Mudanças entre as edições de "Retenção de Impostos"
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Edição das 14h40min de 19 de novembro de 2014
Visão geral
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O controle de retenção de impostos permite a parametrização dos impostos que deverão ser retidos dos fornecedores, facilitando o processo de lançamento de contas a pagar. Evitando erros com relação à retenção obrigatória dos impostos nos lançamentos de contas a pagar.
A retenção consiste basicamente em créditos na conta corrente do condomínio, abatidos do valor principal do contas a pagar para posterior recolhimento do imposto, momento em que os débito serão feitos com o mesmo valor do crédito, zerando a conta dos impostos retidos. |
Existem três tipos de retenção automática habilitados no sistema:
- Retenção de Impostos Federais - Regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004 da Receita Federal.
- Retenção de ISS - Para prestadores de serviços com sede fora do município da administradora, regulamentada pela lei de cada município.
- Retenção de INSS - Para prestadores de serviços pessoa jurídica e pessoa física (Autônomos).
Fornecedor Pessoa Jurídica
Parâmetros
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Os Parâmetros 138 a 148 – Retenção PIS+COFINS+CSLL, IRRF e INSS permitem configurar os grupos de saldos e contas para a retenção e o recolhimento de cada imposto, além dos percentuais e valor mínimo para que a retenção automática seja feita.
Os percentuais deverão ser informados nos parâmetros 138 a 143, de acordo com cada imposto.
Os valores mínimos para o cálculo da retenção deverão ser informados nos parâmetros 144 a 148, de acordo com cada imposto.
Os percentuais também poderão ser personalizados por fornecedor, como veremos mais adiante. |
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