Mudanças entre as edições de "REINF"
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===Instalando o Módulo ReInf=== | ===Instalando o Módulo ReInf=== |
Edição das 15h18min de 29 de maio de 2019
Índice
Visão Geral
- A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-ReInf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (nesse caso, a maioria dos condomínios) e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
- Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
- A EFD-ReInf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
- Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
- Dentre as informações prestadas através da EFD-ReInf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Mais informações poderão ser consultadas no Site da Receita. |
Procedimentos
- Como os Condomínios se equiparam à empresas (pessoas jurídicas) também estão obrigados a fornecer essas informações, principalmente no que tange às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas jurídicas.
- O envio das informações será feito através de um canal de comunicação com a EFD-ReInf através de Webservice seguindo os padrões definidos através do Manual de Orientação e Leiautes da EFD-ReInf que atualmente está na versão 1.4.
É muito importante atentar que antes do envio das informações é necessária a complementação cadastral. Do contrário, os dados enviados correm o sério risco de serem rejeitados. |
Novos Campos
- Cadastro de Condomínio (Administração > Condomínio)
O campo Razão Social deverá ser utilizado somente se o nome do condomínio estiver diferente do nome registrado, pois a ReInf faz a validação do nome da razão social. |
O conjunto das informações referentes ao CNAE (8112-5/00 - Condomínios prediais), Natureza Jurídica (308-5 - Condomínio Edilício) e Classificação Tributária (99 - Pessoas Jurídicas em geral) é imprescindível para que o envio da ReInf seja validado. Se algum condomínio cadastrado no sistema se encaixar em outra relação (Ex. Natureza jurídica 399-9 - Associação privada) ele não será enviado para a ReInf, pois, o sistema só gerenciará condomínios edilícios. Mesmo que seja forçada essa informação no cadastro o registro do condomínio através da ReInf deverá ser recusado por inconsistência cadastral. |
- Cadastro do Contrato de Administração (Administração > Condomínio / Botão Contrato ADM)
A opção Produção Restrita indicará que os dados gerados pelo sistema serão enviados para a ReInf em ambiente de Homologação, portanto o campo Produção será útil para que sejam realizados testes para validação de envio para a ReInf. O ambiente de Produção Restrita da EFD-ReInf tem o objetivo de disponibilizar uma infraestrutura para as empresas realizarem os testes funcionais do sistema. Com isso, as empresas farão uso do ambiente de produção, somente após o sistema estar amadurecido e estabilizado diante dos testes realizados na Produção Restrita. No caso de implantação de condomínios que por ventura tenham sido enviados por outra empresa o campo Enviado Anteriormente deverá ser marcado. A Produção Restrita limitará a utilização do ambiente ao envio de 50 eventos por contribuinte por dia. O Campo Condomínio Responsável deverá ser utilizado no caso de cadastros distintos com o mesmo CNPJ (o que poderá ocorrer no caso de blocos), nesse caso o condomínio responsável pela centralização dos dados para o evento R1000 deverá ser informado nos demais cadastros. |
Certificado Digital
- O certificado digital é uma identidade eletrônica para pessoas ou empresas. Ele equivale à uma carteira de identidade do mundo virtual e é muito útil para agilizar assinatura de documentos, pois é a partir dele é possível obter a assinatura digital que imprime autenticidade em transações online entre outras funcionalidades.
- Tipos de Certificado
- Existem diferenças importantes entre os tipos de certificado, essas diferenças interferem no modo operacional do módulo de envio da EFD-ReInf.
- Tipo A1 - É um arquivo digital gerado e armazenado no próprio computador pessoal do usuário, com validade de 1 ano.
- Tipo A3 - Disponível em token ou cartão, geralmente gravado em um PENDRIVE pode ser utilizado em qualquer computador, com validade de 1 a 3 anos. Mas, a cada necessidade de de envio de informações será obrigatória a inserção do token no computador.
