Mudanças entre as edições de "REINF"
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Edição das 16h11min de 9 de janeiro de 2019
Índice
Visão Geral
- A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (nesse caso, a maioria dos condomínios) e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
- Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
- A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
- Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
- Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Mais informações poderão ser consultadas no Site da Receita. |
Procedimentos
Novos Campos
- Cadastro de Condomínio (Administração > Condomínio)
O campo Razão Social deverá ser utilizado somente se o nome do condomínio estiver diferente do nome registrado, pois a REINF faz a validação do nome da razão social. |
O conjunto das informações referentes ao CNAE (8112-5/00 - Condomínios prediais), Natureza Jurídica (308-5 - Condomínio Edilício) e Classificação Tributária (99 - Pessoas Jurídicas em geral) é imprescindível para que o envio da REINF seja validado. Se algum condomínio cadastrado no sistema se encaixar em outra relação (Ex. Natureza jurídica 399-9 - Associação privada) ele não será enviado para a REINF, pois, o sistema só gerenciará condomínios edilícios. Mesmo que seja forçada essa informação no cadastro o registro do condomínio através da REINF deverá ser recusado por inconsistência cadastral. |
- Cadastro do Contrato de Administração (Administração > Condomínio / Botão Contrato ADM)
- Cadastro de Fornecedor (Administração > Entidade > Fornecedor)
Semelhante ao condomínio, o campo Razão Social deverá ser utilizado somente se o nome da entidade estiver diferente do nome registrado, pois a REINF faz a validação do nome da razão social. |
- Lançamento de Contas a Pagar (Financeiro > Contas a Pagar > Lançamento)
Certificação Digital
Validador da REINF (Relatórios > Outros > Validador REINF)
- O Relatório Validador da REINF contempla as verificações necessárias dos dados cadastrais e financeiros afim de gerar a RINF, divido em fases:
Primeira Fase
- Corresponde a validação dos dados cadastrais e de certificação digital dos condomínios, esses dados são necessários para gerar o Registro R1000.
- O Registro R1000 conterá a parte inicial da REINF que cadastra o condomínio no ambiente de produção.
De acordo com o exemplo acima, serão exibidos somente os condomínios criticados que tenham erro de cadastro ou avisos de inconsistências. Mais adiante serão acrescentadas novas críticas no relatório afim de fechar todas as inconsistências e erros que impeçam a geração da REINF. |
- Do mesmo jeito que os filtros por erros e avisos, é interessante observar os demais filtros, como:
- Retenção: Que, quando marcado Sim, possibilita filtrar somente os condomínios que tiveram retenção no período selecionado, ou do contrário quando marcado Não.
- REINF: Seguindo regra semelhante filtra somente os condomínios habilitados para a REINF no cadastro.
- Os demais filtros também seguem regras semelhantes.
- Ao clicar no Botão Filtro serão feitas as crítica necessárias dentro da faixa de opções selecionadas, gerando os resultados em tela. Os Botões alternam entre a tela de filtragem e o grid de resultados.
- Através da tela de resultados poderá ser acessado tanto o contrato de administração, quanto o o cadastro do condomínio selecionado. Além de emitir relatórios no modelo Sintético e Analítico, referente aos resultados das críticas.
Independente do modelo, os relatórios serão agrupados e com quebra de página por filial e gerente. |