Mudanças entre as edições de "Cobrança Registrada"
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==Bancos Habilitados== | ==Bancos Habilitados== |
Edição das 15h29min de 16 de novembro de 2016
Índice
Visão Geral
Em conformidade com as Circulares 3.598 de 06/06/2012 e 3.656 de 02/04/2016 do Banco Central, a FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) modificará as modalidades de cobrança bancária de Não Registradas para Registradas, obrigando as administradoras à adotarem esse modelo de cobrança para condomínios e locações.
Os prazos e regras para implantação do novo modelo poderão ser consultados nos respectivos bancos. |
A cobrança com registro exige as informações referentes ao CPF e CNPJ dos clientes pagadores. Essa situação requer uma mudança requer que todos os dados estejam apontados corretamente. |