O Certificado do tipo A3 é mais seguro, mas, diante das características mencionadas acima e levando em consideração que o envio da EFD-ReInf seja de forma automática, torna-se mais prático a adoção do Certificado tipo A1. |
O certificado digital utilizado no sistema EFD-ReInf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A Administradora obrigatoriamente deve ter o seu certificado digital e estar credenciada como procuradora de todos os condomínios, com poderes para realizar as tarefas pertinentes ao EFD-ReInf junto a Receita Federal. Esse procedimento deverá ser feito no portal E-CAC e permitirá que o envio seja feito utilizando somente um certificado. No caso de Filais com CNPJ distintos deve ser verificada a obrigatoriedade de um certificado para cada filial, o ideal é que se possa utilizar o certificado da Matriz para ser configurado como procuradora de todos os condomínios no portal E-CAC, independente da filial. Do contrário, cada filial deverá ser representada como entidade procuradora no sistema e todos os certificados instalados e vinculados ao respectivo procurador. O ambiente de Produção Restrita da EFD-ReInf obrigará que o certificado digital usado para assinar os eventos seja do mesmo contribuinte (CNPJ) declarado nos eventos a serem enviados. Não serão aceitos certificados digitais do representante legal nem do procurador do contribuinte declarante, então nesse caso para simular o envio em Produção Restrita o certificado do condomínio deverá estar vinculado ao procurador (no caso a administradora). O vinculo do certificado deverá ser feito no programa de monitoramento da ReInf, conforme será abordado mais adiante. Mais adiante abordaremos a vinculação do certificado aos respectivos procuradores. |
- Cadastro de Fornecedor (Administração > Entidade > Fornecedor)
Semelhante ao condomínio, o campo Razão Social deverá ser utilizado somente se o nome da entidade estiver diferente do nome registrado, pois a ReInf faz a validação do nome da razão social. Essas informações deverão ser coletadas junto aos fornecedores, sendo de responsabilidade deles a integridade das informações fornecidas. |
- Lançamento de Contas a Pagar (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento)
Com relação aos campos Class. Tributária e Class.Tributária Serv., caso não sejam informados no respectivo lançamento de contas a pagar o sistema irá adotar por padrão as informações indicadas no fornecedor. Para o envio das informações os campos referentes a Nota Fiscal (Data Emissão NF, Número NF e Série NF) serão obrigatórios e criticados posteriormente. |
- Lançamento de Contas a Pagar Aba Impostos (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento / Aba Impostos)
Em casos excepcionais poderá surgir a necessidade de desmembrar a Retenção de INSS, especificamente para Aposentadoria Especial por tempo de serviço. Isso acontecerá em casos incomuns de prestação de serviços insalubres, cujo o regime de aposentadoria é diferenciado. Nesses casos o desmembramento poderá ser na retenção de INSS da aba impostos. A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. Em caso de ocorrência de aposentadoria especial, essa especificação deverá ser informada pelo fornecedor em nota fiscal. |
Validador da ReInf (Relatórios > Outros > Validador ReInf)
- O Relatório Validador da ReInf contempla as verificações necessárias dos dados cadastrais e financeiros afim de gerar a EFD-ReInf.
A validação correta dos dados básicos é imprescindível para que as informações sejam enviadas corretamente para a Receita. Deverão ocorrer outras divergências criticadas pela Receita no momento do envio, contudo sem passar pela validação dos dados cadastrais a quantidade de ajustes necessários será ainda maior. |
Primeira Fase (Evento R1000)
- Corresponde a validação dos dados cadastrais e de certificação digital dos condomínios, esses dados são necessários para gerar o Registro R1000.
- O Evento R1000 conterá a parte inicial da ReInf que cadastra o condomínio no ambiente de produção.
- Do mesmo jeito que os filtros por erros e avisos, é interessante observar os demais filtros, como:
- Retenção: Quando marcado Sim, possibilita filtrar somente os condomínios que tiveram retenção no período selecionado, ou do contrário quando marcado Não.
- ReInf: Seguindo regra semelhante, filtra somente os condomínios habilitados para a ReInf no cadastro.
- Os demais filtros também seguem regras semelhantes.
- Ao clicar no Botão Filtro serão feitas as crítica necessárias dentro da faixa de opções selecionadas, gerando os resultados em tela. Os Botões alternam entre a tela de filtragem e o grid de resultados.
