = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento
2- Valor atualizado = Valor original × Índice de atualização monetária

Se o condomínio já tiver uma tabela específica definida em convenção, não será necessário realizar nenhuma mudança.

Juros

O cálculo de juros passa por uma mudança significativa quando não há definição em convenção sobre o índice. Em vez de utilizar um percentual mensal ou pro-rata, o cálculo agora é baseado em um índice relativo ao período de inadimplência, considerando a diferença entre os índices da SELIC e do IPCA no período inadimplente da cobrança.

Abaixo, segue um exemplo de como o cálculo será realizado:

Passo 1: identificar o índice da SELIC no período

  • Índice SELIC = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento

Passo 2: identificar o índice do IPCA no período

  • Índice IPCA = Índice do último mês disponível ÷ Índice do mês de vencimento

Passo 3: calcular o índice de juros (SELIC - IPCA)

  • Índice de juros = Índice SELIC - Índice IPCA
  • Índice de juros em percentual = Índice de juros × 100

Nota: Se a subtração resultar em um valor negativo, a taxa de juros será considerada zero, conforme disposto no § 3º do artigo 406, que foi modificado pela nova lei.

Passo 4: calcular os juros

  • Juros = Valor atualizado × Índice de juros em percentual

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