Mudanças entre as edições de "Cadastro de Taxa de Incêndio"
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Edição das 15h27min de 16 de dezembro de 2019
Visão Geral
Anualmente, o recolhimento da taxa de incêndio é disciplinado por intermédio de ato administrativo do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.
Como tributo, o pagamento é obrigatório e independe do recebimento do boleto pelos Correios, pois constituem fato gerador da taxa os serviços de prevenção e extinção de incêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não. (Art. 1º do Decreto Nº 3.856/80).
Dito isso, foi implementada a tela de Cadastro de Taxa de Incêndio.
Procedimentos
Na tela de Cadastro de Imóvel, (Admin. de Locação > Imóvel), selecionando o botão Taxa de Incêndio (novo), o usuário deverá preencher as Telas de Vencimentos e Valores.
As informações de Vencimentos e Valores são informadas anualmente pelo órgão responsável pela sua região. Sendo necessário a atualização da tabela pelo próprio usuário. |
Dica Consulte mais informações na documentação referente ao PJBank. |