- Através da tela de resultados poderá ser acessado tanto o contrato de administração, quanto o o cadastro do condomínio selecionado. Além de emitir relatórios no modelo Sintético e Analítico, referente aos resultados das críticas.
Independente do modelo, os relatórios serão agrupados e com quebra de página por filial e gerente. |
Segunda Fase (Evento R2010)
- Corresponde a validação das informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, inclusive quando a empresa prestadora se sujeitar ao regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, consoante preconiza o art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011.
- O Evento R2010 conterá as informações sobre a retenção de INSS de Fornecedores PJ feitas em contas a pagar, ele dependerá da validação do Evento R1000.
- Ao clicar no Botão Filtro serão feitas as crítica necessárias dentro da faixa de opções selecionadas, gerando os resultados em tela. Os Botões alternam entre a tela de filtragem e o grid de resultados.
As críticas serão feitas tomando como base os lançamentos de contas a pagar com retenção de INSS PJ, de acordo com o período selecionado. O período, compreendido entre a Data Inicial e Final, será aplicado sobre o campo Data Emissão NF informado no contas a pagar que será apurado, mesmo que esteja em aberto. |
- De acordo com exigências relativas ao Eventro R2010, foram adicionados novos campos na Aba de Impostos do Contas a Pagar.
- Esses campos são pertinentes exclusivamente à retenção de INSS PJ, e determinam a forma de Distribuição dos Serviços na Nota Fiscal.
- Class. Tributária Serv. - Tem relação com o tipo de serviço prestado pelo fornecedor.
- O sistema cria automaticamente essa classificação de acordo com o campo análogo no cadastro do fornecedor, caso esteja indicado.
Instalando o Módulo ReInf
Dependências
Antes de instalar o Módulo ReInf é obrigatório fazer a instalação dos componentes de controle no computador onde o programa será executado, seja estação ou servidor. Clique Aqui para baixar o instalador e instale as dependências no computador. |
Download
- O Módulo ReInf deverá ser baixado na área de downloads do Base Ágil, acesse Outros > Base Condomínio > ReInf Versão 1.0.0.0.
Configurações
- A primeira tarefa deverá ser o ajuste das configurações necessárias para a execução do Módulo ReInf.
- Banco de Dados
- Essas configurações serão necessárias caso o executável Reinf.exe seja instalado em diretório diferente da aplicação, nesse caso deverá ser feita a configuração para o acesso ao banco de dados.
Se o executável do ReInf (Reinf.exe) for instalado no mesmo diretório do Sistema Base Condomínio, ele aproveitará as configurações de caminho do banco de dados do sistema. |
- Configurações de execução
- Ao fazer o primeiro acesso, será necessário realizar as configurações gerais de execução do módulo.
- Essas configurações irão determinar a forma de operação do Módulo Reinf, com as seguintes opções:
- Dia do Envio para Receita (Fechamento)
- Determina a data limite para o envio dos eventos periódicos referentes a retenção dos impostos, ainda não contemplados por essa versão do módulo.
O limite determinado pela Receita é até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês em que foi retido o imposto. Conforme mencionado acima esses eventos ainda não estão contemplados nessa versão do módulo, sendo incorporado nas próximas versões. Essa configuração poderá ser opcionalmente modificada, porém não deverá ter o valor alterado de forma que ultrapasse o limite estabelecido pela Receita. |
- Quantidade de Dias Prévios de Envio
- Determina a quantidade de dias antecipados para o início da execução do monitoramento.
- De acordo com a imagem de exemplo acima, o monitoramento terá início todo dia 10 de cada mês (15-5). Porém, esse valor poderá ser alterado de forma a antecipar o processo.
- Execução Automática
- A execução Automática do monitoramento está condicionada ao agendamento da tarefa no Windows, de outra forma a execução será Manual através de chamada no menu do Base Condomínio Financeiro > Sped ReInf > Monitoramento conforme a imagem abaixo.
- A forma de execução dependerá das características de cada situação.
- Data Início Eventos Periódicos
- Determina a data de partida para o início de envio dos eventos referentes a retenção dos impostos.
Os eventos periódicos estarão contemplados nas próximas versões do Módulo ReInf. |
- Data Início Eventos não Periódicos
- Determina a data de partida para o início de envio dos eventos de cadastro dos condomínios (Evento R1000).
Vinculando o Certificado Digital ao Procurador (Operações > Procurador)
- Conforme mencionado anteriormente será necessário que a Administradora:
- 1) tenha o seu certificado digital;
- 2) esteja credenciada como procuradora dos condomínios no E-CAC com poderes para gerar o EFD-ReInf;
- 3) que o respectivo certificado esteja instalado no computador que fará o envio dos dados.
- Além dos requisitos acima, o certificado deverá ser vinculado ao procurador dentro do Módulo ReInf, para que isso seja feito basta acessar o menu Operações > Procurador dentro do módulo.
- Ao acessar essa opção serão exibidos todos os procuradores vinculados aos condomínios através da Aba Certificado Digital dentro do contrato de administração.
- Editar o registro e informar os dados do certificado digital que deverá estar instalado no computador.
Iniciando o Monitoramento
Operação Manual
- O envio de dados para o EFD-ReInf é feito pelo Módulo ReInf (ReInf.exe), que poderá ser executado tando do menu do Sistema Base Condomínio (Financeiro > Sped ReInf > Monitoramento) quanto de forma automática através de tarefas agendadas.
- O Módulo ReInf faz a validação e transmissão dos dados utilizando os procedimentos incorporados no Relatório de Validação (Base Condomínio Relatórios > Outros > Validador ReInf).
- Para o envio manual, basta acessar a opção Financeiro > Sped ReInf > Monitoramento.
- Dentro do Módulo clique no Botão Enviar.
- O Módulo fará o envio dos condomínios habilitados e exibirá o status do ultimo processamento feito.
Para que o condomínio seja enviado o check box Reinf deverá estar marcado no contrato de administração do condomínio. |
- A cada vez que o módulo for executado será feito o monitoramento dos dados que já foram enviados e tratamento de retorno da Receita sobre o processamento com sucesso ou erros, além do envio de novos dados para inclusão.
Execução Automática
- A execução automática é feita exclusivamente através do agendamento da tarefa no windows, onde o usuário poderá estipular os intervalos e regras para a execução do módulo.
- O mais importante é que ao configurar a Ação seja informado corretamente o programa com o seu caminho completo para execução e que no campo Argumento seja adicionado o parâmetro AUTO, conforme a imagem de exemplo abaixo.
- Existe uma forma de agendar automaticamente a tarefa através do comando Schtasks via Prompt.
- Na instalação do módulo, dentro do diretório do aplicativo será instalado o comando agendar que poderá ser utilizado para criar o agendamento.
- Para que o agendamento seja feito corretamente serão necessários alguns procedimentos:
- Abra o Prompt de Comando com o Status de Administrador
- Vá para o diretório do aplicativo
- Execute o comando agendar com os parâmetros:
- agendar [nome da tarefa] [nome do executável incluindo o caminho e o parâmetro AUTO] [intervalo em horas que a tarefa será executada] [data em que a tarefa começara a ser executada] [nome do computador]
- Exemplo: agendar Reinf "t:\base_testes\Reinf.exe AUTO" 1 10/04/2019 QUALIDADE03
- Onde Reinf - nome da tarefa, "t:\base_testes\Refin.exe AUTO" - nome do executável, 1 - intervalo em hotas , 10/04/2019 - data de começo e QUALIDADE03 - nome do computador.
Para o agendamento funcionar é imprescindível que o acesso ao Prompt seja com status de administrador. Outras personalizações poderão ser feitas através da edição da própria tarefa no agendador de tarefas do windows. |
Alertas
- Um alerta será exibido no Sistema Base Condomínio enquanto existirem inconsistências no envio dos dados, ao clicar no sinal e selecionar a opção ReInf será exibida uma janela contendo as inconsistências encontradas para que sejam tomadas as procidências.
O Alerta será exibido somente para os usuários com status de Administrador, incluindo o master. Esse recurso será aproveitado para a exibição de outros tipos de alertas, separados por tópicos. Nesse primeiro momento o único tópico é a ReInf. As mensagens de erro de processamento retornadas pelo programa seguem o padrão do Manual de Mensagens da EFD-REINF .
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